O caso Atlas Intel e o custo sistêmico de levar a política ao tribunal
Política e jurisdição, formas de exercício do poder por certos seres humanos que submetem outros à sua vontade, são fenômenos inconfundíveis. Nos modernos estados de direito, o universo político, integrado por indivíduos eleitos pelo voto popular e destinado à formulação de comandos genéricos, se move no tempo necessário à formação dos consensos e mediante a linguagem irrefreável dos embates dos interesses em jogo. Já na seara judiciária, os atores, escolhidos à luz de critérios pré-determinados pelas normas vigentes, são investidos da atribuição de solucionarem litígios concretos entre partes determinadas, tendo de fazê-lo dentro da celeridade e da discrição inerentes às decisões de cunho estritamente técnico. Contudo, sob as condições de excepcionalidade por nós vivenciada, esse quadro soa como utopia ingênua, bem distante da mixórdia onde políticos abandonaram a arte do confronto entre pares, e juízes, a de dizer o direito.
A empresa AtlasIntel divulgou pesquisa de preferência do eleitorado em relação aos principais pré-candidatos ao Planalto. O resultado, positivo para Lula e desfavorável a Flávio Bolsonaro, foi obtido mediante a exposição dos entrevistados a perguntas que substituíram a opção pura e simples por quesitos denegritórios à imagem do senador. A formulação de indagações como, por exemplo, “você ficou sabendo do áudio e mensagens vazadas de supostas conversas entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro, dono do banco Master?”, ou “após tomar conhecimento das conversas entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro, você ficou mais ou menos disposto a votar em Flávio Bolsonaro para Presidente?” não oferecia ao eleitor a escolha no voto por L ou FB, e sim tecia juízo valorativo prévio sobre um dos lados. Pesquisa tendenciosa, que poderia e deveria ter sido questionada!
O questionamento, no entanto, deveria ter sido feito na arena política, tanto no interior do parlamento quanto sobretudo fora dele, na mídia, nas redes sociais e nos inúmeros grupos de apoiadores do senador. Para o parlamentar pré-candidato, teria sido uma oportunidade singular de lançar mão da capilaridade do ambiente digital para trazer à tona a desonestidade do instituto de pesquisa, para contrapor insinuações e para exibir ao eleitorado toda a documentação referente às suas relações com o banco e seu dono. Ora, se a AtlasIntel não tomou qualquer medida para amordaçar o senador, Flávio dispunha de espaço irrestrito para desmascarar o viés travestido de metodologia e até para transformar a canalhice alheia em adubo para sua pré-campanha. No entanto, a exemplo de seus colegas congressistas, o senador depôs as armas da política, e sua sigla partidária terceirizou o assunto a togados.
No TSE, o relator Nunes Marques invocou uma resolução e alguns precedentes da corte eleitoral para determinar a suspensão liminar da divulgação da pesquisa. Diante da natureza indiscutivelmente enviesada do material, poderia ter o togado deliberado de outro modo? Sim, inclusive mediante o encerramento sumário do caso, sem apreciação do cerne (mérito), pela identificação, até mesmo de ofício, de uma ausência no interesse de agir. Se o interesse de ingressar no judiciário pressupõe a necessidade do autor na obtenção de uma decisão, e se o senador poderia ter sanado os efeitos deletérios da pesquisa pelas ferramentas inerentes à sua atuação política, togados não poderiam ter se dado ao luxo de desperdiçar tempo com embates entre mandatários e institutos de pesquisa.
Se, a despeito das considerações acima, Nunes Marques tivesse insistido em dar prosseguimento ao litígio, ainda assim poderia ter se recolhido à sobriedade e aguardado a deliberação de seus pares acerca da liminar, medida excepcional cujo deferimento se subordina à constatação de risco iminente a ser evitado. Aliás, se nossos togados adotassem posturas minimamente reverentes aos indivíduos que os sustentam, eles conceberiam que, muito acima de uma norma administrativa (resolução) e até do entendimento humano, deveria pairar, supremo, o texto constitucional – e, em particular, os direitos e as garantias individuais por ele chancelados. Enxergando a si mesmos como servidores da coletividade de pagadores de impostos, magistrados teriam de respeitar a liberdade de expressão em sua plenitude e assegurar a manifestação de quaisquer opiniões e pesquisas, por mais canalhas. No entanto, no país dos togados que se arrogam a calar indivíduos, o deslinde do assunto foi postergado pelo pedido de vista de uma integrante da corte eleitoral.
Entre canetadas e discursos na tribuna do TSE, fundos públicos são gastos com a contratação de advogados e com a manutenção de um aparato togado entretido em assuntos como esse e, por óbvio, desviado de demandas da população por serviços judiciários realmente necessários. Diante da suspensão de pesquisa que já havia sido veiculada, o eleitorado patina em uma desconfiança ainda maior em torno da fidedignidade dos dados supostamente pesquisados. Por fim, mas não menos importante, a transferência de assunto político ao escrutínio do poder não-eleito só vem reforçar a imagem distorcida do judiciário como “fiador da estabilidade institucional”, conforme vociferado pelo criador da Gilmarpalooza. Quantas gerações ainda haverão de ser sacrificadas por tantos e tão expressivos custos sistêmicos?



