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A criminalização do humor

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Muito antes do advento do Instagram, Tik Tok e correlatos, a grande fonte de entretenimento audiovisual era o YouTube. Foi lá que surgiram canais de humoristas e grupos humorísticos que se lançaram ao sucesso, bem como às polêmicas. Quando a televisão e os teatros perdem o monopólio sobre o humor e este ganha protagonismo no território não raro hostil da internet, é aí que, motivados por suas hipersensibilidades, militantes, em especial identitaristas, propõem discutir os “limites do humor”, ou ao menos é quando isso ganha notoriedade. Por limite, sempre esteve muito claro que se referiam a uma pretensa e eventual imposição legal, e não ao que pessoalmente, como consumidores, entendiam como um ponto de corte para separar os tipos de humores e humoristas que desejavam consumir.

Não é uma discussão séria, tampouco feita por gente séria. Embora concorde em dizer que a liberdade de expressão não deve ser absoluta (deve ser quase), já que há circunstâncias específicas onde ela não pode ser invocada — não posso incitar um linchamento, divulgar fotos íntimas de alguém, imputar falsamente um crime a alguém, entre outros exemplos, sob o argumento de que estou exercendo minha liberdade de expressão —, sempre disse e insisto que não há limites para o humor. A quem se perguntar a razão da diferença de tratamento, digo o que entendo como óbvio: não há como comparar atividades criminosas, cuja seriedade é manifesta, com aquilo que evidentemente não é feito para ser levado a sério.

Vou além: não há tópico, por mais polêmico que seja, que não seja passível de ser piada, e não tenho dúvidas de que só torce o nariz para essa afirmação quem nunca parou para pensar que quase todas, senão todas, as piadas das quais já riu na vida (é difícil pensar em exceções), poderiam ser objeto de protesto de alguém que as julga “ofensivas”. O temor de que o humor, caso não tenha freios, possa servir de escudo para a intolerância aberta é vão, e desafio alguém a me apresentar exemplares relevantes de humoristas abertamente nazistas, racistas, xenofóbicos ou coisa que o valha.

Quem nunca parou para pensar no sentido das piadas que chegam a provocar dores no seu diafragma, provavelmente faz bem, já que piadas servem para rir, não para instigar reflexões filosóficas; mas claro, incidentalmente, também podem servir a esse papel. A quantidade de piadas que nada mais do que expõem a natureza sórdida do racismo — recurso tão amplamente usado por humoristas negros americanos — poderia muito bem (e muitas são) ser chamadas de racistas por quem tem cisma (para não dizer “probleminha”) em levar tudo ao pé da letra.

Essas são, em resumo, muito bem resumido, pois um ensaio poderia facilmente ser produzido sobre o tema, minhas reflexões sobre essa discussão tola dos limites do humor (lembrando que tratamos aqui de um limite penal, já que todos são livres para pular um vídeo ou para não ir a um show de stand up). Acredito que a maioria esmagadora das pessoas não divergirá do óbvio ululante de que o humor tem seu próprio contexto e que há humor para todos os gostos (eu, por exemplo, sou conhecido por pessoas próximas a mim por ter um humor extremamente negro). Contudo, mesmo estando do lado do bom-senso, estamos vendo triunfar o que há alguns anos atrás pensávamos ser somente o murmurinho de gente chata e desocupada.

Há poucos dias, mais especificamente no dia 11, o presidente Lula sancionou, juntamente com Flávio Dino (ministro da Justiça), Silvio Luiz de Almeida (ministro dos Direitos Humanos) e Anielle Franco (ministra da Igualdade Racial), a Lei nº 14.532, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2022. A princípio, a referida lei visa a equiparar a chamada injúria racial ao racismo. A redação da lei é uma daquelas coisas feitas para angariar o apoio de todos, afinal, quem iria se opor ou ver problemas em uma lei que endurece o tom contra o racismo? Trata-se de um texto que é uma oportunidade perfeita para que seus patrocinadores, de relator, congressistas a, principalmente, quem sanciona, sinalizem virtude, bem como para que a grande imprensa faça sua divulgação nos tons mais elogiosos possíveis. Pois digo que é justamente este tipo de texto, o que promete proteger alguma minoria e o que (quase) ninguém tem coragem de criticar, o mais perigoso e mais propenso para servir de cavalo de troia para passar absurdos que talvez não fossem aprovados de outro modo.

