O resgate eleitoral do Brasil: como salvar os reféns do Bolsa Família
Em todo sequestro há uma vítima, um sequestrador e uma demanda. A arquitetura institucional do Bolsa Família reproduz essa lógica no plano eleitoral com impressionante fidelidade. As vítimas são as 18,7 milhões de famílias beneficiárias — aproximadamente 48,8 milhões de pessoas — cuja subsistência depende de uma transferência controlada integralmente pelo Poder Executivo incumbente. O sequestrador é o governo de situação, munido de dispositivos legais que concentram em si o poder discricionário de definir quem recebe, quanto recebe, sob que condições e por quanto tempo. O resgate que o sequestrador exige é o voto: uma fidelidade eleitoral organicamente construída, quando o cidadão percebe que sua sobrevivência material depende da continuidade de um programa identificado com o governante de turno. O resgate exige, portanto, uma reformulação radical da arquitetura institucional do auxílio.
Três características estruturais da Lei nº 14.601/2023 municiam esse controle. Primeiro, o Poder Executivo controla unilateralmente os parâmetros relevantes do programa — como valores, critérios de elegibilidade, condicionalidades e calendário de pagamento — enquanto o beneficiário carece de recursos para exigir a manutenção do benefício caso o governo decida alterá-lo. Segundo, a complexidade de cinco camadas sobrepostas de benefícios (art. 7.º) dificulta a compreensão autônoma do cidadão sobre a mecânica do programa e, quando o beneficiário não entende por que recebe o que recebe, tende a atribuir o valor à benevolência do governante e não à aplicação impessoal de um arranjo institucional. Terceiro, a elegibilidade binária (art. 5.º, II) e o mecanismo de saída descontínuo (art. 6.º), que reduz abruptamente o benefício de 100% para 50% e depois para zero, constroem uma armadilha institucional: o beneficiário que aceita emprego formal e ultrapassa o limiar vê seu benefício cortado pela metade de uma só vez, reduzindo drasticamente o ganho marginal líquido do trabalho. Os economistas denominam esse fenômeno de notch effect. Cerca de 2,35 milhões de famílias encontravam-se nessa faixa de transição em março de 2026.
A evidência eleitoral é notória: uma pesquisa do instituto Paraná Pesquisas (de março de 2026) revelou que 60,9% dos eleitores com intenção de voto no presidente Lula afirmam que eles próprios ou alguém do domicílio recebe o Bolsa Família contra 28,9% entre os que declaram voto na oposição. O programa ingressa no ano eleitoral de 2026 pagando o segundo maior valor médio de sua história (R$ 697,77 em janeiro), com dotação orçamentária de R$ 158,6 bilhões — mais da metade dos R$ 301 bilhões destinados à assistência social. O nexo entre benefício e voto é de tal magnitude que o principal candidato de oposição comprometeu-se a manter o programa, rendendo-se, assim, à lógica do cativeiro. Quando o sequestro é suficientemente bem-sucedido, até o negociador se rende. A concentração geográfica agrava o diagnóstico: em nove estados do Norte e Nordeste, o número de famílias beneficiárias supera o de trabalhadores com carteira assinada. Em 2.639 municípios brasileiros, o Bolsa Família alcança mais famílias do que o mercado formal de trabalho, e esses territórios correspondem, em grande medida, aos colégios eleitorais historicamente favoráveis ao partido de situação.
O sequestro produz também distorções econômicas de primeira grandeza. Com desemprego em 5,6% (IBGE), o Brasil atravessa um paradoxal “apagão” de mão de obra: 62% das empresas industriais, mais de 80% das construtoras e 77% do comércio relatam dificuldade para contratar, segundo a CNI e o FGV/IBRE. O mecanismo de transição descontínuo do Bolsa Família é o comparsa que vigia os reféns, punindo a tentativa de fuga ao mercado formal ao transformar o ganho de renda em perda líquida de benefícios no curto prazo. Alexandre Garcia registrou, na Gazeta do Povo, que há beneficiários inscritos no programa há mais de quinze anos — evidência clara do fracasso de um programa que, em lei, tem como objetivo “contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre gerações” (art. 3.º, II), mas não cria qualquer incentivo efetivo a essa interrupção.
A intervenção de resgate é o Imposto de Renda Negativo (NIT, Negative Income Tax), proposto por Milton Friedman em Capitalism and Freedom (1962) e compatível com a visão de Friedrich Hayek em Os Fundamentos da Liberdade (1960), segundo a qual o Estado pode garantir uma renda mínima por meio de regras gerais e impessoais, sem converter o benefício em instrumento de discricionariedade política. A lógica é simples: abaixo de um limiar de renda, o fisco complementa a renda do cidadão; acima, o cidadão contribui normalmente. A chave está na alíquota de desmame contínua (por exemplo, R$ 0,25 reduzidos do benefício para cada R$ 1,00 adicional de renda), que substitui a descontinuidade abrupta por uma rampa suave e garante que cada real adicional de renda do trabalho sempre represente ganho líquido. O beneficiário jamais é penalizado por trabalhar.
