A penalização da vida social (parte 1)
O artigo 283 do Código de Processo Penal brasileiro, reforçando o que se estabelece no inciso LXI do artigo 5º da Constituição, diz que: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.” O texto constitucional, por sua vez, diz: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.” Note, caro leitor, que não se estabelece “Será preso quem fizer a ou b”, mas sim “Ninguém será preso senão (…).” Ledo engano pensar que ambas as formas comunicam a mesma coisa; o que alguns podem ver como mera “sutileza” encerra o que de há de mais importante no estado de Direito: a liberdade é a regra e a sua restrição a exceção, devendo esta exceção estar muito bem fundamentada e obedecer aos critérios estabelecidos. “Ninguém poderá ser preso” esclarece que os cidadãos vivem em estado de liberdade, não podendo ser presos ao sabor do arbítrio. “Senão”, estabelece as circunstâncias nas quais alguém poderá ser preso. Concilia-se assim a liberdade individual como estado natural reconhecido pelo Estado legal, com a necessidade de se prescreverem situações nas quais criminosos de fato possam perder, ao menos temporariamente, sua liberdade.
Podemos considerar, portanto, que a perda da liberdade não é coisa trivial e, como tal, não deve ser reservada para questões triviais. A gravidade inscrita na prisão faz com que a falta cometida seja de gravidade da mesma monta. Se, sob uma ótica contratualista, a existência do Estado se justifica pela necessidade de um código de leis comum a todos que sirva para garantir, sobretudo, a integridade de nossas vidas, propriedades e liberdades, a legitimidade estatal só é mantida na medida em que as leis sirvam a tal propósito. A legislação penal, portanto, deve ser reservada a danos claros, concretos e incontroversos à vida, propriedade e liberdade. No entanto, o que estamos vendo nos últimos anos é uma banalização da legislação penal, não apenas por obra de burocratas, mas no seio da sociedade, manifestando-se, sobretudo, na contrariedade a falas, ideias, opiniões etc. Quão triste é que já seja comum ouvir “isso é crime”, “isso deveria ser crime”, “você deveria ir para a cadeia”, diante de algo tão singelo quanto uma opinião ligeiramente mais ácida ou provocativa, ao invés de um sensato e maduro “eu discordo”, acompanhado das razões da divergência? Exemplos dessa banalização têm-se avolumado nos últimos tempos.
No momento em que escrevo este artigo, está em análise da Câmara dos Deputados o “PL da misoginia”, já aprovado no Senado. Como comentei em artigo sobre o tema, a aprovação da coisa nos moldes atuais implicaria, ridiculamente, na criminalização de algo como fazer uma piada com TPM, interromper ou duvidar de uma mulher e por aí vai. Questões naturalmente pertencentes ao convívio social e sanáveis, se for o caso, por meio deste mesmo convívio podem se converter em matéria criminal.
Outro exemplo que não posso me furtar de citar é o que temos chamado de Lei Antipiadas, que, vocalizando aquela conversa fiada de “limite do humor”, incutiu no rol de crimes mais uma dessas teses identitárias, como a do “racismo recreativo” de Adilson Moreira. Humoristas sendo condenados a anos de cadeia por fazerem nada mais nada menos do que seu trabalho já são uma realidade no Brasil de hoje, e, se nem mesmo um profissional do humor, uma persona, muitas vezes caracterizada, se apresentando em um teatro para um público pagante, está à salvo de ser condenado por um tal “discurso de ódio”, estejamos certos de que ninguém está livre de se ver às voltas com a justiça, não por roubar, matar, estuprar ou quejandos, mas pelo simples exercício do humor.
Produto tanto do ativismo judicial quanto da nova ordem identitária, a equiparação das chamadas homofobia e transfobia ao crime de racismo pelo STF viabilizou um estado de coisas no qual pessoas estão sendo perseguidas e ameaçadas de prisão por manifestar simples verdades biológicas. Nem mesmo padres e pastores, no pleno exercício de suas atividades sacerdotais, estão imunes a tal perseguição.