Primeiro, observemos que fica estabelecida uma pena de 2 a 5 anos e multa a quem, conforme o Art.2º “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Segue-se, então, a enumeração de uma série de situações que servem como agravante e que podem acarretar o aumento da pena, dentre as quais, de forma sutil, mas escancarando sua verdadeira intenção, lemos:

Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.”

Mas isso é para “discursos de ódio”, dirão os incautos, ou os simplesmente desonestos. O ponto é que estamos tratando, antes de tudo, de um crime de opinião — a lei não requer que se chegue a vias de fato. E o que irá basilar isso? Por óbvio, alguém precisa fazer uma denúncia com base em uma alegada “ofensa”. Trazendo isso para o contexto do humor, não é difícil imaginar como a lei poderia ser usada para perseguir humoristas que, por exemplo, contassem  uma piada envolvendo um índio (etnia), uma típica piada de português ou argentino (procedência nacional) etc. – e não só humoristas; qualquer pessoa que, sem malícia alguma, fizesse alguma brincadeira e viesse a pisar o calo de algum identitarista poderia arranjar uma bela dor de cabeça com a Justiça e até mesmo ser preso.

Para quem acha que estou forçando a barra, apenas se lembrem de que a lei do feminicídio, que em tese deveria versar sobre um tipo específico de homicídio, motivado por misoginia, e que deveria ser usada com parcimônia (não é aqui que o Talibã governa), tem sido usada de forma descabida para abarcar todo e qualquer assassinato de mulheres (portanto, homicídio), ainda que a motivação misógina possa ser afastada. Lembrem-se, também, de que este é o país em que um humorista foi condenado à prisão (sentença posteriormente anulada) por dizer, em vídeo, umas boas verdades a uma deputada que tentou censurá-lo — aliás, um processo por “injúria”. Por fim, lembrem-se de que, neste mesmo país, a mesma corte que se autoconcede um poder de censura que em nada deve ao regime militar patrocina um index de palavras a serem “banidas” do vocabulário pelas razões mais ridículas possíveis, produzido pelo mesmo tipo de mente que iniciou a discussão sobre “os limites do humor”.

Incutir na lei um artigo que claramente mira os humoristas e todos os que não se curvam ao politicamente correto (e só quem está muito alheio às queixas dos hipersensíveis para ignorar isso) é próprio do modus operandi do radicalismo identitário. Dificilmente veremos aprovada uma lei que diga explicitamente que fica proibido fazer piada disso ou daquilo, e tampouco isso é necessário. A inflação das possibilidades de crimes de opinião nunca vem de uma só vez, mas sim por camadas, muitas vezes sutis, se institucionalizando cada vez mais, graças ao silêncio e aceite de covardes e oportunistas. Se deixarmos, eles não pararão por aí.

Fontes:

https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/noticias/camara-aprova-projeto-que-aumenta-pena-para-crime-de-injuria-racial

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14532.htm

https://www.conjur.com.br/2019-abr-11/danilo-gentili-condenado-prisao-injuria-maria-rosario

https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/justica-anula-condenacao-danilo-gentili-processo-movido-pela-deputada-maria-do-rosario/

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Gabriel Wilhelms

Gabriel Wilhelms

Graduado em Música e Economia, atua como articulista político nas horas vagas. Atuou como colunista do Jornal em Foco de 2017 a meados de 2019. Colunista do Instituto Liberal desde agosto de 2019.

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