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Isenções tributárias como exercício de poder estatal: uma resposta ao IMB

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Itaquerão ou Lulão?
Itaquerão ou Lulão?

Há duas semanas atrás nossos amigos do Instituto Mises Brasil escreveram um excelente artigo chamado “Isenções tributárias não são subsídios; por isso, devem ser mantidas e até mesmo expandidas“, e convido todos os nossos leitores a ler esse vigoroso artigo em defesa das isenções tributárias a partir de uma perspectiva liberal.

Só tem um problema com esse artigo: eu discordo dele basicamente do começo ao fim. Portanto, apresentarei um contraponto, também a partir de argumentos liberais, contra as isenções tributárias.

Preliminarmente, cabe observar que os dois lados dessa discussão buscam, na prática, diminuir o poder do Estado sob o indivíduo, aumentando sua liberdade. O que estamos discutindo aqui não são os fins, mas os meios pelos quais se chega a esse fim.

O artigo do IMB lista alguns argumentos a favor das isenções, que vamos condensar aqui para melhor explicar posteriormente: (i) isenções não são subsídios; (ii) as isenções não desfavorecem os concorrentes dos favorecidos (teoria da utopia da isonomia tributária); (iii) isenções diminuem, na prática, o poder do Estado sobre alguns indivíduos; e (iv) as isenções sobre determinados indivíduos trariam externalidades positivas para toda a sociedade.

ISENÇÕES PODEM OU NÃO SER SUBSÍDIOS, SUBSÍDIOS PODEM OU NÃO SER ISENÇÕES; E ISENÇÕES E SUBSÍDIOS COMO COISAS ABSOLUTAMENTE DISTINTAS

Segundo o texto, isenções não são subsídios, a partir da definição de que isenções tributárias são o ato do Estado deixar de tributar determinado grupo de indivíduos, enquanto que subsídios seriam o ato do Estado apoiar financeiramente um determinado grupo de indivíduos.

Nessa definição pura, de fato isenções e subsídios seriam coisas absolutamente distintas e, também em teoria, pois enquanto que isenções seriam apenas a retirada de um ônus estatal (política liberal), os subsídios seriam transferências de renda violentas perpetradas pelo Estado de um grupo social para outro (política socialista). Seria muito difícil argumentar contra esse ponto apenas dentro da lógica “distribuitivismo x respeito à propriedade privada”.

Só que a prática não é bem assim, pela imensa dificuldade de se saber, na prática, até que nível vai a relação de perdas e ganhos de um indivíduo perante o Estado. O que os defensores dessa ideia estão argumentando é que, se os alívios tributários sobre um indivíduo fazem com que esse indivíduo tenha até “prejuízo zero” frente ao Estado, então o que ele tem é isenção e isso seria justo. Por outro lado, se com esse alívio tributário ele tenha tido “ganho acima de zero”, isso passa a ser subsídio, e portanto esse alívio é injusto.

Mas como quantificar o preço de certos bens e serviços prestados pelo poder público, especialmente quando sabemos existir uma impossibilidade de se fazer o cálculo econômico sob o socialismo?

Levando para um hipotético caso concreto, digamos que um determinado indivíduo, que chamaremos de “Elemento Brasileiro X” ou “EBX” (sem nenhuma referência a ninguém em particular), tenha completa isenção tributária em virtude de uma suposta importância pública na criação de empregos e renda. Imagine que ele não paga absolutamente nenhum tributo, seja direto ou indireto, imposto, taxa ou contribuição. Ele receberia completa e perfeita isenção. Do ponto de vista de nomenclatura, está claro que é mesmo uma isenção, e não um subsídio, pois ele não está recebendo dinheiro diretamente do Estado, apenas deixando de pagar.

Só que, por outro lado, ele está recebendo, inegavelmente, uma série de produtos e serviços estatais que possuem algum valor econômico, já que não existe almoço grátis, ou qualquer outra coisa grátis, ainda que, como dito anteriormente, seja impossível racionalizar o quanto esse produto ou serviço realmente vale, por não operar dentro de um sistema de preços de livre-mercado.

