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A queda da “capitalização” na reforma da previdência

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À vista dos trâmites da reforma da previdência, e da queda-de-braço entre parlamentares “favoráveis” e “contrários”, tanto à reforma em si quanto ao regime da CAPITALIZAÇÃO na previdência social, conforme proposto pelo Governo, algumas abordagens importantes que foram deixadas à margem merecem destaque.

Historicamente, a previdência social no Brasil sempre funcionou no regime da R-E-P-A-R-T-I-Ç-Ã-O, onde os contribuintes ativos, em maior número, sempre garantiram os benefícios dos aposentados e pensionistas, em menor número.

Mas com o passar dos anos, a quantidade relativa dos trabalhadores ativos/contribuintes que “sustentam” a previdência social, e os beneficiários aposentados, foi gradativamente se alterando, de modo a que diminuísse progressivamente essa diferença.

Isso se deu por dois motivos principais. Por um lado a expectativa de vida média, que era em torno de 65 anos na segunda metade do Século XX, aumentou 10 anos , passando a ser de 75 anos em 2019, no momento em que se discute mais uma reforma da previdência.

Mas paralelamente ao aumento de expectativa de vida, também a taxa de natalidade brasileira foi e continua decrescendo, resultando “matematicamente” no aumento da população dos mais velhos e aposentados em relação aos mais jovens.

Além do mais, durante as discussões da reforma da previdência, mais um agravante se fez presente, além da diminuição da taxa de natalidade e do crescimento da população de aposentados em relação aos trabalhadores ativos/contribuintes. É que além da roubalheira estimada em 10 trilhões de reais que os corruptos fizeram nas contas governamentais, e das errôneas políticas econômicas e sociais colocadas em prática no país, mais acentuadamente de 2003 a 2018, capitaneadas ”ironicamente” pelo “Partido dos Trabalhadores”, a população de DESEMPREGADOS chegou ao inimaginável número de quinze milhões de pessoas aptas mas não absorvidas pelo mercado de trabalho por falta de vaga na maior crise da história no mercado de trabalho brasileiro. Esse simples “detalhe” representa que 15 milhões de pessoas deixaram de contribuir com a previdência.

Esse fenômeno foi mais uma “facada” na previdência social, que já vinha nocauteada e que sempre funcionou na base do Regime da REPARTIÇÃO, onde os contribuintes ativos devem garantir os benefícios dos aposentados, o que não mais acontece, pelas razões antes esmiuçadas, contribuindo para a bancarrota total da previdência, ao lado, evidentemente, de mais DUAS outras causas, também importantes.

A primeira dessas causas pode ser atribuída à “famigerada” DRU (Desvinculação das Receitas da União) criada por uma Emenda Constitucional no finalzinho do Governo Itamar Franco (1995), por “inspiração” do “socialista-fabiano”, que à época era o Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, e que na ocasião já se preparava para assumir a Presidência da República.

Por essa DRU, o Governo passou a se apropriar de 20% (vinte por cento) das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, para outros fins, o que foi agravado nos Governos de Dilma e Temer, que passaram esse “sequestro” previdenciário dos trabalhadores de 20% para 30%, o que se mantém inalterado até hoje sem que ninguém fale em cortar essa indecência.

Outro absurdo que estão fazendo na reforma da previdência é não cancelar as aposentadorias que foram concedidas a servidores públicos e “agentes políticos”, muitas das quais ultrapassando a legalidade e o teto constitucional (37 mil reais mensais). E posso lhes garantir, na qualidade de operador do direito, que em relação a esses absurdos de nada valeria a eventual alegação estapafúrdia de “direitos adquiridos”.

Sem dúvida o Presidente Bolsonaro está fazendo um esforço descomunal para tirar essa “bomba” do seu colo, que foi deixada por seus antecessores, cumulativamente, desde 1985.

Mas pelo que observo, Sua Excelência não está sendo bem orientado, e até certo ponto “enganado”. As grandes corporações de servidores públicos e agentes políticos (Chefes de Poder Executivo e Parlamentares da União, Estados e Municípios, Juízes,etc.) “fecharam” questão em torno dos seus interesses, e relativamente às aposentadorias milionárias que estão recebendo, antes da reforma e, como antes exposto, de maneira nenhuma configurando “direitos adquiridos”, e que, portanto, poderiam ser suprimidos através de simples “emenda constitucional”. Mas não há “vontade política” nesse sentido.

Mantendo-se a progressiva diminuição dos trabalhadores ativos em relação aos aposentados, segundo as regras hoje vigentes, vai chegar o dia em que todos trabalharão tendo que entregar a totalidade (100%) dos seus salários só para sustentar a população de aposentados. Seria a escravidão total do trabalhador.

Para que se adotasse o regime de CAPITALIZAÇÃO, pelo qual cada trabalhador forma a própria poupança individualmente para fazer frente aos próprios futuros benefícios de aposentadoria, a melhor fonte inspiradora poderia ser buscada na legislação que dispõe sobre as ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, objeto da lei Nº 6.435/77, revogada e substituída pela Lei Complementar (LC) Nº 109/2001.

As entidades FECHADAS de previdência privada complementar foram criação do “opressor” Regime Militar, consistindo num enorme avanço para os direitos dos aposentados e dos trabalhadores. Apesar das contribuições para as entidades fechadas de previdência privada e complementar terem sido sempre em valores muito inferiores aos que eram pagos para a previdência social “oficial”, no pagamento dos benefícios essa realidade se inverte. Isso prova como uma boa gestão “privada” pode dar “mais cria” ao dinheiro.

Mas dentro do regime das entidades de previdência privada, existem as entidades FECHADAS e as ABERTAS. As “fechadas” NÃO PODEM objetivar o lucro, e todos os resultados dos investimentos do patrimônio devem ser revertidos aos pagamentos dos benefícios previdenciários complementares.

Mas esse não é o caso das entidades ABERTAS, que objetivam lucros. E pelo que consegui entender da “reforma”, a intenção seria instalar o regime de CAPITALIZAÇÃO, porém em entidades ABERTAS, que objetivam lucros. Talvez daí decorra a acusação de que o regime da capitalização seria entregue aos “banqueiros”. E se isso acontecesse, de fato não seria nada difícil adivinhar “quais” seriam os grandes beneficiários do regime previdenciário da “capitalização”. Parece que se repetiria na providência social o mesmo que acontece hoje nos bancos, que pagam aos seus investidores menos de 1% ao mês pelas aplicações que fazem, e emprestam esse mesmo dinheiro a terceiros, cobrando cerca dez (10) vezes mais do que pagam pelo mesmo dinheiro. Isso me parece mais uma “rasteira” que estariam querendo passar no Presidente Bolsonaro.

Sobre o autor: Sérgio Alves de Oliveira é ex-Presidente da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada e Assistencial

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