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Primeiro mês do “Núcleo de Formação Liberal” aprofunda conceitos da obra de Hayek

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Impossibilitado de realizar eventos presenciais, o movimento liberal precisava de alternativas. Nesse espírito, foi iniciado neste mês de maio de 2020 o projeto “Núcleo de Formação Liberal”. O Instituto Liberal, o Instituto Libercracia, o Grupo de Estudos Dragão do Mar e o Projeto Pragmata, em parceria, utilizando as ferramentas que as redes sociais nos proporcionam, decidiram organizar reuniões virtuais, integralmente abertas ao público, para debater textos dos mais importantes autores nacionais e internacionais dentro do espectro liberal.

A intenção do projeto é que os debates e reflexões se concentrem o mais exclusivamente possível na obra dos autores, para qualificar a formação do pensamento de nossos ativistas e lideranças nos diversos setores da sociedade.  Todas as reuniões são baseadas em trechos ou capítulos de obras, previamente divulgados. Um relator se encarrega de fazer uma explanação a respeito dos trechos selecionados, seguida de um debate com apontamentos dos representantes dos institutos responsáveis pela iniciativa e, finalmente, a participação do público.

O objetivo foi notoriamente alcançado no primeiro mês, dedicado a discutir a obra do economista Friedrich Hayek (1899-1992), vencedor do Prêmio Nobel de Economia e um dos principais ícones da Escola Austríaca. Confira como foram os três encontros:

18/05 – O Caminho da Servidão – Capítulos: “O Caminho abandonado” (p. 37 a 46) e “As raízes socialistas do nazismo” (p. 163-174) – Baseado na edição do Instituto Ludwig von Mises, 2010

O primeiro encontro reuniu Letícia Sampaio (Dragão do Mar), Dennys Xavier (Projeto Pragmata), Matheus Miranda (Instituto Libercracia) e Lucas Berlanza (Instituto Liberal). Berlanza se encarregou da relatoria, abordando trechos da obra mais popular de Hayek.

Após uma breve apresentação biográfica, ressaltando que Hayek influenciou o próprio fundador do IL, Donald Stewart Jr., a se tornar um liberal, Berlanza ressaltou que a pergunta central do autor ao começo do livro é o motivo por que, no século XX, forças totalitárias emergiram ao lado das democracias de massa e o liberalismo começou a ser fortemente questionado. “Hayek tenta justamente explicar a razão de ser deste ataque ao liberalismo proferido pelas forças totalitárias”, sintetizou, apontando que o autor apela às bases culturais históricas das ideias liberais, dizendo que “as principais ideias liberais são o resultado, ao longo de um processo histórico que pode ser recuado até a Antiguidade, até os filósofos da Grécia, e casando-se com o referencial do Cristianismo”, de uma evolução que, passando pela Renascença, desembocou nos filósofos dos últimos séculos.

O apogeu do desenvolvimento econômico, tecnológico e de qualidade de vida se deveria ao desenvolvimento do individualismo ocidental e do liberalismo. Porém, na emergência da democracia de massa e do totalitarismo (de que o nacional-socialismo alemão faz parte), a confiança de diversos setores da sociedade nesses pilares decaiu, quer por afobação em buscar melhorias – considerando os problemas que não foram resolvidos como causados pelo liberalismo -, quer pela insistência dos liberais em defender o exclusivo laissez-faire, que Hayek não adota.

O encontro discutiu os limites da aceitação, por parte de Hayek, de uma atuação estatal mais intensa do que a defendida pela maioria dos autores ditos libertários, bem como as relações de seu pensamento com as ideias do estadista e pensador irlandês Edmund Burke. Sem fugir da polêmica, debateu-se também a tolerância demonstrada por Hayek à ditadura de Augusto Pinochet, por conta da adoção de condutas econômicas liberais.

21/05 – Hayek e a ingenuidade da mente socialista – Capítulo “Justiça social: o caminho para a servidão” – p. 255 – LVM Editora

Núcleo de Formação Liberal (02)

O Instituto Liberal, o Instituto Libercracia, o Grupo de Estudos Dragão do Mar e o Projeto Pragmata, em parceria, estão lançando um novo projeto: o Núcleo de Formação Liberal (NFL). Utilizando as redes sociais, marcaremos reuniões virtuais, abertas ao público, para debater textos de importantes autores nacionais e internacionais.Todas as reuniões serão baseadas em partes de obras, previamente divulgadas. Um relator se encarregará de explicar esses trechos, seguindo com um debate com apontamentos dos representantes dos institutos responsáveis pela iniciativa e, finalmente, com a participação do público. A ideia é que tenhamos sempre um espaço para amadurecer as nossas reflexões.No primeiro mês, o autor estudado será Friedrich Hayek. Informaremos por aqui a plataforma para participar desses primeiros encontros. Confira as datas e os textos que serão abordados em cada um:18/05 – 19h – "O Caminho da Servidão" – Capítulos: "O Caminho abandonado" (p. 37 a 46) e "As raízes socialistas do nazismo" (p. 163-174) – Baseado na edição do Instituto Ludwig von Mises, 201021/05 – 19h – "Hayek e a ingenuidade da mente socialista" – Capítulo "Justiça social: o caminho para a servidão" – p. 255 – LVM Editora31/05 – 19h – "Direito, Legislação e Liberdade" – Capítulo "Nomos – o Direito como salvaguarda da liberdade" (será disponibilizado)Venha conosco!

