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Decisão do Judiciário pode sepultar aplicativos de transporte no Brasil

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Está havendo uma batalha jurídica entre alguns motoristas de aplicativos de transporte individual privado de passageiros, como Uber, Cabify, 99, entre outros, e as empresas. A celeuma diz respeito a se os motoristas que aderem às políticas do aplicativo mantenham ou não um vínculo empregatício com a corporação.

Segundo a legislação trabalhista brasileira, empregado é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

De forma simples, isso significa que existem quatro critérios necessários para constituir vínculo empregatício no Direito Brasileiro. São eles: (1) pessoalidade: a pessoa física contratada, e somente ela, poderá realizar aquele trabalho; (2) a frequência: a prestação do serviço deve ser frequente, diferentemente de autônomos, que prestam serviço de forma eventual; (3) subordinação jurídica: significa que o empregado está à disposição de um chefe, que há uma hierarquia; (4) onerosidade: há a existência de um salário fixado. No caso dos aplicativos não há a obrigatoriedade de uma carga horária, o motorista é visto como um parceiro, ele quem utiliza a plataforma e adere as suas normas, e não há um salário estipulado mensalmente, mas sim a fixação do preço daquela plataforma para os consumidores.

Nesses termos, não parece plausível que haja vínculo empregatício entre os motoristas e o aplicativo. Entretanto, em agosto de 2018 houve a primeira derrota de uma das empresas, a Uber, em segundo grau. A Justiça de São Paulo determinou que os motoristas do aplicativo deveriam ser seus empregados. Assim, ela foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho de um condutor e pagar a ele valores referentes a aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória, entre outros direitos.

A decisão destoou de outras ações cujo resultado foram favoráveis à Uber. Até o momento foram 123 decisões favoráveis à empresa, sendo 22 delas julgadas em segunda instância, sobretudo em São Paulo e Minas Gerais, com apenas está contrária a ela.

A natureza ideológica nas decisões são bastante presentes em geral na Justiça do Trabalho. Estudo conduzido pelos pesquisadores Bruno Salama, Danilo Carlotti e Luciana Yeung demonstrou que essa percepção está correta. Eles analisaram quase 130 mil processos entre 2001 e 2017 no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do Estado de São Paulo e descobriram que raramente as ações movidas pelos trabalhadores são julgadas improcedentes – 11,45%, com um valor médio das condenações às empresas nesse período correspondeu a R$ 28.493,54. Uma das pesquisadoras, Yeung, chegou a questionar se, perante tamanho viés para os trabalhadores, seria racional as empresas arcarem com despesas de advogados para responderem essas ações.

As disputas jurídicas envolvem despesas e as empresas maiores que atuam no mercado de motoristas por aplicativos acabam por se beneficiar, em detrimento das pequenas e menores no mercado.

A disputa jurídica vem ocorrendo em diversos outros países pelo mundo, como os Estados Unidos e Reino Unido. Vale ressaltar que elas vão além da questão trabalhista. Devido a restrições legais, formatadas em larga medida por grupos de interesses, como os taxistas, a Uber teve de encerrar temporariamente as atividades na Dinamarca. Ademais, a empresa teve de mudar um pouco seu modelo de negócios na Espanha, Países baixos, Suécia, França, Turquia, Bulgária e Hungria.

A questão do vínculo trabalhista ou não aqui no Brasil será pacificada apenas quando decidida pelo Tribunal Superior do Trabalho, o que deve demorar ainda entre 2 e 3 anos. De toda sorte, é sempre bom lembrar que mais de meio milhão de brasileiros conseguiram sobreviver em meio a maior recessão da história brasileira atuando em parceria com os aplicativos.

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Luan Sperandio

Luan Sperandio

Analista político, colunista de Folha Business. Foi eleito Top Global Leader do Students for Liberty em 2017 e é associado do Instituto Líderes do Amanhã. É ainda Diretor de Operações da Rede Liberdade, Conselheiro da Ranking dos Políticos e Conselheiro Consultivo do Instituto Liberal.

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