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Sindicalização e liberdade econômica no mundo

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sindicato

por RODRIGO LEANDRO DE MOURA e TIAGO CABRAL BARREIRA*

(Análise baseada no nosso estudo “Determinantes do Grau de Sindicalização no Mundo”, Texto de Discussão do IBRE, a sair)

Para os sindicatos, medidas de flexibilização trabalhista – como a terceirização das atividades-fim – leva à precarização do trabalho e redução do poder de organização e reivindicação dos próprios sindicatos. A medida é criticada em meio a mudanças estruturais na economia mundial nas últimas décadas, que levou a uma queda da participação dos trabalhadores no movimento sindical, desde os anos 80 (de 43,7% em 1980 para 25,5% em 2013, segundo Gráfico 1).

SINDICATOS1

Nesse sentido, pesquisa empírica comprova que a participação dos trabalhadores em sindicatos é maior quanto menor a liberdade econômica em um país, a qual é mensurada por quatro indicadores[1]: flexibilização das leis trabalhistas, grau de abertura comercial, menor participação do Estado na economia e liberdade de negócios.

Segundo a teoria econômica, em um mercado competitivo, não haveria incentivos para os trabalhadores associarem-se coletivamente em sindicatos. Isso se deve a não haver espaço para barganhas salariais coletivas em um mercado com baixas margens de lucro, em que a empresa opera com preço baixo e próximo ao seu custo de produção. Nesse contexto, uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores ocorreria somente a partir da redução de custos e aumento dos lucros em uma economia em expansão. Assim, isso se converteria em ganhos salariais, uma vez que trabalhadores sairiam do seu emprego em busca de salários mais elevados oferecidos por empresas rivais mais lucrativas e em expansão, forçando empresas a competirem entre si para retê-los.

Entretanto, a teoria econômica não descarta a possibilidade de formação de sindicatos e de barganhas coletivas, que emergiriam em situações de mercados oligopolísticos, com baixo número de empresas entrantes e que detém uma participação considerável de margens de lucro. Assim, haveria espaço para trabalhadores organizarem-se para capturar uma fatia maior desses rendimentos na forma de salários, em um processo conhecido como rent-seeking.[2]

Os sindicatos não operam de maneira muito diferente do de um cartel empresarial. Sindicalistas pressionam o preço de venda (salário por hora trabalhada) através da reivindicação por uma jornada de trabalho menor e reajustes maiores. O seu êxito depende da disponibilidade de rendimentos excedentes (rents) nas empresas para que possam capturar para si e transferi-los aos trabalhadores.

Além disso, o protecionismo comercial e o grau de intervenção econômica do setor público tendem a gerar distorções alocativas na economia de um país, aproximando-o também da situação de um mercado oligopolístico. De um lado, o fechamento comercial de um país a competidores estrangeiros incentivaria a sindicalização interna, dado que levaria à formação de rents nos mercados protegidos. De outro, uma política intervencionista que conceda subsídios e crédito a certos setores ou empresas “campeãs nacionais”, também estimularia a formação de rents nos setores favorecidos, e consequentemente, de sindicatos interessados em capturá-los.

Como exemplo histórico, no período dos anos 30 e 40, em meio à escalada do protecionismo comercial e do intervencionismo estatal do New Deal, os EUA assistiram a um crescimento expressivo do grau de sindicalização, que somente na década de 80 voltou a cair. O mesmo se verificaria na Argentina durante o mesmo período, com o colapso do regime de câmbio livre e a ascensão de um novo modelo de substituição de importações conduzido pelo Estado. Ao mesmo tempo, os sindicatos desempenhariam um papel crescente na sociedade argentina a partir do governo Perón (1946-55).

A maior liberdade de negócios (menor burocracia, maior proteção aos direitos de propriedade, atividades desregulamentadas etc) também impacta negativamente na organização coletiva dos trabalhadores, pois também impõe barreiras à entrada de empresas e às atividades empreendedoras, tornando o mercado menos competitivo internamente.

Por fim, leis trabalhistas mais flexíveis, com baixos custos trabalhistas, que tragam facilidade de contratação e demissão e com jornadas de trabalho menos rígidas tendem a impactar negativamente a taxa de sindicalização. Sindicatos serão mais fracos onde houver maior liberdade de negociação salarial entre empregador e empregado, e tenderão a se fortalecer onde houver uma legislação que estimule as negociações coletivas. Segundo indicadores de liberdade econômica da Fraser Institute, países europeus do sul (Portugal, Espanha, Itália), que apresentam maior rigidez trabalhista, possuem um percentual da força de trabalho muito mais sindicalizado do que países como os anglo-saxões (Inglaterra, Estados Unidos, Canadá), que são mais flexíveis.

Vale ressaltar que outros países constituem exceção à regra. Países escandinavos detêm cerca de 70-80% de sua força de trabalho sindicalizada e elevado grau de flexibilidade no mercado de trabalho, o que nos leva a crer que aspectos culturais também podem constituir fatores importantíssimos na decisão de um trabalhador se sindicalizar.

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Deve-se ressaltar que o baixo grau de sindicalização não significa necessariamente baixo poder dos sindicatos. A França detém um número relativamente baixo de sindicatos, mas que estão concentrados em sua maioria no setor público, com elevado poder de barganha por serem fortemente centralizados e organizados.

No caso brasileiro, seu posicionamento baixo no ranking de liberdade econômica, com legislação trabalhista rígida, burocracia excessiva e baixa abertura comercial, indicaria um grau elevado de sindicalização. No entanto, a taxa de sindicalização brasileira (16,2% em 2013, Gráfico 2), próxima à registrada nos países da OCDE (17%), é baixa quando comparada à média mundial (25,5%). Entretanto, como no caso francês, a alta capacidade de coordenação através das centrais sindicais, a ocupação de postos estratégicos na administração pública, bem como a forte influência política em pressionar medidas legislativas e negociações na justiça, evidencia o elevado poder de atuação dos sindicatos brasileiros.

As centrais tiveram um papel importante na crise de 2009, que conjuntamente com o governo, foram intermediárias entre o trabalhador e o empregador na negociação de cortes de demissão na indústria. Ao mesmo tempo, é uma das principais forças de resistência às medidas de austeridade fiscal adotadas recentemente pelo governo e às mudanças na lei de terceirização, bem como a um projeto mais amplo de reforma trabalhista. Assim, sindicatos podem exercer uma força institucional importante para os rumos de uma economia, explicando o êxito ou o fracasso de países na execução de reformas econômicas de longo prazo.

[1] Heritage Foundation e Fraser Institute.

[2] Um dos exemplos mais comuns se encontra no setor automobilístico.

*Rodrigo Leandro de Moura é pesquisador pleno do IBRE/FGV. 

Tiago Cabral Barreira é pesquisador junior do IBRE/FGV.  

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