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Projeto de lei quer obrigar restaurantes a cobrar meia refeição para quem fez cirurgia de redução do estômago

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No mundo encantado do legislativo tupiniquim, continua a proliferação da prestidigitação legal, em que sobram boas intenções, demagogia e irresponsabilidade, mas falta um mínimo de conhecimento econômico básico.

O exemplo clássico das benesses legais, que os liberais costumam chamar de caridade com chapéu alheio, são as concessões de meia-entrada em espetáculos artísticos e esportivos para determinados grupos de cidadãos, de acordo com a idade, escolaridade, etc., mas quase nunca em razão de manifesta necessidade.

A mais nova grande idéia, que já foi posta em prática em algumas cidades, e agora tramita na Câmara dos Deputados, é a concessão de abatimento em restaurantes para quem já se submeteu a cirurgia de redução de estômago.

De acordo com o Projeto de Lei 9079/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), terão direito a descontos de até 50% em restaurantes quem passou por cirurgia bariátrica.

Pela proposta, os restaurantes ficam obrigados a conceder descontos de 30% a 50% do valor integral da refeição para quem fez cirurgia de redução do estômago. A condição deverá ser comprovada por carteira concedida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica ou atestado médico.

O restaurante que descumprir a regra pagará multa de R$ 1 mil e, se for reincidente, até R$ 10 mil.

Para Floriano, o projeto faz justiça com os pacientes de cirurgia bariátrica, que tem a sua capacidade de se alimentar reduzida. “Tal medida é justa, proporcional e razoável. Muitos pacientes deixam de frequentar restaurantes e bares para não se sentirem lesados na hora de pagar a conta, sem contar o desperdício de comida que vai para o lixo”.

Parece justo, não é mesmo?  O problema é que, parafraseando Bastiat, além daquilo que o deputado vê, há muita coisa que não se vê.

A composição do preço de um prato num restaurante qualquer não se limita ao custo dos alimentos que ali estão.  Estima-se que os ingredientes representem somente entre 25 a 30% do preço cobrado.  Além deles, estão embutidos os custos com aluguel, amortização do investimento, salários, encargos, impostos, energia, manutenção e reposição de equipamentos, além, é claro, do lucro empresarial.

Não importa se você come uma porção inteira ou metade dela. O dono do estabelecimento continuará tendo de pagar todos os custos acima.  O cozinheiro e o garçom receberão seus salários integrais, independentemente da porção que você pedir.  A energia consumida durante a sua estadia no restaurante também será a mesma, assim como o aluguel cobrado no final do mês pelo dono do imóvel.  Em outras palavras, nos restaurantes os custos fixos são normalmente superiores aos variáveis.

“Ah! Mas num restaurante “a quilo” as coisas funcionam e ali cada um paga somente o que consumiu”. Não é bem assim.  Nesse tipo de estabelecimento, o cálculo do preço do quilo engloba todos os custos acima mencionados, que são divididos pela média das quantidades consumidas e pelo número médio de refeições servidas. Assim como no caso das entradas de cinema, onde quem não tem direito à meia acaba pagando pelo privilégio de quem tem, nos restaurantes a quilo quem consome maiores quantidades paga pelos que consomem menos.

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João Luiz Mauad

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo.

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