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Sobre poluição sonora e direitos individuais

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2024, dia 4: o que leva alguém a crer que barulho acima do razoável, por tempo excessivo, não é violação de direitos individuais?

Já escrevi sobre os fogos de artifício que pipocam por 20, 30, 40 minutos irritando animais domésticos e seus donos, tanto quanto bebês, idosos ou quem quer apenas levar sua vida em paz em meio ao silêncio.

Já escrevi sobre a prepotência humana que alimenta caixas de som com amplificadores que produzem ondas sonoras de gosto duvidoso que invadem nossos orifícios superiores como se estivéssemos sendo penetrados sem consentimento num verdadeiro estupro auditivo.

Nas minhas caminhadas diárias, vejo heroicos zeladores ou faxineiros com vassoura, pá e balde, arrastando as folhas pelo chão pacientemente, formando montinho para coletar e transportar ao seu destino o contêiner que será esvaziado pelo responsável pela limpeza pública.

Vejo também os valorosos jardineiros com seus cortadores de grama mecânicos e suas longas tesouras que usam para aparar arbustos, usando para recolher o que foi produzido, os velhos e charmosos ancinhos.

Não pensem que sou retrógrado, contra o desenvolvimento tecnológico. Pelo contrário, torço para que os sopradores de folhas se aprimorem para serem tão silenciosos quanto as vassouras; que os cortadores elétricos de grama ou de arbustos façam tanto barulho quanto seus similares mecânicos; que o som enlouquecedor de caixas de som de 1000 watts possa ser reproduzido em fones de ouvido; ou que inventem um bloqueador de som que cubra centenas de metros quadrados para que o hospício fique restrito aos diretamente interessados no barulho produzido.

Existe algo mais importante que o resultado obtido por essas atividades que poluem o ambiente com sons indesejados: são os direitos individuais que, em sociedades civilizadas, não podem ser violados.

O progresso tecnológico espetacular que experimentamos desde a Revolução Industrial é resultado da institucionalização da propriedade intelectual, que protege aquilo produzido na mente dos indivíduos criativos. Não podemos violar a mente de ninguém para de lá tirar valores sem consentimento. O mesmo não pode ocorrer no sentido oposto: a invasão do espaço privado caracterizada pela poluição produzida por sons ensurdecedores por períodos inaceitáveis.

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Roberto Rachewsky

Roberto Rachewsky

Empresário e articulista.

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