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Como descrever a situação dos presídios públicos brasileiros?

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Eu descreveria superlotados, sem a mínima infraestrutura para todos os seus “moradores”, tornando o local desumano e sem a mínima capacidade necessária que possibilite uma reabilitação e, infelizmente, descreveria como um inferno de almas que se acumulam com o progressivo aumento da criminalidade e falta de segurança que encontramos no Brasil. Afirmo isso em base na Lei e relacionando-a com a realidade e com os fatos comprovados (se você discorda dos fatos comprovados, visite um presídio público mais próximo).

Os problemas são diversos nos presídios públicos! Encontramos problemas com a instalação elétrica, superlotação que coloca em celas homens e mulheres, falta de prevenção contra incêndios, problemas com a segurança, não só interna, como também externa. É essa falta de segurança que coloca em risco a vida de milhares de pessoas inocentes que convivem com esse sistema carcerário, seja os que trabalham no local, os que efetuam visitas, e também, sem contar os moradores que presenciam do medo que é a insegurança de poder ter sua casa invadida com uma fuga em massa.

A minha perplexidade aumenta quando entramos em pontos mais específicos desse serviço que é prestado pelo Estado. Vemos a ineficácia que é o processo de socialização e assistência médica. Isso porque não temos um sistema eficaz na prestação de serviços? Não somente! Nós não temos investimentos suficientes e o descaso lastimável do poder público ao longo de muitos anos vem agravando significativamente a situação. Sendo assim, se o governo não investe e não melhora esse sistema, qual é a saída para o problema?

A demanda de presos é uma curva crescente, e a macropopulação que envolve esse sistema está aumentando cada vez mais, necessitando de novos presídios, estes que não são construídos suficientemente pelo poder público que acaba colocando mais presos que os presídios suportam. Entramos ai num fato, e cito o art. 5º, XLIX, da Carta Magna (a qual assegura aos presos o respeito à integridade física e moral), bem como é importante ressaltar que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios BASICOS da Constituição. A Lei de Execução Penal (LEP) nos seus artigos. 88 o e85, estabelece que a pena, ou melhor, o cumprimento da pena, deve se dar em cela individual, e que a estrutura física do presidio deve ser condizente com a capacidade de lotação. [Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade. ] [Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. ].

Nossos presídios públicos vão contra os direitos humanos!

Essa semana assisti a um vídeo sobre presídios privados, e foi este que motivou-me a escrever esse texto, compartilho ele aqui com vocês.

“Quanto mais presos, maior o lucro”:  http://vimeo.com/96243525

[1] “De acordo com o Dicionário Aurélio, privatizar significa ‘Passar (o governo) propriedade ou controle de (serviço, ou empresa pública ou estatal) a entidade (s) do setor privado’ (FERREIRA, 1999, p. 1640). Segundo Savas, ‘Privatização é o ato de reduzir o papel do governo,ou de dar maior importância ao setor privado, numa atividade ou na propriedade de bens’ (SAVAS, 1987, P. 13).

Conforme assevera Chies, ‘a temática privatização penitenciária representa noção ampla que engloba uma série de possibilidades ou linhas práticas de concretização, sendo gênero do qual essas diversas formas e propostas concretas de realização são suas espécies’. (CHIES, 2000, p. 10).”

Comparamos e analisamos o sistema penitenciário em outros países, como feito no vídeo anterior citado. Analisemos aqui o modelo americano e o modelo francês, no americano o Estado apenas fiscaliza a atividade da empresa (como fiscal de Lei), retirando-se da prestação de serviço. No sistema brasileiro e no francês ocorre uma parceria público-privada chamada de co-gestão, ou gestão mista, no qual o Estado fica responsável pela direção da prisão e terceiriza a prestação de serviços como: construção de unidades prisionais; prestação de assistência social, médica, odontológica, psicológica e psiquiátrica; educação profissionalizante; fornecimento de alimentação; prestação de assistência jurídica…

Como todos sabemos o investimento precário e mal feito pela parte do Estado advém de impostos pagos por todos nós. No serviço que é prestado com a co-gestão ou no modelo americano temos a certeza que os gastos são menores que os gastos públicos e mais eficientes gerando mais resultados.

A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) é quem estabelece que o Estado entregue pelo período de um a cinco anos uma prisão (já construída) à empresa (encarregada de toda a administração interna). No Brasil a primeira experiência foi no município de Guarapuava, distante 265 km de Curitiba. Enquanto a reincidência criminal, em Guarapuava – em 2005 – era de 6%,em Maringá, no mesmo Estado, tal índice alcançava 30%. A média nacional é de 70% de reincidência criminal. Seguindo tivemos no Paraná, Ceará, Amazonas, Bahia e Espírito Santo, bem como as mais recentes parcerias público-privadas nos estados de Pernambuco e Minas Gerais. Todos um processo de evolução no sistema!

Mudando o foco do texto, passemos a analisar o fato da manutenção desses presídios se dar com dinheiro público, advindo de impostos. Não é justo tu recompensares a sociedade ajudando a sustentar o presidio? Deve ser justo todos nós pagarmos pelas pessoas cometerem crimes e ainda ficarem presas às custas de impostos de cidadãos de bem e honestos, certo? O que é mais desumano, os presos viverem num presidio público sem condições humanas, ou num privado trabalhando para manter o sistema e garantir uma reabilitação de fato com a garantia de experiência profissional e com direito de acesso à educação garantida?

Vejamos esse vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zwKfH7Y056U

Anexei essa reportagem do programa do Datena, para analisarmos a estrutura e pensarmos, é o lucro que está em questão? Comparando ao vídeo “Quanto mais presos, mais lucros”, qual sistema funciona gerando mais resultados para a sociedade e para o carcerário? Não é pelo lucro, é pela qualidade de um sistema que funcione, indiscutivelmente, gerando resultados que um presidio público hoje no Brasil não gera! E por uma educação, por uma segunda chance de começar de novo e em condições humanas que os presos terão nessa iniciativa com empresas privadas.

[1]. http://www.libertarianismo.org/livros/fmopdp.pdf

 

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Débora Góis

Débora Góis

Acadêmica de Economia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), articulista e membro fundadora do Clube Farroupilha (RS), membro do Conselho Executivo da Rede Estudantes Pela Liberdade (EPL) e membro fundadora do Grupo Misetes (RS).

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