Parece obvio, a qualquer um, que “EBX”, nesse caso, mesmo que não tenha recebido nenhum subsídio direto em dinheiro, recebeu subsídio indiretamente, através de vários produtos e serviços, como um sistema jurídico que obriga ao cumprimento de contratos, polícia, infraestrutura, etc, tudo custando dinheiro pago pelo Estado. A isenção dele se mostrou uma clara fonte de subsídios. E não vou entrar aqui na discussão do mundo ideal onde esses produtos e serviços também seriam privados. Estou falando do mundo real onde eles são estatais e na prática geraram subsídios.

Em outro exemplo hipotético, digamos que um filho de Presidente, vamos chamá-lo de “Polvinho”, use de sua influência para receber subsídios públicos diretos em empreendimentos onde figura como sócio, tais como frigoríficos e operadoras de telefonia. No entanto, essas empresas seguem pagando uma série de tributos diretos e indiretos. Digamos que esses subsídios diretos equivaleram, em 2014, a R$ 50 milhões. No entanto, essas empresas pagaram, em tributos diretos e indiretos, o equivalente a R$ 100 milhões. Embora a injeção de recursos tenha sido claramente um subsídio, na prática ela se revelou uma isenção.

Em suma, fazer do ganho ou perda do indivíduo frente ao Estado o critério de justiça para o recebimento de benesses financeiras, é bastante temerário e de difícil realização prática, dada a impossibilidade prática de sua aferição.

ISENÇÕES DESFAVORECEM TERCEIROS: QUEBRANDO A TEORIA DA UTOPIA DA LIBERDADE DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

De acordo com a visão do texto criticado, isenções tributárias não forneceriam uma vantagem injusta, mas sim os tributos é que criam uma desvantagem injusta. Nesse primeiro momento nem entrarei na questão econômica, a ser analisada melhor ao final, mas apenas da isenção como critério de justiça.

Esse é um desdobramento de um conhecido argumento de Rothbard em “Governo e Mercado”, onde ele diz que a simples isonomia tributária não pode ser um critério de justiça, pois tratar de maneira igualmente injusta dois indivíduos traz dupla injustiça, e não justiça real. Eu gosto de chamar esse argumento de “teoria da utopia da isonomia tributária”, como segue:

Esse critério [de neutralidade ou isonomia] não é de forma alguma óbvio, pois é certo que a justiça da igualdade de tratamento depende em primeiro lugar da justiça do próprio tratamento.  Suponha, por exemplo, que Jones e sua comitiva proponham escravizar um grupo de pessoas.  Deveríamos argumentar que a “justiça” pressupõe que sejam escravizados igualmente?  E suponha que um indivíduo tenha a felicidade de escapar.  Deveríamos condená-lo por livrar-se da igualdade da justiça a que estão condenados seus companheiros?  Resta óbvio que a igualdade de tratamento não é critério algum de justiça.  Se uma medida é injusta, então o justo é que tenha o menor efeito possível.  Igualdade de tratamento injusto não pode nunca ser considerado um ideal de justiça.  Portanto, aquele que defende que um imposto seja igual para todos deve primeiro estabelecer que o imposto em si é justo.”

Em contraposição, vou argumentar que Rothbard está cometendo aqui uma falácia argumentativa conhecida como “preto-no-branco” ou ainda “falsa dicotomia” ou “falso dilema”.

Rothbard e o IMB argumentam que a isonomia tributária sempre será injusta porque a tributação em si é injusta, e isso justificaria um sistema onde algumas pessoas podem arcar com o custo de um sistema escravocrata enquanto outras podem ser livres. Eles descartam a isonomia como ideal de justiça em prevalência de um sistema onde apenas a liberdade é um ideal de justiça.

Só que esse antagonismo, essa dicotomia, entre igualdade e liberdade, não faz o menor sentido. Falar em igualdade sem liberdade é cair no problema da igualdade no cárcere, mas falar em liberdade sem igualdade é falar em um mundo de senhores e escravos, ou seja, um mundo onde algumas pessoas custeiam a liberdade de todas as outras.

