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Estado, Propriedade e o Princípio da Não Agressão

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​O que é propriedade? Para a escola libertária, propriedade advém da apropriação originária de um recurso abandonado ou sem proprietário anterior. Essa acepção deve ser interpretada em sentido estrito. Uma estrela, por exemplo, pode ser objeto da minha visão, mas o ato de admirá-la não diminui sua utilidade, tampouco exclui a possibilidade de outros indivíduos a contemplarem também. O mesmo não se pode dizer de um abacaxi usado para fazer suco, uma vez que, ao dispor da fruta, limita-se a utilização por outro indivíduo. A estrela, por não gerar escassez ao ser contemplada, não é considerada um recurso econômico e, por isso, não é propriedade privada, que, essencialmente, é atribuída ao indivíduo.

​Em termos legais, a Constituição Federal atesta, no artigo 5º, que a todos os brasileiros é garantido o direito à propriedade. O texto legal, já no artigo 20, trata do direito à propriedade da União. São dela, por exemplo, os lagos, os rios, as terras indígenas, os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, incluindo os do subsolo. Recursos minerais que são, o petróleo, as rochas e a areia entram no rol de bens da União, cabendo ainda aos demais entes federativos a participação no resultado da exploração realizada pelos particulares via concessão.

​Quando se analisa a natureza da propriedade constitucionalmente conferida ao Estado, é fácil perceber que o conceito é muito mais abrangente do que aquele trazido inicialmente, uma vez que fala-se não apenas dos bens em exploração, mas daqueles sequer ainda descobertos. Se alguém compra um pequeno sítio e, por acaso, encontra uma mina de ouro (ou qualquer outro recurso mineral), o indivíduo não pode beneficiar o material e dele auferir lucro sem a permissão do Estado. Sob a ameaça de processos administrativos, judiciais e imposição de altas multas, a pessoa não pode se apropriar daquilo que, pelo entendimento clássico de propriedade, não tinha dono. ​Aos olhos dos libertários, o tipo de propriedade exercida pelo Estado desafia o princípio da não agressão, cuja premissa é a de que não há permissão ética para nenhum tipo de agressão (o que inclui a ameaça) contra propriedades e pessoas que não lançaram mão de violência.

Ética e moral, aliás, são termos que, apesar de serem utilizados frequentemente como sinônimos, são coisas diferentes. O conjunto de valores e princípios de determinado grupo compõe a denominda moral e, portanto, é relativa, na medida em que as culturas mundo afora se diferem. Platão se questionou se haveria, então, um conjunto de valores absoluto e compartilhado por todas as pessoas, o que é definido como ética. Na obra “A Ética da Liberdade”, Murray Rothbard apresenta, justamente, o princípio da não agressão como esse mínimo ético para a convivência em sociedade. Sendo o próprio corpo a primeira das propriedades e as demais advindas via negociação ou aquisição consentida, a lógica da propriedade originária do Estado sobre bens sequer descobertos, com base na ameaça de consequências ao indivíduo que os encontrarem antes, é uma afronta àqueles que adotam o princípio da não agressão como modelo ético.

A Constituição brasileira até garante ao indivíduo o direito à propriedade, mas ela alça a patamares muito mais elevados a proteção ao Estado e aos recursos que ele julga convenientes reservar a si próprio. Não se enganem, o petróleo nunca foi nosso.

*Juliana Bravo – Associada II do Instituto Líderes do Amanhã

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