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Leis antitruste − para mulheres

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mulher no bar

Já que hoje se comemora o Dia Internacional da Mulher, nada mais oportuno do que olharmos para as motivações das próprias mulheres como forma de enxergarmos os absurdos das leis antitruste.

A grande maioria dos governos gasta boa parte do tempo tecendo “nobres” justificativas para a adoção de medidas de controle da liberdade em todos os níveis da economia, da sociedade e do indivíduo – exatamente nessa ordem. As leis antitruste são impostas sob a justificativa de “proteger a ordem econômica”. A maioria das pessoas acredita nisso. Acredita porque é fácil acreditar. Acredita porque realmente é um tanto difícil entender a complexidade das relações de mercado; e tal incapacidade lhe deixa suscetível às falácias de que o Estado tem poder e sabedoria suficientes para impor a “ordem econômica” ideal. Tentemos, então, uma abordagem diferente sobre o assunto:

Imaginemos um bairro boêmio, com muitos bares. Como sabemos, o público não se distribui homogeneamente entre todos. Cada bar atrai um público distinto em perfil e quantidade.

1° – O que faz cada pessoa desse bairro optar por um ou outro bar? É inquestionável a realidade de que as pessoas fazem suas escolhas em função de seus interesses e de suas conveniências particulares. Cada uma calcula a relação entre localização, preço das bebidas, ambiente, música e a afinidade com os donos e com os frequentadores de cada bar. Pessoas solteiras acrescentam à lista algumas variáveis mais “carnais”. As mulheres solteiras, por exemplo, tendem a ir aos bares aonde esperam encontrar homens mais interessantes; e cada mulher tem seu próprio critério de identificação do que seja um homem interessante.

2° – Por que, então, alguns bares concentram mais mulheres bonitas do que outros? A mesma coincidência de interesses que elege um bar como preferido em uma região também determina o perfil de seus frequentadores; e coincidências menores podem desencadear coincidências maiores. Se um grupo determinado de amigas muito bonitas, por alguma razão especial (o aniversário de uma delas, por exemplo) se reúne num bar qualquer, e se tal evento é flagrado por um grupo de “homens interessantes” que ali ficam e com elas interagem, transformando o bar numa verdadeira festa, isso pode repercutir de tal forma que na noite seguinte outras pessoas, homens e mulheres, compareçam ao mesmo bar na expectativa de interações semelhantes. Se o dono do bar souber atender as expectativas de consumo desses novos fregueses, um número cada vez maior de pessoas de perfis semelhantes ao daquelas da noite original passará a frequentar o local, consolidando-o como referência na região, absorvendo os fregueses de outros bares e passando a ser lembrado como um lugar de “gente bonita”.

Outro fenômeno se desenvolverá: neste mesmo bar, a maioria das mulheres se interessará por um restrito número de homens, com a possibilidade de que suspirem por um único.

3° – Pelo o quê o dono do bar de sucesso deveria ser condenado? Como vimos, cada pessoa escolhe por si mesma, a partir de seus interesses particulares, os bares de sua preferência. Essa simples e honesta decisão individual acaba beneficiando mais uns bares e menos outros, com alguns deles recebendo um público muito maior que os demais. Observado isso, fica evidente que o sucesso ou o fracasso de um bar depende das decisões das pessoas. Neste raciocínio, enxergamos também a possibilidade do sucesso de um bar inviabilizar a existência de outros, o que, de modo algum, transforma seu dono num crápula ganancioso. Sem demagogia: Quem, sendo dono de um bar, encaminharia seus fregueses para os bares que estão vazios?

4° – Pelo o quê o homem que concentra a atenção da maioria das mulheres deveria ser condenado? Poucas coisas são mais espontâneas do que os suspiros e os desejos de uma mulher. Nada nem ninguém obriga uma mulher a desejar um homem. Se alguém concentra a atenção da maioria das mulheres é porque simplesmente reúne em si os quesitos que elas procuram. Sem demagogia: Qual homem solteiro rejeitaria o desejo de uma bela mulher lhe pedindo para dar seu amor e seu prazer a algum homem solitário?