A proposta concreta consiste na constitucionalização do NIT, operado pela Receita Federal do Brasil por CPF, com quatro características essenciais. Primeiro, a elegibilidade é testada pela renda per capita domiciliar, mas o benefício é pago individualmente a cada CPF do domicílio elegível, evitando tanto a concentração política em um único responsável familiar quanto a captura do benefício por dependentes de famílias abastadas. Segundo, o desmame é contínuo e proporcional à renda excedente, eliminando o notch effect. Terceiro, o programa é instaurado por emenda constitucional, subtraindo-o do ciclo orçamentário anual e da discricionariedade do Executivo — o benefício passa a ser atributo do cidadão e não concessão do governante. Quarto, a expansão é automática para todos os CPFs registrados na Receita Federal, dispensando inscrição em cadastro específico, intermediação política local ou condicionalidades comportamentais. Eliminam-se o CadÚnico, a Rede Federal de Fiscalização, os repasses de gestão descentralizada e a contratação da Caixa Econômica Federal, resultando em um custo operacional estruturalmente inferior ao do modelo vigente.
A viabilidade fiscal foi verificada por simulação computacional baseada no Censo 2022 e na PNAD Contínua 2024 (cujos detalhes podem ser consultados no Substack). Gerou-se um milhão de domicílios sintéticos com renda distribuída por mistura log-normal calibrada para reproduzir a proporção da população abaixo de R$ 218 (~24%), a renda per capita média (~R$ 2.195) e o índice de Gini (~0,518). O resultado central: com alíquota de desmame de 50% e benefício inicial de R$ 265 por CPF — equivalente ao valor per capita do Bolsa Família — o NIT alcança 25% mais CPFs do que o programa atual com o mesmo orçamento de R$ 159,5 bilhões, mantendo benefício médio efetivo de R$ 220 e renda de break-even em R$ 748. Com desmame de 25%, que preserva incentivos ao trabalho de forma mais intensa, o custo sobe a R$ 194 bilhões (21% acima do orçamento, se mantido o mesmo benefício), delimitando o trade-off entre generosidade do incentivo e disciplina fiscal. O mesmo orçamento sustenta cobertura mais ampla porque a eliminação da descontinuidade redistribui recursos de forma mais eficiente: em vez de pagar o benefício integral a quem está marginalmente abaixo do limiar e zero a quem está marginalmente acima, o NIT distribui proporcionalmente à distância da renda ao limiar.
A superioridade estrutural do NIT opera em três planos simultâneos. No plano dos incentivos, a alíquota marginal de desmame elimina a armadilha do cativeiro, já que o beneficiário que aceita emprego sempre retém a maior parte do ganho, podendo escapar da informalidade sem punição. No plano político-eleitoral, a gestão automática pela Receita Federal, vinculada a regras constitucionais fixas, dissolve o nexo entre benefício e fidelidade eleitoral, porque os parâmetros do programa passam a integrar o texto constitucional, modificáveis apenas por nova emenda. O presidente não pode mais calibrar o programa em ano eleitoral, e a promessa de “manter o Bolsa Família” perde sentido quando a transferência se torna tão automática quanto a cobrança do imposto. No plano administrativo, a centralização na Receita Federal elimina filas de espera — que, ao final de 2025, superavam 500 mil famílias — e as atualizações cadastrais periódicas que hoje penalizam milhões de beneficiários.
Em síntese, o Bolsa Família é um cativeiro institucional. A simulação de viabilidade fiscal demonstra que o resgate é possível sem custo adicional ao Tesouro, sendo operacionalizado automaticamente pela Receita Federal a um custo administrativo significativamente inferior. O resgate consiste em destruir o cativeiro por meio de um mecanismo constitucional, automático e transparente, que protege o cidadão sem aprisioná-lo, complementa sua renda sem destruir seu incentivo ao trabalho e funciona por força da Constituição — e não pela vontade do governante de turno. Em última instância, o resgate trata de devolver ao cidadão vulnerável a liberdade de votar sem medo de perder o complemento à sua subsistência.
Referências
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*Tiago Oliveira Mota é empresário e economista. É bacharel em Economia pelo Ibmec e mestre em Economia Aplicada pela USP. Associado ao Instituto de Formação de Líderes de Belo Horizonte (IFL-BH), atua em Belo Horizonte na interseção entre análise político-econômica e gestão empresarial.