E isso deve ser destacado: a liberdade também tem um custo. Não são só direitos sociais que possuem custos, eles apenas são mais altos que os custos dos direitos individuais, também custosos.

Voltando à igualdade, não estou com esses argumentos pregando qualquer tipo de “igualdade sócio-econômica” (utopia comunista) ou mesmo “igualdade de oportunidades” (utopia social-democrata), mas aquilo que Roderick Long, em fantástico artigo publicado no próprio IMB chama de “igualdade de autoridade”:

A igualdade de que Locke e Jefferson falam é a igualdade de autoridade: a proibição de qualquer “subordinação ou sujeição” de um indivíduo a outro.  Dado que qualquer interferência de A na liberdade de B constitui uma subordinação ou sujeição de B a A, o direito à liberdade advém diretamente da igualdade de “poder e jurisdição”.

(…)

A versão libertária da igualdade não é limitada desta maneira.  Na visão de Locke, igualdade de autoridade significa negar aos administradores do sistema legal — e consequentemente ao próprio sistema legal — quaisquer poderes além daqueles em posse dos indivíduos comuns:

[C]abe a cada um, neste estado, assegurar a “execução” da lei da natureza, o que implica que cada um tem o direito de punir os transgressores desta lei com uma severidade tal que venha a impedir sua violação.  . . . Pois nesse estado de perfeita igualdade, onde naturalmente não há superioridade ou jurisdição de um sobre o outro, o que um pode fazer para garantir essa lei, todos devem ter o direito de fazê-lo.

A igualdade lockeana envolve não apenas uma igualdade perante os legisladores, os juízes e a polícia, como também, e de maneira ainda mais crucial, uma igualdade junto aos legisladores, juízes e policiais.

A busca por um real sistema liberal passa então por esses dois valores: a liberdade individual e a igualdade de autoridade. Não há dicotomia e um depende do outro.

A isenção tributária, enquanto reforça a liberdade individual de alguns indivíduos, reforça a destruição da igualdade de autoridade dos demais indivíduos sobre si mesmos, pois normalmente legitima um sistema onde os demais cidadãos não isentos devem suportar o sistema de opressão econômica do Estado. A teoria da liberdade por isenção tributária, custeada pelos cidadãos que permanecem não livres, é tão utópica quanto a isonomia tributária per si, tão criticada por Rothbard. Elas devem andar em conjunto para que um dia, se isso for desejável, as pessoas possam ter uma isenção tributária isonômica absoluta, que seria o regime anarcoliberal.

ISENÇÕES NÃO FAVORECEM, NECESSARIAMENTE, OS INDIVÍDUOS ISENTOS: O AUMENTO DO PODER DA MÁFIA

Imaginem um senhor de escravos muito poderoso. Vamos chamá-lo de “Sinhozinho Stalin”. Ele é um senhor de escravos tão poderoso que a lei do país onde ele vive, “Sovieteland”, dá a ele o direito de vida e morte sobre qualquer escravo, bem como dá a ele o direito de escolher o que o escravo pode reter daquilo que ele produz, e ainda pode escolher o que o escravo vai vestir, comer, transar e demais aspectos da vida do sujeito. Poderíamos dizer que esse senhor de escravos tem praticamente total controle sobre a vida do escravo, sendo o regime mais opressor possível de uma pessoa sobre outra, onde o escravo tem praticamente 0% de soberania sobre si mesmo.

Imaginem agora um senhor de escravos que possui alguns limites no seu direito de propriedade sobre seus escravos. Vamos chamá-lo de “Sinhozinho Keynes”. De acordo com a legislação, embora o senhor de escravos continue tendo direito de propriedade sobre seu escravo, ele deve garantir algum nível básico de bens da vida para seu escravo. A legislação, nesse hipotético país chamado “Welfaria”, obriga o senhor de escravos a dar uma remuneração mínima, a fornecer abrigo, alimento e outras necessidades básicas. Sinhozinho Keynes não possuiria direito de vida e morte sobre o escravo, e só poderia trancafiá-lo se ele transgredisse alguma regra. As regras pessoais, embora existam, não são tão pesadas em “Welfaria” como em “Sovieteland”. Aqui, o escravo tem mais ou menos 40% de soberania sobre si mesmo.

