Breve análise da obra “A Lei” de Bastiat
Frédéric Bastiat foi um dos mais importantes economistas liberais do século XIX, influenciando a Escola Austríaca e o libertarianismo, além de ter sido um grande defensor da liberdade econômica, contribuindo de forma expressiva para a política, economia e filosofia na história da humanidade.
O seu livro A Lei, mesmo com quase 200 anos, continua sendo imprescindível e atual para entendermos e lembrarmos o real significado e a natureza da lei, da propriedade privada e da liberdade.
Neste livro, Bastiat descreve como a intervenção estatal fere a liberdade dos indivíduos, o livre mercado e a concorrência através de taxações, restrições, regulamentações, protecionismo e a espoliação legal, em que o governo aplica a força e a coerção ao tirar uma fração da sua propriedade para dar aos demais. Em outras palavras, independentemente das circunstâncias e da vontade das partes envolvidas, o Estado perverte a lei ao realizar um roubo legalizado, como por exemplo, os impostos, serviços públicos, tributação progressiva, subsídios e a seguridade social, interferindo arbitrariamente na vida, nas escolhas e nos direitos individuais dos titulares para os demais prosperarem em cima dos resultados dos indivíduos.
A natureza do Estado é a conquista e a exploração pelo desejo de dominação. Então, quando os indivíduos não atentam para a importância da sua liberdade e não a protegem, o governo ultrapassa o seu limite, em razão da influência do egoísmo ininteligente e da falsa filantropia. Dessa forma, em vez de o Estado utilizar o verdadeiro objetivo da lei (a justiça), ele passa a agir de forma contrária à população pela utilização da força coletiva a serviço de quem deseja abusar da pessoa, da liberdade e da propriedade alheias. Assim, ao transformar a espoliação em um direito, o seu significado é completamente deturpado e legalizado para somente alguns.
É importante destacar que a vida, a liberdade e a propriedade não existem por conta da lei, uma vez que é pela lei que os indivíduos buscam proteger estes três itens. A natureza da lei é o direito individual, já que é por meio dele que se desenvolve uma organização coletiva de legítima defesa, a fim de proteger esses direitos naturais dados por Deus. Portanto, é imprescindível lembrar que a vida, a propriedade e a liberdade são superiores a legislações criadas pelo homem. Além disso, a força, sendo derivada do direito de defesa, deve ser operada – apenas – para a legítima defesa, manifestando que privar os direitos alheios é contrário aos direitos naturais e à real função da lei.
Na Califórnia, houve um referendo para que roubos e furtos de até 950 dólares fossem tratados como contravenção, categoria em que quem comete o crime não pode ser preso, recebendo apenas uma pequena penalidade. Então, você se torna livre para invadir a pessoa, a propriedade e a liberdade alheias. Mesmo sabendo que há possibilidade de um policial te abordar, não ocorre na prática, o que acarreta desistências de denúncias dos cidadãos por não haver um retorno legítimo.
No socialismo, o roubo legalizado ainda é mais evidente. Antes da implantação deste sistema, há falhas da população ao almejar que o governo seja provedor e paternalista, gerando moradias e serviços “gratuitos”, ignorando que o dinheiro sai do bolso de todos, já que o governo não produz, não inova e nem gera valor, como o mercado.
*Deborah Palma é associada do IFL Brasil.