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Como a interferência estatal prejudica o administrador?

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“Não sabe o que fazer da vida? Então cursa administração!” Essa é, provavelmente, uma das piadas nota 7 mais batidas do meio acadêmico brasileiro. Não é pra menos, afinal, o curso de Administração no Brasil, por ter 4,5 anos, costuma envolver diversas áreas do saber e, assim, muitos se sentem confortáveis com o curso mesmo não tendo aspirações concretas em exercer ofício.

Antes de iniciar propriamente o assunto, gostaria de afirmar minha autoridade sobre o tema. No país que só mulher pode falar sobre feminismo/aborto, negros podem falar sobre racismo e o público LGBT pode falar sobre homofobia, é de se esperar que somente quem viva a profissão de Administrador possa opinar sobre a carreira administrativa, ok? E não venham os economistas e engenheiros tomar meu lugar de fala. Dessa vez não!(parágrafo permeado por ironia, para os desavisados).

Pois bem, diferentemente dos grupos citados, os Administradores não são minoria. Se uma minoria tem orgulho da profissão que escolheu, os Administradores são, junto com os profissionais do direito, advogados e rábulas, os que mais se formam por ano no Brasil. Tal fato decorre, em minha análise, por três motivos, principalmente: curso generalista, curso barato, curso com alta possibilidade de ser concluído pelo ingressante. Embora o número de Administradores seja alto, a capacidade de análise da realidade destes parece não acompanhar tamanha sofisticação.

Assim como outras profissões, a profissão de Administrador é regulamentada e é fiscalizada pelo Conselho federal e pelos Conselhos regionais. Ocorre que ultimamente tal Conselho tem empreendido um esforço hercúleo para que seja aprovado um projeto que torne privativo do Administrador diversas atividades administrativas. Proposto pelo Senador do PT de Tocantins, Donizeti Nogueira, que é Administrador, expõe uma das chagas do povo brasileiro: a peculiar necessidade de aprovação alheia.

Digo isso pois o que não faltam são exemplos de empreendedores analfabetos que possuem sucesso no mundo dos negócios enquanto que outros, cheios de títulos e certificações, não passam dois anos com uma empresa aberta. É salutar, antes de entrar nas considerações sobre o projeto em si, averiguar um pouco o próprio Donizeti, afinal, você quem paga o salário dele. Salário este que, curiosamente, é o único link que não abre no portal da transparência do senado. Vai ver é implicância do rapaz da TI com ele pois preferia a própria Kátia Abreu no cargo e não um suplente. Sabe-se, entretanto, que o tal Administrador não tem gerido muito bem suas economias, afinal, quem paga mais de R$16.000,00 apenas em postagens nos correios ou mais de R$40.000,00 em aluguel de escritório? Ou uma grande empresa ou quem não trabalha com dinheiro próprio, certamente.

O projeto sugerido por tal Senador é cheio de incoerências. A começar pelo primeiro artigo que incita:
Art. 1° Os cargos e funções das empresas e demais organizações privadas, não governamentais e públicas de âmbito federal, estadual e municipal, que tenham atribuições voltadas para os campos da Administração, somente poderão ser providos por Administradores profissionais regulares na forma da lei.
Nada muito diferente do que já fora sancionado por Castelo Branco em 1965 na lei 4.769/65 que regulamenta a profissão de Administrador:

Art. 3º O exercício da profissão de Administrador é privativo:
a) dos bacharéis em Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
b) dos diplomados no exterior, em cursos regulares de Administração, após a revalidação do diploma no Ministério da Educação, bem como dos diplomados, até a fixação do referido currículo, por cursos de bacharelado em Administração, devidamente reconhecidos;
Art. 4º Na administração pública, autárquica, é obrigatória, a partir da vigência desta Lei, a apresentação de diploma de Bacharel em Administração, para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes de cargos de Administrador.

