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STF, Daniel Silveira e o Estado de Direito

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No dia 21/04/2022, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que concedeu graça (uma espécie de indulto individual) ao deputado federal Daniel Silveira, condenado pelo STF, menos de 24 horas antes, a 8 anos e 9 meses de prisão (além de multa, perda do mandato e dos direitos políticos) pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

Apesar dos tipos penais descritos na decisão do Supremo, o deputado foi alvo, em verdade, de condenação por crime de opinião. A história começou em 2020, quando Daniel divulgou um vídeo em que criticou ações do STF e de seus ministros e defendeu uma intervenção militar como forma de restabelecimento do órgão.

Em 2021, sob investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o deputado foi preso por ordem do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Daniel ficou meses detido e foi solto em novembro de 2021, passando a responder em liberdade ao processo instaurado pela denúncia da PGR.

Após determinação de Alexandre de Moraes para que usasse uma tornozeleira eletrônica, Daniel chegou a se refugiar dentro da Câmara dos Deputados, na tentativa de impedir que policiais federais cumprissem a ordem do ministro, estratégia que durou até o dia seguinte, quando o deputado se rendeu à bravata.

O decreto presidencial, entretanto, tem gerado repercussão entre apoiadores e críticos de Bolsonaro, causando rebuliço nas redes sociais. Vale dizer que parte do embasamento da decisão do presidente remonta, justamente, a um posicionamento de Moraes em um caso de indultoproferido por Michel Temer em 2017.

Na ocasião, o STF decidiu por 7 a 4 a validação de um decreto de indulto natalino assinado pelo ex-presidente quando da alegação da PGR de que  o ato violava os princípios da separação de poderes e da individualização da pena. No voto vencedor, Alexandre de Moraes defendeu que o indulto presidencial “é ato de clemência constitucional e privativo do presidente da República”.

Uma das principais críticas sofridas pelo atual presidente é a de utilização de um instrumento jurídico para um fim político de caráter pessoal. Contudo, quando falamos do instrumento da graça, estamos diante de uma forma de perdão concedida a um individuo em específico (quando o indulto abrange um grupo de pessoas), o que, por óbvio, impossibilita a retirada do caráter pessoal da equação.

Independentemente da simpatia que atos praticados durante o mandato lhe confiram, fato é que, por meio de uma ferramenta privativa, Bolsonaro corrigiu a rota na preservação das garantias fundamentais que o Estado de Direito tem o papel de assegurar.

​​Assistir ao julgamento de um parlamentar em que o juiz é a mesma entidade apontada como vítima e, para corroborar o absurdo, ainda figura como presidente do inquérito (atuando na acusação junto com a PGR), é excruciante para qualquer defensor da liberdade.

​​A liberdade de expressão não existe para ouvirmos apenas aquilo que nos agrada, sua defesa envolve justamente a proteção daquilo que antagoniza nossos valores e, apenas sobre a égide dessa liberdade é que, hoje, vivemos em uma sociedade plural.

​​O que é preciso que as pessoas entendam é que não é necessário concordar (pelo contrário, pode-se condenar) com as falas de Daniel Silveira para defender seu direito de dizê-las. As coisas mais abomináveis precisam ser ditas, uma vez que é a partir da identificação do que é abominável para cada um que passamos a consumir, votar e repelir aquilo que não se coaduna com nossos valores como indivíduos.

​​Ainda não sabemos os caminhos que o julgamento de Daniel Silveira vai tomar, mas o embate entre Judiciário, Legislativo e Executivo deve servir para nos lembrar que eles são apenas órgãos e que as verdadeiras instituições são a vida, a propriedade privada e liberdade. São elas que precisamos defender de ataques.

Juliana Maia Bravo Klotz – Associada Trainee do Instituto Líderes do Amanhã.

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