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Redução da maioridade penal: solução e punição

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16por MARCOS HENRIQUE MARTINS CAMPOS*

Toda a legislação criminal tem por finalidade desencorajar a prática criminosa. O texto jurídico deve ser engendrado de forma a ser claramente reconhecido como séria advertência pelos potenciais contraventores. E, não poderia ser mais óbvio, é imensamente desejável e satisfatório que, uma vez instituída determinada lei, seja evidente a atenuação do número de casos em que ocorra a ação criminosa prevista em seu texto.

Entretanto, esta não é a única função de uma lei. A lei também serve para punir o infrator com rigor, uma vez desrespeitadas suas determinações. Os críticos da redução da maioridade penal desprezam completamente a importância desta segunda função da lei: a punição. E este é o ponto chave do debate acerca da questão da maioridade penal, e que os críticos fazem de tudo para encobrir com um nevoeiro de desinformação, manipulação de dados, apontamento de falsos culpados, vitimismo, etc. O fato é que a proposta de redução da maioridade penal não visa apenas reduzir a criminalidade, ou apenas combatê-la. Visa punir criminosos que hoje ficam impunes, mesmo tendo cometido verdadeiras barbáries.

Havendo por parte dos potenciais criminosos a percepção de que suas possíveis recompensas são maiores que seus eventuais riscos e conseqüências, o único resultado previsível é que um maior número de indivíduos vai incorrer nas práticas criminosas, em busca destas recompensas. Se os potenciais contraventores não reconhecem na lei uma séria ameaça de privação de sua liberdade, ou seja, se há de sua parte a certeza da impunidade, é certo que, havendo pré-disposição para o ato criminoso, por parte dos potenciais contraventores, mais e mais destes vão apostar na “carreira” criminosa. Uma legislação frouxa e leniente deixa transparecer a fragilidade da sociedade, e, no Brasil, a legislação em vigência atualmente falha de todas as maneiras possíveis: é leniente para com os menores infratores, e este fato somado às fartas recompensas da vida do crime, são o estímulo mais que suficiente para atrair legiões de jovens para a criminalidade.

Uma solução efetiva e sustentável para o problema da criminalidade, tendo a educação, alta cultura, religião e condições econômicas favoráveis como alicerces sólidos, é uma das questões primordiais em voga atualmente na sociedade brasileira. Entretanto, enquanto esta insiste em se fixar além dos confins do horizonte visível, a sociedade anseia por justiça imediata. A sociedade está farta da justiça tardia e falha!

Portanto, é urgente adotar paralelamente o investimento em prevenção e a punição dos contraventores, de forma a eliminar o vácuo de justiça existente hoje. A não aplicação da segunda função da lei (a punição) serve apenas para reforçar nos criminosos a sensação de impunidade. O caráter punitivo da lei deve ser aplicado como forma de atestar a veracidade da ameaça que a lei representa. Se o caráter punitivo não é aplicado com o devido rigor, o desencorajamento da ação criminosa por meio da lei se torna ineficaz.

Os críticos da redução da maioridade apresentam um discurso repleto de incoerências lógicas: alegam que os crimes cometidos por jovens representam parcela insignificante do total, no universo de 50 mil mortes violentas anuais, o que é verdade. Mas também é verdade que é ainda menor o número de assassinatos cometidos por maiores de 65 anos, e nem por isso defendem que os idosos devam ser “perdoados”; defendem ainda que o sistema carcerário está saturado, e que, portanto, a inclusão destes jovens infratores significaria o seu colapso (contradizendo sua tese da insignificância de crimes juvenis). Dizem que os menores presos se tornarão “profissionais” do crime, desprezando o fato de que eles já o são! Afinal, quem esfaqueia, mata e estupra é o que, senão criminoso profissional? Alegam que 16 anos é uma idade arbitrária, descartando o fato de que a maioria absoluta dos casos de crimes cometidos por menores de idade são praticados por jovens acima desta idade.

Os críticos da redução da maioridade penal afirmam que esta não vai resolver o problema da criminalidade, e pregam que a melhor opção é investir na prevenção do ato criminoso, investindo na educação das classes menos favorecidas, na geração de empregos nas comunidades carentes, etc, de forma a evitar a adesão de jovens à vida de crimes. Discurso muito bonito, no papel, como são todos os sofismas progressistas. Entretanto, a totalidade das abordagens progressistas sobre o tema deixa um vácuo de opinião no que diz respeito à situação pós-crime: o que fazer quando um jovem já se tornou um criminoso, um crime hediondo já foi cometido, e alguém já está morto? Perdoá-lo automaticamente, e entregar-lhe um atestado de bons antecedentes imaculado, após um período máximo de três anos de internação e “ressocialização”, que são sabidamente ineficazes?

Enfim, para quem defende o investimento na prevenção da prática de crimes por menores de 18 anos como solução, a resposta é simples: investir em prevenção, e enquanto esta não funciona efetivamente, punir os infratores com o rigor de uma lei rígida, como deveriam ser todas as leis criminais.

* Marcos Henrique Martins Campos é estudioso e defensor incansável do liberalismo econômico e do conservadorismo cultural, Acadêmico de engenharia, técnico químico e gerente de produção em uma grande indústria nacional.

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Um comentário em “Redução da maioridade penal: solução e punição

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    18/08/2015 em 10:42 pm
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