Uma pessoa racional, a quem fosse dado o direito de escolher ser escravo de Sinhô Stalin em Sovieteland ou de Sinhô Keynes em Welfaria, certamente escolheria ser desse segundo, o que é natural.

Agora imaginem que em Sovieteland exista um Sinhozinho muito legal, que chamaremos “Sinhozinho Yuri Maltsev”. Sinhô Maltsev, embora viva em Sovieteland, não concorda com as leis locais que lhe dão esse imenso poder sobre seus escravos. Portanto, embora ele tenha o poder de massacrar seus escravos, ele prefere deixá-los viver com bastante liberdade, exercendo, digamos, 90% da sua soberania individual.

Nesse caso, se tivéssemos que optar entre ser escravo de qualquer um dos três, normalmente as pessoas optariam por ser escravos de Sinhô Maltsev, ainda que ele viva no sistema legal mais opressor que exista, que é o de Sovieteland.

O fato de Sinhô Maltsev ser muito mais liberal que Sinhô Stalin não muda o fato de que as leis de Sovieteland são muito mais opressoras que a de Welfaria. Embora momentaneamente Sinhô Maltsev esteja sendo a melhor escolha, a situação de sujeição legal de seus escravos é a mesma dos escravos de Sinhô Stalin, e esse estado de coisas pode mudar a qualquer momento, sem nenhuma garantia mínima de segurança jurídica. Pode ser que um escravo tenha relações sexuais com a Sinhá Maltsev, ou que Sinhô Maltsev morra, ou que ele simplesmente mude de ideia sem nenhum motivo aparente e passe a querer exercer o mesmo nível de opressão de Sinhô Stalin que, por sua vez, pode mudar de ideia e passar a ser um senhor de escravos mais legal.

Certamente que os escravos de Welfaria tem uma garantia de segurança jurídica muito maior, embora possam ter, circunstancialmente, mais ou menos liberdade que um escravo de Sovieteland.

O regime de isenções pontuais funciona exatamente da mesma maneira. Normalmente são obtidas da pior maneira possível, seja através de organização política centralizada e lobista, seja através de subornos, e sempre com sentido particular e criando algum tipo de privilégio em relação a terceiros.

O regime de isenções, na verdade, fortalece o poder de barganha do detentor do poder estatal frente a toda a sociedade, não importando se pontualmente ele concedeu maior ou menor autonomia a alguém. Autonomia e liberdade extremamente fragilizada, não-institucionalizada e precária.

Ironia das ironias, a entrega de uma liberdade econômica provisória através de isenções pontuais é a maior prova do gigantesco aparato de opressão do Estado sobre o indivíduo, que para manter esse privilégio frente a outros, deverá continuar a pagar propinas ou outros expedientes escusos à custa de si mesmo e de toda a sociedade.

ISENÇÃO NÃO TRAZ EXTERNALIDADES POSITIVAS: É INSTRUMENTO ANTI-CONCORRENCIAL

Ao longo do texto criticado, os autores dão a entender que as isenções não são boas apenas para aqueles que recebem isenções, mas também para aqueles que não recebem, pois a liberdade dada a certos empreendedores geraria uma queda de preços para os consumidores e despertaria nos setores não subsidiados uma espécie de consciência de classe oprimida (?!?!?) que faria com que eles também reivindicassem isenções.

Brincadeiras com parâmetros marxistas a parte, na prática não se tem visto com muita frequência esse tipo de engajamento das pessoas que são indiretamente prejudicadas por isenções. E falar que essas isenções não são ruins para os não-isentos é forçar muito um argumento que parece falacioso.