É verdade que essa ordem identitária foi possibilitada pela penetração institucional e corporativa, fruto de muito lobby e sinalização de virtude, estando à revelia da vontade da maioria da população. No entanto, quero aqui ir além da típica crítica à autoridade, no sentido das imposições de cima para baixo, e analisar os impactos dessa banalização da legislação penal no seio da sociedade. Infelizmente, ainda que a sensatez, quero crer, seja majoritária, há um assustador crescente de pessoas que naturalizam o “isso deveria ser crime” ou “isso deveria ser proibido” não diante de inquestionáveis agressões, mas por mera frustração diante de uma ideia contrária. Não tenho prazer nenhum em escrever que a sociedade brasileira tende a ser presa relativamente fácil dessa banalização. Elenco algumas razões que podem explicar o fenômeno.
O brasileiro, como nenhum outro cidadão sobre a face da terra, penso eu, tem de longa data uma predileção por, de forma muitas vezes açodada e da boca para fora, querer processar todo mundo. As coisas mais banais viram aqui razão para ações civis, e, mesmo em ações onde há algo de fato a ser reclamado, temos uma cultura dos “danos morais”, mesmo quando o dano experimentado é puramente material. É certo que essa pretensão de processar Deus e o mundo nem sempre prospera, mas é a pretensão justamente o que interessa. Ora, se ações civis já são tratadas como não suficientes ou mesmo adequadas para endereçar “ofensas” ou coisa que o valha, não é de se surpreender que muitos brasileiros tenham trocado o “vou te processar” para “vou te denunciar” e agora se deleitem mais com uma potencial punição na esfera penal do que com a indenização financeira de outrora.
Outro fator é uma franca vocação autoritária, se não do país, ao menos de parte da população. Temos um longo histórico de rompantes autoritários, e a precariedade da nossa dita “democracia” atual não me deixa mentir. A juristocracia que vivemos atualmente só é possível pela passividade de grande parte da população que ou se despolitizou completamente ou comprou a narrativa dos donos do poder. Quem crê, por exemplo, que é justificável que a suprema corte se tenha convertido em um tribunal de exceção para “salvar a democracia” ou que o Estado deveria punir quem dissemina dita “desinformação” muito provavelmente aquiescerá com todos os outros exageros punitivistas e censórios.
Por fim, afeitos ao que chamei de política do interesse, em que o benefício pessoal sempre toma precedência, somos um povo muito cioso dos nossos “direitos”, ao entender por direitos mormente o que nos beneficia diretamente. Dessa forma, somos capazes da defesa mais aguerrida dos “direitos” mais comezinhos, geralmente relacionados ao consumo, mas assistimos do sofá enquanto nossos direitos e garantias fundamentais são trucidados diuturnamente pelas engrenagens patrimonialistas.
As consequências políticas do triunfo dessa lógica de constante penalização são conhecidas e a elas temos aludido nos últimos anos. Burocratas de todas as vertentes (não só os togados) podem se acastelar e erguer barreiras censórias contra as críticas e até mesmo o “excesso de ironia”, como diria a 3ª do STJ, tratando como “ataque às instituições” qualquer manifestação verbal que lhes desagrade, enquanto milhões de cidadãos, seduzidos por uma retórica salvacionista fraudulenta ou amedrontados com narrativas baixas que vendem a censura como a única forma de “proteger as crianças” e coisas do tipo aplaudem freneticamente, sem perceberem que perdem a passos largos os mecanismos de participação popular e vigilância do poder.
Para além dessa óbvia consequência política, essa vulgar penalização pode trazer consequências ainda mais deletérias para a vida social. Enquanto trabalhava neste artigo, tive o desprazer de ver a manifestação de uma dessas “especialistas” em um programa da Globo News defendendo a ordem juristocrática censória com o argumento de manutenção da “civilidade”, de arremate, ainda acusando os liberais de quererem acabar com o Estado e baboseiras do tipo. Segundo esses ditos “progressistas”, que vivem de nariz empinado e destilando desprezo pelo povo, o Estado precisa estabelecer uma constante limitação do discurso, de modo que ninguém “ofenda” ninguém. Pensam eles que o país deve funcionar como um continental pátio de escola, no qual as crianças sempre podem reclamar para a “tia Alexandra” que o coleguinha falou o que não devia e agora precisa passar um tempo cheirando a parede. Isso, repetem esses mentecaptos, garantiria as “regras de civilidade” na sociedade. Bem se vê que, para além de serem, invariavelmente, medíocres em todo trato intelectual a que se dispõem, não entendem nada de gente ou de sociedade. Como poderiam já que desprezam essa mesma sociedade que querem controlar e se julgam parte de uma elite intelectualizada a quem o controle do discurso deve caber?