A verdade: Ninguém sofre pelos fracassos dos outros. Ninguém deixa de ir a um bar de sua preferência para ir a outro, vazio, apenas para “dar uma força”. Nenhuma mulher sofre pelo sujeito que não cativa sua atenção. Nenhuma mulher amaria alguém por caridade.

5° – Qual seria a reação das pessoas se o governo impusesse um limite de frequentadores num bar de sucesso, sob a justificativa de distribuir seu público entre os demais? Todos os que não conseguissem entrar no tal bar, continuariam rejeitando os bares que rejeitavam antes, criando a demanda para o surgimento de novos bares com o mesmo perfil daquele que foi alvo do governo, reiniciando, portanto, todo o processo.

A ideia de “distribuir público”, tomada para ajudar os bares pouco frequentados, acabaria empurrando-os ainda mais na direção do fracasso, pois, ao perderem seu principal concorrente, perderiam também a principal razão para se reformularem.

6° – Qual seria a reação das mulheres se o governo proibisse os homens mais atraentes de irem aos bares para, assim, dar a outros homens a oportunidade de conquistarem seus suspiros e desejos? Nenhuma delas passaria a gostar de outros homens apenas como resultado dessa medida. Pior: Com a eliminação dos maiores concorrentes, os homens desinteressantes não enxergariam razão para tentarem ser interessantes.

Resumo: Toda e qualquer medida de contenção do sucesso representa grosso desrespeito às preferências das pessoas. O princípio de justiça deve ser o mesmo seja ao analisarmos a economia, seja ao analisarmos as relações sociais. O mercado é movido por seres humanos, com cada um tomando decisões a partir de seus próprios critérios, os quais são impossíveis de serem controlados pelo Estado. Em todos os países onde o Estado impôs sua própria “ordem econômica”, surgiram mercados negros de tudo aquilo que foi proibido ou controlado.

A verdadeira Ordem Econômica diz que, se o sucesso de um bar inviabilizar a existência de seus concorrentes, motivando, por conta disso, o aumento dos preços de seus produtos e a diminuição da qualidade de seu atendimento, automaticamente se criaria a demanda para o surgimento espontâneo de novos bares, provavelmente com produtos mais baratos e atendimento melhor, o que atrairia os fregueses daquele que pouco antes dominava as noites. No ambiente dos interesses femininos não seria diferente: se um homem, vendo-se com o monopólio das atenções, mudasse seu comportamento no sentido contrário ao dos interesses das mulheres, naturalmente essas mesmas mulheres passariam a olhar com mais atenção ao redor, procurando espontaneamente (espontaneamente!) homens que preenchessem seus quesitos de seleção.

Resumo de tudo: as próprias pessoas, individual e espontaneamente, resolvem o problema do monopólio desde que haja liberdade para isso. Monopólios são danosos apenas quando não há liberdade econômica suficiente para o desenvolvimento da concorrência; e vale lembrar que o maior de todos os monopólios é aquele representado pelo Estado.

As relações econômicas tornam-se muito compreensíveis quando as comparamos com nossas próprias relações sociais e, principalmente, com nossas motivações particulares. Pouco é percebido que por trás de cada lei antitruste há o lobby dos inaptos e incompetentes. As únicas beneficiadas pelas leis antitruste são as empresas que NÃO conquistaram a preferência dos consumidores. Uma das batalhas judiciais mais emblemáticas do momento é a promovida por portais de busca na internet contra o “monopólio” do… Google! Por qual razão os bilhões de usuários da internet optaram pelo Google em vez do Cadê ou do Yahoo? Por qual razão as pessoas optam por assistir as novelas da Globo em vez de, com um simples toque no controle-remoto, assistir outros programas, noutros canais? Seja lá qual for a pergunta, a resposta é uma só: porque cada pessoa procura e consome apenas aquilo que deseja.

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João Cesar de Melo

João Cesar de Melo

É militante liberal/conservador com consciência libertária.

Um comentário em “Leis antitruste − para mulheres

  • Avatar
    10/03/2015 em 11:52 am
    Permalink

    Excelente texto! Explicou de forma muito didática o complexo (para os leigos) sistema antitruste.

Fechado para comentários.

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