Como já vimos anteriormente, as isenções destroem a igualdade de autoridade que todos os indivíduos deveriam ter como critério de justiça liberal, e não vamos voltar a isso. Mas além da quebra dessa versão liberal ideal de igualdade, ela destrói a liberdade econômica, influindo decisivamente no processo de mercado como um instrumento anti-concorrencial.

Como ensina a Escola Austríaca de Economia, o mercado é um processo dinâmico onde indivíduos livres, através da ação humana em estado de genuína incerteza, buscam sair de um estado de menor satisfação para um estado de maior satisfação através da obtenção de bens e serviços escassos, escolhidos através de parâmetros subjetivos de valor.

Esse processo de mercado se estende através do tempo, e nunca chegará ao equilíbrio justamente por conta dessa característica subjetiva e volúvel dos agentes humanos que o compõem, mas dentro de um ambiente de liberdade institucional, embora o desequilíbrio sempre gere algum nível de desperdício, ele é minimizado em virtude dos bons incentivos que a liberdade traz, como a responsabilidade individual em caso de falha, o lucro em caso de acerto, e a concorrência como forma de estímulo ininterrupto à melhoria dos produtos e serviços.

As isenções atingem em cheio a concorrência, especialmente quando essa isenção se dá dentro de um determinado mercado. Se duas empresas de refrigerante, que chamaremos de Refribev e Kooka, estão disputando um mercado e Refribev ganha isenções fiscais, naturalmente que Kooka sairá prejudicada e provavelmente falirá. Pior, esse mercado estará tão marcado que outras empresas sequer pensarão em investir no setor. Refribev viraria uma “campeã nacional” sem se preocupar muito com a qualidade e preço do seu produto para os consumidores.

E, por incrível que pareça, isenções podem prejudicar agentes econômicos que até mesmo não sejam do mesmo ramo que a empresa isenta. O regime de isenção atrai investimentos e distorce os mercados, podendo reduzir investimentos de outras áreas ao alterar o sistema de preços. Por fim, deve ser levada em consideração a questão da substitutividade. Se uma empresa de feijões é isenta, isso pode afetar, em algum nível, a competitividade da empresa de lentilha. São produtos distintos mas com algum grau de substitutividade.

Argumentar que impostos são obstáculos que nem deveriam existir e que sua redução não cria favorecimento é sair totalmente da realidade do dia-a-dia de empreendedores que buscam competir sem querer subornar alguma autoridade. O texto chega a fazer uma pergunta levemente cínica para tentar comprovar essa tese: “se eu quebro a sua perna e te dou uma muleta, estou te favorecendo”?

Bem, se o mercado é uma competição em forma de corrida e o Estado quebra sua perna e te dá uma muleta, objetivamente não está favorecendo o competidor. Mas se esse competidor de muletas paga o Estado para serrar as duas pernas de todos os outros competidores, bem… tenho a impressão que ele vai ganhar a corrida, em parceria com os marginais que quebram as pernas das pessoas, e ainda vão dividir o butim do prêmio da vitória.

UMA CONCLUSÃO MENOS CONFRONTADORA: ONDE O IMB TEM CERTA RAZÃO

Quando o texto fala que não faz sentido retirar isenções de quem já os recebeu, parece ser algo razoável, desde que essas isenções não se comportem como subsídios, como vimos acima que pode acontecer. Como dito ao longo do texto, liberdade e isonomia são dois valores liberais que andam em conjunto, sendo complementares, e se precisamos lutar por um Estado mais liberal, devemos focar em garantir isonomia através de mais liberdade, e não menos. O que não significa, contudo, que deva ser mantido uma situação onde, na prática, e isso acontece muito, vários agentes econômicos acabem arcando de maneira desproporcional com o fardo estatal, enquanto os isentos, que normalmente chegaram a esse privilégio sendo entidades “paraestatais”, continuem a corromper o setor público e usufruindo de benefícios relativos.

Sem a conjugação dos dois valores citados, teremos uma liberdade para poucos ou uma isonomia opressora. E não é isso que propugna o liberalismo.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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