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Lagosta, bacalhau, vinhos e uísques aos onipotentes do STF

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O Brasil é terminantemente um país irremediável, onde o Judiciário, montado sobre pilhas de privilégios e mordomias, desrespeita  solenemente  a preocupação moralizadora  dos artigos  5º e 37 da Constituição Federal, ou seja, respectivamente, tratamento igualitário para todos e os princípios da moralidade e impessoalidade.

De fato, o STF está se lixando com a patuleia brasileira, que passa fome e que é numerosa.

Pois bem, de onde se espera que o sentimento de respeito, consideração e justiça brote como água na fonte, eis a aqui a grande decepção ao ler a notícia de que o desembargador Kassio Marques, do TREF1, suspendeu a medida liminar que barrava a compra de itens de luxo como lagosta, bacalhau, vinhos, uísques etc. pelo STF. Argumentou que “a dignidade” da Corte exige essas iguarias.

E com a dignidade dos pobres trabalhadores brasileiros, espoliados com a cobrança de alta carga tributária, o “ilustre” desembargador e o STF não se preocupam? Falta dinheiro para a educação, saúde e segurança, mas não falta para bancar o faustoso  banquete de comensais no STF.

Em tempos de ajustes fiscais, em que país maravilhoso pensam que estão os senhores ministros da Suprema Corte para não se preocuparem com os gastos públicos?

Em tramitação no Congresso está a proposta governamental da reforma da Previdência para gerar recursos visando equilibrar as contas públicas, e assim mesmo com o país numa pindaíba os meritíssimos magistrados da Suprema Corte ainda desejam mesa farta com iguarias dos deuses? Depois querem exigir respeito da sociedade, como?

O Brasil  precisa de um portentoso choque de moralidade e respeito nas áreas da administração pública. Não sabemos mais a quem apelar. Se o povo não se convencer de que unido e sem bandeira partidária pode  fazer pressão para que o país trilhe pelos caminhos  do respeito, da moralidade, da justiça etc., então, não haverá  alternativa positiva para o Brasil. E aqueles que puderem, lamentavelmente, vão embora daqui.

Sobre o autor: Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e já atuou como Servidor federal.

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