Vê-se, portanto, que é apenas mais uma norma inútil para tentar reinventar o que já fora um fracasso. O texto similar não se limita somente ao local do exercício da profissão em si e o público apto a exercer a profissão, mas, também, o que compete e é restrito à profissão do Administrador. No projeto do Senador, são algumas das atividades privativas:

§ 1º São considerados campos da Administração e trabalhos técnicos privativos do Administrador, sem prejuízo de outros já consagrados em lei:
I – a administração de: consórcio, comércio exterior, cooperativas, condomínios, serviços, factoring, hotéis, turismo, logística, locação de mão de obra de qualquer atividade, processos de qualidade, organização de processos seletivos e concursos públicos, portos e aeroportos; administração hospitalar e serviços de saúde, rural, esportiva bem como quaisquer outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos ou outros;
II – magistério em conteúdos de formação profissional do campo da administração e da gestão das organizações;
III – perícias judiciais e extrajudiciais, métodos de soluções de conflitos nos campos da Administração e da gestão das organizações;
IV – elaboração e gestão de planos de cargos, carreiras e salários;

Da mesma forma como já demonstrado, o texto de 65 já pormenoriza diversas atribuições como pode-se ver:

Art. 2º A atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão
liberal ou não, mediante:
a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos.

Diante de tamanha repetição, acredito que tal projeto entra pra galeria das ideias de alto custo e baixo impacto. Não bastando isso para minha argumentação contra tal projeto, aclamo ainda mais 3 argumentos que considero interessantes:

  • Entrave acadêmico/empresarial das privações
  • Incompatibilidade numérica de empresas e Administradores
  • Os próprios conselhos de administração aceitam profissionais não Administradores como associados

No que diz respeito ao primeiro argumento, é fácil notar que ter aulas apenas com Administradores seria um grande retrocesso para o processo educacional brasileiro. Exemplos não faltam de não Administradores que têm contribuições extraordinárias para o campo da Administração: Smith, Taylor, Porter, Kaplan, Nash, Kanitz, Latour e tantos outros não são Administradores e têm/tiveram muito a acrescentar ao estudo da administração. Exemplos não faltam de como, caso aprovado e fiscalizado à risca, um projeto desses teria muito mais a atrapalhar nossas vidas do que ajudar.
Outro ponto a ressaltar é que, atualmente, existem cerca de 20 milhões de empresas no Brasil. Seria razoável acreditar que, para cada departamento administrativo de uma empresa dessas, deva existir um Administrador lá? Um Administrador mais incauto, pensando apenas no seu próprio umbigo e emprego, pode dizer: “Sim! Assim, as empresas teriam uma mortalidade menor pois seria um profissional capacitado para o ofício!” Ledo engano. Desde quando diploma é garantia de competência? Ainda que isso fosse verdade, as pessoas deveriam contratar Administradores pela competência destes e não por coerção ou compaixão, como muitos parecem querer merecer.

Por fim, fica claro que tais ideias corporativistas não passam de um subterfúgio para que os Conselhos aumentem suas arrecadações. Afinal, como pode um conselho de uma profissão aceitar profissionais não formados na área que o conselho se destina? O motivo, é claro, é aumento da receita custe o que custar. Custe ter não Administradores associados, custe o desenvolvimento do país de forma livre.
O cúmulo do projeto ocorre quando se sugere:

Art.6º Todo trabalho técnico ou serviço nos campos da Administração, realizado por Administrador, Tecnólogo ou pessoa jurídica registrada no Conselho Regional de Administração (CRA), fica obrigado ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Autorização de Responsabilidade Técnica Específica (ARTE), conforme o caso, no CRA da jurisdição onde o serviço for prestado;

Para quem não sabe, tais documentos, RRT e ARTE, são uma penca de papéis a serem carimbados, com firma reconhecida, com uma série de burocracias que só travam o livre correr das negociações empresariais. Que consultor você acha que o empresário vai contratar? Você com toda essa papelada que nada acrescenta à empresa dele ou um profissional que proporciona a mesma solução pela metade do preço (pois não tem que ter dor de cabeça com tamanhas frivolidades – quem não entendeu o raciocínio, leia sobre Economia dos Custos de Transação)?

Você, Administrador, que leu até aqui e acha que tal projeto lhe beneficia, alerto-lhe, de antemão, que se você for, um dia, aceito numa firma apenas pela coerção estatal, você não entrou lá por merecer, mas por uma reserva de mercado artificial. Felizmente, o estado, incompetente para legislar, é o mesmo que fiscaliza. Assim, o empresariado respira sem uma mordaça a mais.

 

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Mayron do Vale

Mayron do Vale

Mayron do Vale: Administrador, Mestrando em Administração, Empresário, Fundador e atual Diretor Acadêmico do Grupo de Estudos Libertas.

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