A primeira consequência da penalização da vida social é uma constante autocensura, não apenas na manifestação de preconceitos reais, mas de opiniões que podem vir a ser consideradas preconceituosas sem que o sejam. Já ouvi, muito mais do que gostaria, que ser contra as cotas raciais, por exemplo, é racismo. Já ouvi que nunca devemos duvidar da palavra da “vítima” e que não existem falsas comunicações de estupro (sim, há uma porção de feministas por aí que repetem essa sandice). Já ouvi e já li que a tal “apropriação cultural” deveria ser crime. Já ouvi que defender a separação de banheiros ou modalidade esportiva por sexo biológico é transfobia. A lista é longa, mas deu para transmitir a ideia. Em cada um desses casos, as pessoas poderiam se furtar de debater questões que não só podem, mas devem ser debatidas. Em um período em que qualquer coisa é racismo, machismo, transfobia, homofobia e quejandos, as pessoas, por mais progressistas e inclusivas que sejam, podem temer consequências jurídicas e se abster de manifestar o que pensam, sofrendo não só o silêncio, mas as consequências sociais de que essas questões não sejam debatidas. Uma mulher entra em um banheiro, se depara com um indivíduo barbado (lembrem que se fala em não-binários, agêneros, gênero flúido, etc) e não pode dar um pio, pois o ônus recairia todo sobre ela.
E o que essa autocensura faria pelas ditas “minorias”? Exterminaria o preconceito onde de fato existe? Não, apenas o deslocaria para uma esfera extremamente privada. Na verdade, o temor de “dizer a coisa errada” e se implicar com a inquisição woke faria com que as pessoas simplesmente optassem por não falar sobre temas como racismo, machismo etc. Ora, não se admite que a superação de toda forma de preconceito passa, para além de consequências criminais como no caso do racismo, por “conscientização”? Não se fala que o combate aos preconceitos também deve se dar no plano cultural? Mas como alcançar esse objetivo se as pessoas passarem a evitar o tema como o diabo foge da cruz? Alguém pode responder, com razão, que o objetivo dos identitários é justamente esse, que sua visão seja um monolítico, reinando sem contestação. Mas o que isso faz pelas “minorias”? Ter uma elite preocupada com quem está usando turbante, com quem está cantando samba, com quem está contando piadas sobre deficientes, com quem está se fantaseando de mulher ou de índio no carnaval, enquanto as questões realmente relevantes deixam de ser discutidas, não melhora uma migalha a vida dos grupos que eles dizem defender.
Para além de não ajudar esses grupos, a penalização da vida social, como uma consequência natural de toda uma visão teórica tribalista, pode produzir uma segregação tácita e informal dentro da sociedade. O medo de dizer a “coisa errada”, para além de autocensura, poderia provocar um resultado ainda mais dramático. Ora, se nem um físico pode estar a salvo de uma potencial represália criminal por falar buraco negro, se a banalização do preconceito atinge tal extremo que até mesmo a conversa mais singela seja objeto de ansiedade, temendo-se sempre o escorregão fatal, faz sentido pensar que, para além de evitar certos assuntos, as pessoas também evitariam grupos que pudessem maximizar a chance de um “equívoco” em uma determinada interação. Contemplemos uma pessoa branca, genuinamente não racista, mas que, em um cenário de penalização da vida social, opta, conscientemente ou não, por evitar o trato social com pessoas negras, já que a chance de ter uma simples expressão interpretada como um caso de polícia seria vista como maior no contato com pessoas desse grupo “racial”. O mesmo poderia ocorrer para outros grupos: indivíduos evitando o contato de pessoas gays, trans etc. O mais cruel nesse potencial cenário é que, a maior parte dos integrantes de grupos ditos minoritários não se sentem, de fato, representados e não aquiescem com os devaneios de militantes extremados que pretendem falar em seu nome, mas, não obstante, sofreriam as consequências dessa segregação tácita. Muito diferente da civilidade e integração prometida, podemos ter o inverso: segregação e estigmatização de “minorias”, vistas como “grupo de risco” em se tratando de interações sociais.
