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NFT – O novo caminho do investimento ambiental

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Muitos pensadores já discutem o fato de que as ações ambientais devem ser cada vez mais próximas do mercado privado e não regulado. Nessa perspectiva, é neste local que está a grande força de recursos disponíveis para investimentos ambientais. Em síntese, quanto mais livres de amarras estatais forem as relações ambientais, maior será o nível de recurso disponível para aplicação nos programas de restauração e preservação dos ecossistemas.

Apesar do crescimento dessa tendência, pouco se discute em relação aos veículos de concretização desses investimentos, ou seja, como vamos aproximar aquele agente que preserva o meio ambiente e presta serviços ecossistêmicos do agente interessado em efetivar o pagamento por esses serviços.

Diante disso, é importante registrarmos que atualmente já existem mecanismos capazes de efetivar o pagamento por serviços ambientais no Brasil. Ressalta-se que a Lei Federal nº 14.119/2021 já definiu que os serviços ambientais são benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais. Dessa forma, quem for responsável pela geração desses recursos está apto a receber uma contraprestação por esses serviços.

Portanto, é possível que um produtor rural que preserve a sua área de reserva legal ou de preservação permanente seja remunerado por tal ato, diretamente por outro ator privado, sem qualquer necessidade de regulação do Estado para essa atividade. Assim, podemos reconhecer que o Brasil já possui a maturidade necessária para a criação de um mercado voluntário de pagamento por serviços ambientais.

O grande entrave para a efetivação do mercado de PSA sempre foi a maneira de aproximar o prestador do serviço ambiental, do pagador deste serviço. Um dos modos de solucionar essa dificuldade é o uso dos non-fungible token (NFT), uma representação digital de um bem físico, que é único e não pode ser replicado digitalmente.
Como o NFT é uma representação digital de um bem físico, não está sujeito às regras atinentes à compra e venda de imóveis, tais como parcelamento mínimo do solo, pagamento de impostos de transferência de bens imóveis ou mesmo registro solene do ato em cartório.
Justamente por conta dessa liberdade caracterizada nos NFTs, é possível que eles representem o serviço ambiental que está sendo prestado por uma localidade. Com essa representação, o prestador e o pagador de serviços ambientais podem negociar livremente o valor dessa operação.

Dentro desse prisma voluntário e livre de regulações e amarras estatais, é possível alavancarmos o nível de investimento brasileiro em proteção e restauração ambiental a níveis inimaginados, com capital privado. Merece destaque ainda o fato de que existe demanda reprimida nesse mercado, alimentada pelo interesse de empresas e pessoas físicas contribuírem para a proteção e restauração de nossos ecossistemas.

Nesse contexto, podemos apresentar o uso de NFTs como uma solução ao mercado de pagamento por serviços ambientais, sem qualquer interferência estatal e garantindo a viabilidade jurídica e técnicaefetivando essa contraprestação paga aos prestadores de serviços ecossistêmicos pela restrição de propriedade que sofrem a partir de nossa legislação ambiental.

*Alan Mori Brito – Associado I do Instituto Líderes do Amanhã. 

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