Sobre fraudes em licitações

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BERNARDO SANTORO*

comissaoO grande assunto do momento na política nacional é a suposta existência de um cartel de empresas atuando nas licitações do metrô de São Paulo, que por sua vez alimentariam de propinas os cofres do governo do estado de São Paulo. O PSDB, principal beneficiário do suposto esquema, argumenta que as provas foram forjadas por um deputado estadual do PT e encaminhadas para investigação pelo Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo para fins políticos.

Embora eu não possa afirmar categoricamente que houve uma cartelização e propinas, é muito fácil acreditar nessa história porque, pelo menos no âmbito das obras públicas, isso é extremamente comum.

Recentemente, aqui no Rio de Janeiro, uma licitação foi suspensa porque a Revista Época publicou em um “classificados” de um jornal de grande circulação, quem seriam os vencedores uma semana antes da abertura dos envelopes, provando que a sua informação era correta. No caso, era uma licitação promovida pelo Secretaria Estadual do Ambiente, controlada pelo PT em um governo do PMDB.

Esse cartel de obras públicas é público e notório. As principais empreiteiras brasileiras,  Odebrecht, Camargo Correa, Andrade Gutierrez, OAS e Queiroz Galvão, são inclusive sócias formais em vários consórcios públicos. Na licitação ambiental comentada,  Andrade Gutierrez, OAS e Queiroz Galvão formavam um consórcio. Na CCR Rodovias, os grupos Andrade Gutierrez e Camargo Correa também são sócios. É possível acreditar em competição entre sócias?

E esse é o caminho menos “legal” para se driblar uma licitação. Os arts. 24 e 25 da Lei de Licitações trazem várias exceções a essa exigência. Passando por dispensas de licitações (quando casos peculiares “de interesse público” assim exigem) até inexigibilidade de licitações (quando não seria possível licitar por falta de concorrentes  ou por notória especialização do contratado). Poderíamos lista pelo menos 30 exceções à lei de licitações.

Esse grande ralo de dinheiro público só vai começar a ser tampado quando a população entender que o estado deve ser o menor possível, pois o estado não tem incentivos naturais para ser comedido na hora de fazer obras públicas e prestar serviços, pelo contrário, quanto mais dispendiosa a obra, maior é o seu argumento para coletar mais tributos da população. Já empresas privadas, na hora de prestar serviços, precisam reduzir custos para ter lucro, havendo um incentivo natural do mercado contra o desperdício de recursos.

Qualquer remédio diferente disso, como fiscalizações, investigações e processos, serão apenas paliativos a mascarar a origem do problema, em um esforço inútil e sem fim da sociedade brasileira contra essas práticas deletérias, praticadas por políticos de todas as cores e matizes ideológicos do país.

*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL

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