Minha propriedade, nossa prosperidade
Egoísta! Não raramente, quem adota os ideais de liberdade como norte ético se depara com esse comentário daqueles que criticam a defesa da propriedade privada. Munidos da crença de que a defesa desse direito repousa sobre os ombros de criaturas vorazes e perversas, esses detratores tentam convencer a si mesmos que estão diante da guerra hobbesiana de cada um contra todos. O que parece ser esquecido, no entanto, é que a garantia da propriedade privada está intrinsecamente ligada à harmonia social e funciona como alicerce de qualquer sociedade próspera.
Todo homem tem propriedade de si próprio. É com essa premissa que John Locke defendeu que o conceito de propriedade inclui, também, a vida e a liberdade. Não à toa, quando sustentou que o principal objetivo do Estado era o de proteger os direitos de propriedade, Locke não se referia apenas a objetos materiais. Em vez disso, afirmou que o direito fundamental à propriedade é o que permite o indivíduo usufruir dos frutos do próprio trabalho na busca pela autopreservação e pela felicidade.
A tentativa de afastar as pessoas do direito natural à propriedade pode ser perigosamente percebida na Constituição brasileira. A Carta Magna condiciona a propriedade ao atendimento de uma função social, figura que, sob o argumento de um interesse público relevante, torna legal a intervenção do Estado sobre ela. Em outras palavras, o direito de propriedade, aqui no Brasil, está condicionado ao que o governo entende como bem coletivo, ainda que a finalidade contrarie os desejos do seu titular.
Tal como Friedrich Hayek ensinou, “antes de podermos explicar o porquê as pessoas cometem erros, devemos, primeiro, explicar o porquê deveriam estar certas”. Aos míopes maldizentes da propriedade privada, é preciso explicar que a diferença entre pobreza e prosperidade é, precisamente, a garantia da propriedade. Coreia do Sul e Coreia do Norte são vizinhas que compartilham similaridades culturais, geográficas e linguísticas. Contudo, um sul-coreano tem renda média até dezessete vezes superior à de um norte-coreano. O mesmo paradoxo pôde ser observado entre Finlândia e Estônia, então pertencente à União Soviética. O finlandês médio ganhava até sete vezes mais que o estoniano médio. Em comum, Coreia do Norte e Estônia – então soviética – se submeteram a regimes que desprezavam a ideia de propriedade privada como um direito individual.
Tanto a propriedade coletiva quanto a ameaça constante de predação da propriedade privada – inclusive pelo Estado, como na Constituição pátria – conduzem a sociedade ao caminho inverso da prosperidade. Isso porque, sem uma noção clara de “meu” e “seu”, perde-se a base para a realização das trocas voluntárias. Ao prejudicar essas trocas, afeta-se a formulação de preços que permite que os agentes do mercado comparem e analisem o emprego de recursos escassos. O resultado? A ausência de prospecção de perdas e de lucros leva à insegurança quanto à alocação de investimentos na própria melhoria desses recursos, o que sufoca o desenvolvimento de novos mercados, essenciais para o crescimento econômico.
A utilização pejorativa do termo “egoísmo” para reduzir a pó os que lutam pela garantia da propriedade privada deveria assustar apenas os seus críticos, afinal, só fantasmas podem existir sem propriedade material. E, de assombrações, já bastam aquelas que a história não nos deixa esquecer.
*Juliana Bravo – Associada II do Instituto Líderes do Amanhã.