Nem mesmo a interação humana mais básica estaria a salvo, já que até a vida amorosa pode sofrer um forte revés. Se conceitos como o da misoginia forem vulgarizados, o resultado será, por um lado, a estigmatização de homens (não exclusivamente eles, claro) como indivíduos que odeiam o sexo oposto pelas coisas mais banais e ridículas e, por outro, o temor exarcebado de mulheres, convictas de que a sociedade está repleta de misóginos e “estupradores em potencial” andando por aí, de interagir emocional e sexualmente com homens. A banalização de um enquadramento penal concorre para inflar os números da ocorrência daquele crime, fazendo com que a realidade pareça muito pior do que realmente é. Convencidas de que o ódio contra as mulheres está disseminado na sociedade, muitas mulheres hétero se absteriam de se conectar em um contexto romântico, ao passo que muitos homens se tornariam desconfiados e, crentes de que qualquer “deslize verbal” poderia conferir-lhes a pecha de “misóginos” a talvez uma temporada no xilindró, também optariam por ficar sós.
A desconfiança é um produto inevitável dessa rota de penalização da vida social que estamos trilhando. O mesmo vale para a chantagem. Assim como muitos encontram no “vou te processar” uma forma de exercer algum tipo de poder coercitivo sobre o outro, a possibilidade de mandar alguém para a cadeia com base em conceitos subjetivos como a ofensa facilitaria essa lógica e criaria um desequilíbrio em favor de alguns grupos sobre outros — não tenho dúvidas de que chamariam isso de “reparação histórica”. Não é difícil imaginar como isso poderia operar no contexto de relacionamentos, mas também do mercado de trabalho. Ameaçar denunciar por algum desses intermináveis “ismos” e imensuráveis “fobias” pode ser o meio perfeito para conseguir uma promoção, um aumento, evitar uma merecida demissão etc.
Aí temos a tal “civilidade”. Uma sociedade silenciada é uma sociedade sem diálogo, e com o diálogo se vai a porta para a sociabilidade. Uma sociedade segregada em guetos identitários é uma sociedade onde o outro é por demais “diferente”, “exótico”, talvez até mesmo um “rival”. Uma sociedade que não debate questões relevantes e que aceita que narrativas unilaterais interpretem a realidade compartilhada é uma sociedade que não tratará das questões ignoradas de forma adequada e que, portanto, não superará o preconceito de fato. Uma sociedade na qual até mesmo o amor torna-se arriscado, onde as interações mais micro e essenciais são negligenciadas, é uma sociedade onde o afeto a nível mais macro torna-se impossível. O resultado, ignorado por muitos de nossos intelectuais pseudoprogressitas misantropos inveterados, é uma sociedade onde impera a desconfiança mútua, onde o contato com o outro está envenenado. Essa dita “civilidade” da qual falam é uma farsa. A penalização de nossos cotidianos enfraquecerá ao invés de fortalecer os laços sociais. Não nos voltaremos mais para uma pretensa comunidade ou irmandade, mas mais para nós mesmos, mais para nosso próprio grupo a nível cada vez mais privado, mais isolado. E ainda acusam os liberais de desejarem uma sociedade atomista? Pois o que propõem nos relegará a um inevitável isolamento, muito distante dessa tal “alteridade” da qual tanto falam, transformando a vida social em um verdadeiro inferno social.
Fontes:
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10728090/inciso-lxi-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988
https://www.conjur.com.br/2025-jun-10/gilmar-sera-indenizado-em-r-150-mil-por-reportagem-caluniosa/



