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Visão liberal da pedofilia como crime

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BERNARDO SANTORO*

Recebi hoje um link de uma notícia de que a American Psychiatric Association (APA), que é o conselho federal americano de psiquiatria (no Brasil não temos órgão análogo, pois a psiquiatria está dentro do Conselho Federal de Medicina), passou a classificar pedofilia como uma orientação sexual ao invés de um distúrbio mental.

Depois eu continuei a pesquisa e vi que a APA faz uma distinção entre pedofilia e desordem pedofílica, onde o primeiro caso, em que não há concretização do ato pedófilo, se caracterizaria como orientação sexual, e o segundo caso, em que há concretização do ato pedófilo, somente aí seria um distúrbio.

Eu não tenho conhecimento técnico suficiente para contra-argumentar essa visão no campo da ciência médica, mas como eu acho essa prática a coisa mais nojenta que existe, vou apresentar, no campo do direito, uma visão liberal que defende as crianças desses monstros, sejam elas pessoas doentes ou simplesmente malignas.

No campo do direito liberal, um dos fundamentos éticos é a liberdade de associação. Pessoas são livres para se associarem como quiser e em que termos quiser, e nesse caso está incluso a questão sexual.

Um dos grandes problemas do direito liberal é o estabelecimento de um limite a partir do qual pessoas estariam plenamente aptas a exercer essa liberdade. Muitos estudos já foram feitos a partir desse tema, e alguns critérios já foram estabelecidos, como o biológico, o psicológico e o biopsicológico.

O conceito biológico é o da idade. A partir de uma determinada idade, por convenção e tradição social, as pessoas estariam aptas a fazer escolhas livremente. No critério psicológico, haveria uma avaliação para se saber a pessoa já possui essa capacidade. O biopsicológico mistura essas duas ideias.

Pode até haver uma discussão sobre a viabilidade da analise psicológica de maturidade, mas de um critério biológico não tem como se escapar, se ele é objetivo.

Pode ser visto como critério biológico básico que uma pessoa impúbere não tem capacidade de discernimento sexual. A pessoa não está sequer biologicamente preparada para o sexo.

E quando uma pessoa não está biologicamente preparada para o sexo, não importa se a pessoa mais velha que quer praticar sexo com o impúbere é louco ou mau, há um elemento objetivo que demonstra claramente que o sexo nesse caso é errado, e o direito deve proibir esse ato.

Não estou querendo dizer com isso que o critério biológico levantado é definitivo, e sim que é uma condição mínima, podendo ser conjugado ainda com outros fatores biopsicológicos de proteção do menor.

E, nesse sentido, se o agressor será preso ou ficará em um manicômio é irrelevante, desde que tal pessoa que não respeita seres ainda incapazes de se engajar em associações complexas seja afastado do convívio social.

*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL

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