Posted by Instituto Liberal on Thursday, May 21, 2020

O segundo encontro reuniu Lucas Berlanza (Instituto Liberal), Dennys Xavier (Projeto Pragmata), Pedro Ângelo (Dragão do Mar) e a professora Anamaria Camargo, relatora convidada.

O enfoque maior da abordagem foi a crítica de Hayek ao conceito de “justiça social”, problema abordado, em alguma medida, nos três encontros. A professora Anamaria explicou que abrir mão da igualdade de todos perante a lei determina forçosamente que alguém arbitra e “distribui a justiça da maneira que considera ideal”, o que é ineficiente e injusto. “O termo ‘justiça social’ é uma vacuidade semântica”, disse a professora, ressaltando que a justiça não se aplica a um sistema como o de mercado, que é essencialmente impessoal. O mercado não pode ser considerado justo ou injusto, mesmo que pessoas que julguemos mais merecedoras eventualmente fracassem e outras que julgaríamos não-merecedoras triunfem.

Isso deriva do valor que a sociedade atribui ao que é produzido e de uma série de fatores que não podem ser controlados por um planejador central. “A ordem de mercado é um sistema impessoal, espontâneo e autorregulado, logo ele não possui atributos morais”, sentenciou. A professora comentou a tolerância de Hayek, por exemplo, com a ideia de que o Estado ajude os vulneráveis a ter acesso à escola, mas questionando a administração direta do governo sobre esse setor. Ressaltou ainda sua oposição à ideia de “igualdade de oportunidades”, considerada impossível.

Debateu-se a oposição das ideias hayekianas às teses de alguns dos chamados “sociais liberais”, como John Rawls; a importância de permitir que empresas “quebrem” para não distorcer as informações sinalizadas ao mercado, sendo isso mais positivo à sociedade em geral; a oposição de Hayek ao anarquismo e, paralelamente, discutiram-se também a infiltração de ideias socialistas entre os acadêmicos e a polêmica da “justiça social” aplicada à Constituição brasileira de 1988.

31/05 – Direito, Legislação e Liberdade – Capítulo “Nomos – o Direito como salvaguarda da liberdade” – p. 109 – Tradução do Instituto Liberal

O terceiro e último encontro reuniu Letícia Sampaio (Dragão do Mar), Matheus Miranda (Instituto Libercracia), Lucas Berlanza (Instituto Liberal) e o relator convidado Ricardo Alexandre da Silva, advogado e Doutor em Direito Processual Civil.

O enfoque deste último encontro foi a interface do pensamento de Hayek com a área do Direito, ilustrando a versatilidade do autor e por que ele poderia ser considerado um verdadeiro polímata. O professor Ricardo demonstrou que os três volumes de Direito, Legislação e Liberdade estão entre as obras mais maduras de Hayek, passeando por diversos de seus conceitos fundamentais. A visão aí expressa por Hayek acerca do Direito decorre de sua concepção da ordem espontânea, não-deliberada e não-propositadamente criada, vinculada à sua tese sobre o problema do conhecimento, que está disperso na sociedade.

O “Nomos” – ou o Direito propriamente dito – é definido por Hayek como a salvaguarda dessa liberdade, dos direitos que emergem espontaneamente, o Direito civil, “com assento costumeiro antes de ter um assento no legislador e na legislação”. Ele precisa envolver normas “sem um propósito específico que disciplinam a relação das pessoas entre si”, com origem evolutiva.  O professor, com base nisso, ressaltou a oposição de Hayek à tese de que tudo que é aprovado pelas Assembleias Legislativas mereceria o nome de “Direito”, podendo ser apenas “legislação” formal, infiel aos princípios do “Nomos”.

Discutiu-se ainda, com base nessas ideias, a proposta de Hayek de adotar um modelo político chamado “demarquia”, a aplicabilidade ou não do conceito de “liberal conservador” ao autor, as acusações dos libertários a Hayek de que ele seria utilitarista e as diferenças entre Hayek e os jusnaturalistas que eram seus contemporâneos.

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