Primeiro mês do “Núcleo de Formação Liberal” aprofunda conceitos da obra de Hayek
Impossibilitado de realizar eventos presenciais, o movimento liberal precisava de alternativas. Nesse espírito, foi iniciado neste mês de maio de 2020 o projeto “Núcleo de Formação Liberal”. O Instituto Liberal, o Instituto Libercracia, o Grupo de Estudos Dragão do Mar e o Projeto Pragmata, em parceria, utilizando as ferramentas que as redes sociais nos proporcionam, decidiram organizar reuniões virtuais, integralmente abertas ao público, para debater textos dos mais importantes autores nacionais e internacionais dentro do espectro liberal.
A intenção do projeto é que os debates e reflexões se concentrem o mais exclusivamente possível na obra dos autores, para qualificar a formação do pensamento de nossos ativistas e lideranças nos diversos setores da sociedade. Todas as reuniões são baseadas em trechos ou capítulos de obras, previamente divulgados. Um relator se encarrega de fazer uma explanação a respeito dos trechos selecionados, seguida de um debate com apontamentos dos representantes dos institutos responsáveis pela iniciativa e, finalmente, a participação do público.
O objetivo foi notoriamente alcançado no primeiro mês, dedicado a discutir a obra do economista Friedrich Hayek (1899-1992), vencedor do Prêmio Nobel de Economia e um dos principais ícones da Escola Austríaca. Confira como foram os três encontros:
18/05 – O Caminho da Servidão – Capítulos: “O Caminho abandonado” (p. 37 a 46) e “As raízes socialistas do nazismo” (p. 163-174) – Baseado na edição do Instituto Ludwig von Mises, 2010
O primeiro encontro reuniu Letícia Sampaio (Dragão do Mar), Dennys Xavier (Projeto Pragmata), Matheus Miranda (Instituto Libercracia) e Lucas Berlanza (Instituto Liberal). Berlanza se encarregou da relatoria, abordando trechos da obra mais popular de Hayek.
Após uma breve apresentação biográfica, ressaltando que Hayek influenciou o próprio fundador do IL, Donald Stewart Jr., a se tornar um liberal, Berlanza ressaltou que a pergunta central do autor ao começo do livro é o motivo por que, no século XX, forças totalitárias emergiram ao lado das democracias de massa e o liberalismo começou a ser fortemente questionado. “Hayek tenta justamente explicar a razão de ser deste ataque ao liberalismo proferido pelas forças totalitárias”, sintetizou, apontando que o autor apela às bases culturais históricas das ideias liberais, dizendo que “as principais ideias liberais são o resultado, ao longo de um processo histórico que pode ser recuado até a Antiguidade, até os filósofos da Grécia, e casando-se com o referencial do Cristianismo”, de uma evolução que, passando pela Renascença, desembocou nos filósofos dos últimos séculos.
O apogeu do desenvolvimento econômico, tecnológico e de qualidade de vida se deveria ao desenvolvimento do individualismo ocidental e do liberalismo. Porém, na emergência da democracia de massa e do totalitarismo (de que o nacional-socialismo alemão faz parte), a confiança de diversos setores da sociedade nesses pilares decaiu, quer por afobação em buscar melhorias – considerando os problemas que não foram resolvidos como causados pelo liberalismo -, quer pela insistência dos liberais em defender o exclusivo laissez-faire, que Hayek não adota.
O encontro discutiu os limites da aceitação, por parte de Hayek, de uma atuação estatal mais intensa do que a defendida pela maioria dos autores ditos libertários, bem como as relações de seu pensamento com as ideias do estadista e pensador irlandês Edmund Burke. Sem fugir da polêmica, debateu-se também a tolerância demonstrada por Hayek à ditadura de Augusto Pinochet, por conta da adoção de condutas econômicas liberais.
