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Resenha: A Lei de Bastiat

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O livro A lei foi escrito por Frédéric Bastiat, um economista e pensador político francês do século XIX. Publicado originalmente em 1850, ele apresenta uma defesa da liberdade individual e da propriedade privada. Mesmo depois de 100 anos, essa obra continua bastante atual.

Bastiat defende que a lei deve ser um instrumento de proteção da liberdade e da propriedade, e não um meio de coerção, opressão e espoliação. Critica a ideia de que o Estado deve ter o poder de redistribuir a riqueza e impor medidas coercitivas em nome do bem comum, tirando dos que produzem e dando para os que não produzem. Ele se opõe a essa ideia, argumentando que o livre mercado e a livre concorrência são os melhores meios para promover a prosperidade e a justiça social.

Com uma análise mais pessoal, penso que a lei deveria ser sinônimo de liberdade. Dito isso, Bastiat distribui em vários tópicos os meios e as formas pelas quais a lei pode ser utilizada como instrumento contrário à sua finalidade. Cada tópico poderia facilmente virar objeto de estudo isolado e aprofundado.

Ao citar os termos fraternidade e liberdade, Bastiat chamou bastante a minha atenção para a seguinte colocação: “A fraternidade forçada destrói a liberdade.” Como seria possível forçar tal coisa? Em minha percepção, a fraternidade é algo que une o bem comum, gera proximidade, é algo inerentemente humano. De fato, não pode ser involuntária ou terceirizada para o Estado.

Trazendo esse raciocínio para o contexto brasileiro, a nossa CF de 1988 descreve em seu preâmbulo o seguinte: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade FRATERNA.”

Assim, comecei a pensar, voltando para a pergunta feita acima: é possível, sim, que a nossa sociedade seja forçada a ser “fraterna”, tirando toda a essência do que ela representa, de forma que até isso pode ser “espoliado”. Bastiat comenta que toda norma que for elaborada possui força para defender a fraternidade que o povo tem “entre si”.

Poderia citar diversos exemplos de leis elaboradas sob essa perspectiva de que os brasileiros são fraternos “entre si” e que, por esse motivo, devem se comportar de determinada forma frente a seu “irmão”. A distorção que foi criada principalmente no Brasil com base nessas narrativas ultrapassa e vai muito além do que se poderia considerar  “fraternidade”. Quando os movimentos passam a ser involuntários, não podemos mais falar de liberdade.

Como o próprio autor diz, a lei é a força, e a espoliação viola a propriedade. São colocações extraordinárias. A todo momento, ouvimos que a lei deve ser cumprida, pensando sempre no bem-estar coletivo, porque o povo é fraterno: todavia, isso não passa de instrumento utilizado para forçar os comportamentos e, consequentemente, sancionar a espoliação da propriedade privada.

Não precisamos nos aprofundar muito para ver exemplos claros e esdrúxulos de como isso se organiza no nosso Estado, como em nossa Constituição em seu artigo 5º. Nele, o legislador afirma que é garantido o direito à propriedade e, no inciso seguinte, diz que a propriedade atenderá a sua função social (sinal de uma sociedade que deve ser “fraterna”).. Fica claro que o Estado não está preocupado em defender a propriedade privada.

Outra ideia defendida pelo autor é que o Estado pode resolver muitas coisas através da lei. Acredito que isso é válido, mas penso que se deve ter bastante atenção nas intenções e motivações do legislador, no tocante à real defesa da propriedade privada, não fazendo propostas claras que levarão à usurpação da liberdade individual.

Por fim, a obra é bastante complexa, são várias coisas que poderiam ser analisadas. Lerei outras vezes para me atualizar sobre os vários movimentos políticos que vêm se desenrolando no nosso país. Leiam a obra, pois ela é atemporal.

*Maycon Souza, advogado, atua diretamente com direito imobiliário e tributário no escritório Villarinho Advogados. Antes de ingressar nesse escritório, atuava no departamento jurídico da Urbanizadora Paranoazinho S/A, também com foco em imobiliário. Já atuou como analista para empresa de tecnologia e prestou suporte também na área. Atualmente se dedica ao estudo de novas tecnologias, ao direito e à liberdade. Associado ao IFL/BSB desde 2022, encontrou no instituto uma forma de aprimorar seus conhecimentos sobre gestão, liberdade e liderança, assumindo atualmente o cargo de diretor financeiro.

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