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O que é vantagem comparativa?

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No presente artigo, busca-se explicar o que é a teoria da vantagem comparativa (lei das vantagens comparativas). Primeiramente, precisamos entender o que é Vantagem Absoluta:

“Quando o país A é melhor na produção de bananas e o país B é melhor na produção de maçãs, faz sentido que o país A foque na produção de bananas e depois troque seu excedente pelos excedentes de maçãs produzidas pelo país B. Ou seja, faz sentido que cada país do nosso exemplo foque no que faz melhor do que o outro.”

O conteúdo explicado no parágrafo anterior ficou conhecido como vantagem absoluta (MANKIW, 2013). Mas, o que acontece no mundo real é que, muitas vezes, A é melhor do que B, não só na produção de bananas como também na produção de maçãs.

Quando esse é o caso, o que é o melhor a se fazer?

Vantagem Comparativa

É aqui então que, para responder a essa questão, torna-se necessário compreender a lei das vantagens comparativas.

A explicação desta lei econômica já podia ser encontrada no século XIX, na obra do grande economista londrino David Ricardo (1772–1823), especialmente em seu livro Princípios de Economia Política e Tributação. Ricardo percebeu que o comércio entre dois países, regiões ou pessoas pode ser benéfico, mesmo quando um deles é melhor na fabricação de todos os bens (RICARDO, 1985).

Para Mankiw (2013) vantagem comparativa é a:

“Habilidade para produzir um bem com menor custo de oportunidade que outro produtor” (MANKIW, 2013, p. 52).

 

Um Exemplo de Vantagem Comparativa

Para uma melhor compreensão desta teoria vamos dar o exemplo de dois trabalhadores, Gustavo e Marcelo:

Gustavo consegue produzir em um dia de trabalho 50 produtos X ou 25 produtos Y.

Marcelo, por outro lado, produz em um dia de trabalho 25 produtos X ou 20 produtos Y.

Lembremos que o custo de oportunidade é o valor que o agente econômico atribui a tudo aquilo de que ele deve abrir mão ao agir de determinada forma.

O custo de oportunidade para Gustavo produzir 25 Y é 50 X.

O custo de oportunidade para Marcelo produzir 20 Y é 25 X. Marcelo tem um custo de oportunidade menor que Gustavo na produção do produto Y, logo Marcelo tem uma vantagem comparativa na produção de Y.

Após essa análise, vemos que o melhor a se fazer é Marcelo produzir Y e Gustavo produzir X. Isso independentemente do fato de Gustavo ser melhor que Marcelo na produção de ambos os bens.

O professor Thomas Sowell (1930), em sua obra Economia Básica (2018), utiliza um exemplo muito ilustrativo:

“Um médico americano que pagou a faculdade de medicina com o dinheiro que recebia lavando carros, muito provavelmente é muito bom em lavar carros, e, mesmo assim, ele provavelmente não vai continuar lavando carros, pois o custo de oportunidade é muito alto. É muito mais provável que ele vá pagar alguém para lavar o seu carro, isso independente do fato de ele ser muito bom na lavagem do referido veículo e, portanto, poder lavar o próprio carro melhor que a pessoa a quem ele pagou para realizar tal serviço” (SOWELL, 2018).

Com países, o princípio não é diferente. Cada país se concentra em um nicho baseado nestas vantagens, beneficiando-se com a especialização em setores nos quais possuem vantagens comparativas, e assim podendo trocar seus excedentes pelos excedentes de outros países.

Lei da Associação de Ricardo

Para o economista Ludwig Heinrich Edler von Mises (1881–1973), a lei de Ricardo demonstra quais são as consequências da divisão do trabalho quando um indivíduo ou um grupo coopera com outro indivíduo ou grupo menos eficiente sob todos os aspectos (MISES, 2010).

Mises argumenta que, embora a teoria de Ricardo tenha sido formulada originalmente tendo como principal objetivo lidar com um problema do comércio internacional, e embora ela de fato seja aplicável ao comércio internacional, ela é uma lei econômica muito mais ampla, e o austríaco a chamou de Lei da Associação de Ricardo (MISES, 2010).

Conclusão

Compreender a Teoria das Vantagens Comparativas de Ricardo, que desde sua época já foi consideravelmente aperfeiçoada, é de suma importância para a compreensão das ciências econômicas.

Referências

MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. Allan Vidigal Hastings, Elisete Paes e Lima, Ez2 Translate. 6. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2013.

MISES, L. H. E. von. Ação Humana: Um tratado de economia. Tradução de Donald Stewart Jr. 3. ed. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

RICARDO, D. Princípios de Economia Política e Tributação. Tradução de Paulo Henrique Ribeiro Sandroni. 2. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1985.

SOWELL, T. Economia Básica: Um guia voltado ao senso comum. Tradução de Carlos Bacci. 5. Ed. Rio de Janeiro: Alta Books, 2018

*Gabriel Braga é Bacharel em Administração de Empresas e fundador da iniciativa Economia para Iniciantes.

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