21/05 – Hayek e a ingenuidade da mente socialista – Capítulo “Justiça social: o caminho para a servidão” – p. 255 – LVM Editora
O segundo encontro reuniu Lucas Berlanza (Instituto Liberal), Dennys Xavier (Projeto Pragmata), Pedro Ângelo (Dragão do Mar) e a professora Anamaria Camargo, relatora convidada.
O enfoque maior da abordagem foi a crítica de Hayek ao conceito de “justiça social”, problema abordado, em alguma medida, nos três encontros. A professora Anamaria explicou que abrir mão da igualdade de todos perante a lei determina forçosamente que alguém arbitra e “distribui a justiça da maneira que considera ideal”, o que é ineficiente e injusto. “O termo ‘justiça social’ é uma vacuidade semântica”, disse a professora, ressaltando que a justiça não se aplica a um sistema como o de mercado, que é essencialmente impessoal. O mercado não pode ser considerado justo ou injusto, mesmo que pessoas que julguemos mais merecedoras eventualmente fracassem e outras que julgaríamos não-merecedoras triunfem.
Isso deriva do valor que a sociedade atribui ao que é produzido e de uma série de fatores que não podem ser controlados por um planejador central. “A ordem de mercado é um sistema impessoal, espontâneo e autorregulado, logo ele não possui atributos morais”, sentenciou. A professora comentou a tolerância de Hayek, por exemplo, com a ideia de que o Estado ajude os vulneráveis a ter acesso à escola, mas questionando a administração direta do governo sobre esse setor. Ressaltou ainda sua oposição à ideia de “igualdade de oportunidades”, considerada impossível.
Debateu-se a oposição das ideias hayekianas às teses de alguns dos chamados “sociais liberais”, como John Rawls; a importância de permitir que empresas “quebrem” para não distorcer as informações sinalizadas ao mercado, sendo isso mais positivo à sociedade em geral; a oposição de Hayek ao anarquismo e, paralelamente, discutiram-se também a infiltração de ideias socialistas entre os acadêmicos e a polêmica da “justiça social” aplicada à Constituição brasileira de 1988.
31/05 – Direito, Legislação e Liberdade – Capítulo “Nomos – o Direito como salvaguarda da liberdade” – p. 109 – Tradução do Instituto Liberal
O terceiro e último encontro reuniu Letícia Sampaio (Dragão do Mar), Matheus Miranda (Instituto Libercracia), Lucas Berlanza (Instituto Liberal) e o relator convidado Ricardo Alexandre da Silva, advogado e Doutor em Direito Processual Civil.
O enfoque deste último encontro foi a interface do pensamento de Hayek com a área do Direito, ilustrando a versatilidade do autor e por que ele poderia ser considerado um verdadeiro polímata. O professor Ricardo demonstrou que os três volumes de Direito, Legislação e Liberdade estão entre as obras mais maduras de Hayek, passeando por diversos de seus conceitos fundamentais. A visão aí expressa por Hayek acerca do Direito decorre de sua concepção da ordem espontânea, não-deliberada e não-propositadamente criada, vinculada à sua tese sobre o problema do conhecimento, que está disperso na sociedade.
O “Nomos” – ou o Direito propriamente dito – é definido por Hayek como a salvaguarda dessa liberdade, dos direitos que emergem espontaneamente, o Direito civil, “com assento costumeiro antes de ter um assento no legislador e na legislação”. Ele precisa envolver normas “sem um propósito específico que disciplinam a relação das pessoas entre si”, com origem evolutiva. O professor, com base nisso, ressaltou a oposição de Hayek à tese de que tudo que é aprovado pelas Assembleias Legislativas mereceria o nome de “Direito”, podendo ser apenas “legislação” formal, infiel aos princípios do “Nomos”.
Discutiu-se ainda, com base nessas ideias, a proposta de Hayek de adotar um modelo político chamado “demarquia”, a aplicabilidade ou não do conceito de “liberal conservador” ao autor, as acusações dos libertários a Hayek de que ele seria utilitarista e as diferenças entre Hayek e os jusnaturalistas que eram seus contemporâneos.