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O Sentimentalismo Caro da Emenda de Felipe Rigoni e Tábata Amaral à Reforma da Previdência (Segunda Parte)

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Este artigo foi dividido em duas partes, para ler a primeira clique aqui.

Aqui entra a “emenda Rigoni-Tábata” para, de certa forma, ruir com os benefícios essenciais da reforma tributária. São dez as propostas de emendas à reforma que serão analisadas agora, uma a uma, bem como suas repercussões práticas, todas péssimas ou inaplicáveis.

1. Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos, e não em 20, como na proposta original: a manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos afeta diretamente o equilíbrio atuarial da Previdência, gerando um aumento no número de aposentados que provavelmente tomarão da Previdência muito mais do que contribuíram. A Previdência é, como o próprio nome indica, um plano de investimento e retorno, não um plano assistencial. Caso a sociedade entenda a necessidade de uma renda mínima para idosos independentemente de contribuição, isso deve ser feito através de um projeto de assistência social, com rubrica orçamentária própria desvinculada da Previdência, para que não haja confusão financeira, como é o caso do BPC. Não saberia precisar o impacto dessa proposta no objetivo de um trilhão de poupança, mas certamente será de montante considerável.

2. Impeditivo de supersalários e aposentadorias acima do teto constitucional: esse impeditivo já existe na Previdência e na própria Constituição. Somente são válidas as aposentadorias acima do teto adquiridas anteriormente à Constituição. Caso haja o corte administrativo dessas aposentadorias que possuem direito adquirido por conta da “Emenda Rigoni-Tábata”, o poder judiciário obrigará a retomada dos pagamentos, acrescida de juros e correção, para prejuízo dos cofres públicos. Entendemos que essas aposentadorias acima do teto são imorais, mas por serem legais não podem ser atacadas por serem direito adquirido e serão pagas de qualquer jeito. Seu corte momentâneo apenas enriquecerá mais os aposentados e pensionistas que ganham essas verbas nababescas. A única solução para esse caso é, infelizmente, aguardar o falecimento dos beneficiários.

3. Antecipar a aposentadoria em até cinco anos para desempregados de longa duração: novamente Rigoni e Tábata tentam fazer da Previdência um meio de assistência social, bagunçando as contas públicas e, o que é pior, garantindo um estímulo ao desempregado em se manter desempregado para se aposentar mais cedo. O trabalhador é punido e não-trabalhador é premiado, em um bizarro caso de desincentivo à produtividade e à cooperação social.

4. Criação da “seguridade da criança” de baixa renda: novamente os deputados buscam utilizar parte dos recursos poupados pela Previdência para fazer assistência social. Por mais que seja louvável o investimento nas crianças, em especial as mais pobres, não é através do dinheiro poupado da Previdência que isso deve ser feito, como ocorre nessa proposta. Esse objetivo de esforço fiscal de um trilhão de reais em uma década é para garantir a prestação previdenciária e gerar confiança no mercado para retomada dos investimentos, e ainda é pouco perto da real necessidade fiscal. Somente dois anos do atual déficit público já apaga o esforço de uma década da reforma da Previdência. Esse é apenas o começo. Se os deputados querem fazer um programa de proteção a crianças carentes, devem buscar recursos através de outros esforços fiscais, não em cima da Previdência, sob pena do efeito de criação de confiança buscada não vir a acontecer. O debate em torno desse tema deve ser autônomo e desvinculado da reforma. Eventual extensão desse programa pode anular a maior parte dos ganhos fiscais obtidos com a reforma.

5. Adicional de 5% no valor da aposentadoria para mulheres por filho, até o limite de cinco filhos, ou seja, 25%: a justificativa para essa medida é que mulheres que foram mães acabam se aposentando com menor remuneração do que as mulheres que somente trabalharam fora. Por outro lado, essas mulheres que foram mães, em regra, possuem um apoio familiar para suas necessidades pessoais muito maior do que as mulheres que não tiveram filhos. Misturar um cálculo atuarial sério, onde o valor da aposentadoria está vinculado a aquilo que foi contribuído, com política de planejamento familiar é uma das coisas mais absurdas que se pode ter notícia, e marca a natureza populista do projeto de Rigoni e Tábata.

