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A tendência preocupante das ações superpreferenciais

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Nos últimos tempos tem surgido no mercado internacional, e mais recentemente no brasileiro uma tendência preocupante. A criação das chamadas ações superpreferenciais.

Trata-se de uma troca em que, ao renunciar ao direito político do voto, tais papéis receberiam largas vantagens econômicas, sobretudo, na distribuição de dividendos.

O objetivo da emissão desses títulos é preservar a posição de poder sobre a empresa de um fundador ou líder considerado iluminado e insubstituível, desconstruindo o princípio de one share, one vote o que quer dizer que a cada ação deve corresponder um voto, raiz de um capitalismo sadio. Não se trata de preservar uma estrutura de poder consolidada em alguma macroempresa, nem mesmo o possível estímulo à abertura de capital de uma pequena ou média companhia, mas, apenas, o mando de uma única pessoa em empreendimentos já gigantescos.

É tipicamente o caso da Alibaba e seu fundador Jack Ma, assim como do Facebook e Mark Zuckberg na área internacional e, no campo interno nas propostas de emissão de ações das linhas aéreas Gol e Azul. Essa última pode, no limite, chegar a permitir que o criador, David Neeleman, a controle com menos de um por cento do capital. Já houve a experiência desagradável da Brasil Telecom, cujo comando era exercido com porcentagem aproximada.

Os investidores devem ser advertidos de que tais ações nada mais são do que cartas de um baralho, ou fichas de um cassino, e que seus investimentos estão repousando sobre as coronárias de um ser humano como qualquer outro. Quando não nos riscos de sua atuação política e social visto, recentemente, o caso de um banqueiro preso na operação Lava-Jato, o que promoveu grave degringolada na cotação dos papéis de seu banco.

A entidade reguladora, CVM, responsável pela manutenção da higidez do mercado cabe agir para impedir tais distorções, assim também a Bolsa, com seus códigos de listagem próprios, incumbe a tarefa de zelar pela equidade que, supõe-se, deve presidir os negócios em valores mobiliários.

Mas é aos intermediários, corretores, banqueiros e consultores de investimentos, a quem cabe recusar o apoio, pela não recomendação aos clientes das emissões de tais papéis, tão distantes das boas práticas corporativas, que todos os agentes e suas entidades associativas sempre alegam promover.

Sobre o autor: Ney Carvalho é escritor e  historiador.   

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