6. Impedimento às mudanças propostas para o BPC/LOAS: o benefício de prestação continuada é um programa de assistência social, não de previdência, portanto garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social em rubrica de assistência. Pela lei atual, todo idoso a partir de 65 anos que comprovar não ter renda ou não ter familiar que o sustente têm direito a um salário mínimo. A proposta do Governo é garantir ao idoso o direito de escolha. Quando o cidadão fizer 60 anos e não tiver condições de se sustentar, ele pode escolher antecipar a fruição dessa assistência em cinco anos, mas ganhando apenas 40% do valor que ele teria se escolhesse receber esse benefício aos 65 anos, ou seja, cinco anos depois. A partir dos 70 anos, não importando a escolha feita, todos os cidadãos receberiam o benefício integral. A emenda de Rigoni e Tábata busca suprimir esse direito de escolha do cidadão de 60 anos, e muitos deles não têm como esperar até chegar ao 65 em virtude das vicissitudes da vida. A supressão desse direito de escolha do idoso é, certamente, a medida mais maldosa e cruel da “Emenda Rigoni-Tábata”.

7. Impede a criação do tempo mínimo de contribuição para o trabalhador rural: a leniência da Previdência no que tange à concessão de benefício para os trabalhadores rurais fez dessa área, provavelmente, o setor de maior fraude da instituição. Trabalhadores se aposentam praticamente sem contribuir, e isso não é caso previdenciário, e sim de assistência, como destacamos ao longo de todo o texto. Os trabalhadores que não contribuíram minimamente para a Previdência devem ser assistidos na velhice através do BPC, não da Previdência, de forma que o cálculo atuarial previdenciário seja feito de forma prudente e sadia. Esse é mais um caso da “emenda Rigoni-Tábata” trabalhando contra a saúde financeira da Previdência e misturando previdência com assistência social.

8. Cria óbices à entrada no sistema de capitalização, em especial a criação de um piso salarial mínimo para que o beneficiário possa entrar neste sistema: porquanto seja justa a preocupação com o custo de transição do regime de repartição para o de capitalização, a criação de uma regra no sentido de que apenas as pessoas que ganham acima de 70% do teto do INSS poderiam entrar neste regime é um crime contra os contribuintes mais pobres e contra a sociedade. É um crime contra os contribuintes mais pobres porque os faz permanecerem em um sistema de repartição fadado à falência por conta da demografia brasileira e é um crime contra a sociedade porque não gera os ganhos benéficos de um sistema de capitalização: aumento da poupança interna; aumento dos investimentos em educação, empreendedorismo e tecnologia, redução da taxa de juros, entre outros. Praticamente destrói a reforma da Previdência.

9. Manutenção das atuais aposentadorias especiais: a mudança e flexibilização do tempo de contribuição das aposentadorias especiais que efetivamente prejudicam a saúde está intimamente ligada ao aumento da proteção a esses trabalhadores. Em virtude do desenvolvimento tecnológico, a expectativa de vida dos trabalhadores especiais cresceu muito em relação a décadas passadas, quando essa legislação fora elaborada. Não acompanhar esse aumento da expectativa de vida é gerar privilégios para determinadas categorias, e seu combate é uma finalidade precípua da reforma previdenciária.

10. Impedimento de mudanças na previdência dos professores: a justificativa padrão para os privilégios para a categoria dos professores é que eles fariam contra-turnos em casa para além do horário de trabalho. Essa não é uma realidade apenas dos professores, sendo, na verdade, uma regra para basicamente todas as profissões. Na economia moderna ninguém cresce trabalhando apenas 40 horas por semana. Basicamente todos estão em constantes melhoramentos, estudos e aperfeiçoamentos. Todas as carreiras são muito exigentes em vários níveis e não se pode justificar um privilégio baseado em uma situação vivida ordinariamente por basicamente todas profissões hoje.

Em suma: essas emendas criam uma insegurança jurídica e econômica que praticamente anula os benefícios da reforma, em especial se forem aprovados em bloco. Causa muita preocupação que tenham sido assinadas e ratificadas por deputados de mais de 20 partidos, incluindo PSL, PSC, DEM e NOVO, os partidos que supostamente são economicamente liberais. É um sinal claro que tais ideias possuem apoio político em todo o espectro partidário, ainda que sejam propostas claramente de esquerda. Esperamos que o Governo consiga, pelo bem do Brasil, impedir a aprovação dessa coletânea de retrocessos e aprovar uma reforma previdenciária moderna que acaba com privilégios e garante um sistema de capitalização que certamente será o ponto de partida da mudança econômica do nosso país, garantindo investimentos, emprego, renda e uma aposentadoria digna para todos.

Diga não à “emenda Rigoni-Tábata”! Diga sim à Nova Previdência!

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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