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Og Leme e o federalismo

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LIGIA FILGUEIRAS*

O plebiscito do próximo dia 11, no Pará, consultando os eleitores sobre a criação dos estados de Carajás e Tapajós, suscitou argumentos contra e a favor, com campanhas publicitárias de tamanhos desproporcionais.

A favor estão os que argumentam que a divisão trará mais desenvolvimento a regiões pobres, carentes de um bom sistema de saúde e de educação. Elas administrariam sua própria verba para seus problemas sociais, tão distantes da atual sede do governo.

Contra estão os que alegam que haverá um alto custo financeiro nessa divisão, muito além do que os novos estados poderão arcar, a ser assumido em parte (?) pela União – isto é, pelos contribuintes do Pará e dos demais estados brasileiros. Consideram que “a criação de novos estados seria perfeitamente possível se cada um tivesse plena autonomia para sua auto-gestão, dentro de uma verdadeira federação, o que, infelizmente, não é o caso”.

Para os liberais, a discussão do tema é oportuna porque desde sempre advogam a descentralização máxima do poder – e de um poder mínimo – cujo oposto é o que vemos no Brasil com todas as suas mazelas de gastos excessivos e mal aplicados, sacados diretamente – sem consulta – do bolso do contribuinte e desdobrando-se na gigantesca corrupção entranhada no cenário político brasileiro.

A ordem liberal se fundamenta, entre outros, no princípio da subsidiariedade, cuja aplicação resulta na descentralização dos poderes: federalismo, divisão tripartite dos poderes, pluralismo e liberdade sindical, pluralismo político, voto distrital misto, etc.

Og Leme detalhou em artigo1 esse princípio e como o federalismo nele se enquadra. Não só isso: apontou-nos uma evolução para a ideia de federalismo mais compatível com o princípio da subsidiariedade, que privilegia o valor do cidadão sobre o do Estado. A seguir, um trecho de suas reflexões:

“O princípio da subsidiariedade promove a descentralização dos poderes públicos e leva aos ideais do federalismo e do municipalismo. De acordo com esse princípio, a ação deve estar sempre que possível com o agente mais próximo dos problemas: primeiro o indivíduo, depois o município, em seguida os estados federados e, finalmente, a União. […]

Na área tributária, pode-se chegar à ideia do monopólio tributário para os estados federados, como sugere o Prof. Dwight R. Lee, ou mais ousadamente, para os municípios, como tenho sugerido há vários anos. […]

Preocupado com os danos potenciais do poder de tributar, tão bem retratados pelo juiz norte-americano John Marschall – “O poder de tributar envolve o poder de destruir” -, Dwight R. Lee sugere a limitação desse poder através da descentralização, que o retire por completo da União. Caberia então aos estados a capacidade de criar e cobrar impostos, dividindo a receita coletada com a União, em proporções previamente estabelecidas. […].

Toda a excelente argumentação usada pelo Prof. Lee para sustentar a sua proposta serviria, na realidade, se fosse levada às suas últimas conseqüências, para fundamentar a concessão não aos estados, mas aos municípios, do monopólio do poder de tributar. Nesse caso, os estados gerariam sua receita vendendo serviços aos municípios, da mesma maneira que a União obteria recursos financeiros pela venda de serviços aos estados federados.

O próprio princípio da subsidiariedade, levado às suas últimas conseqüências, justificaria também a atribuição aos municípios, em caráter exclusivo, do poder de tributar. Se de fato os estados federados têm razão de existir – e penso que têm devido a economias de escala e a benefícios decorrentes da coordenação – eles poderiam auferir renda pela venda de serviços aos municípios de sua jurisdição. “

 

1 Og Leme in As funções do governo numa ordem liberal e um sistema tributário compatível com ela

 

*Jornalista, editora do IL

 

Fonte da imagem: Wikipedia

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Um comentário em “Og Leme e o federalismo

  • Avatar
    11/12/2011 em 10:20 am
    Permalink

    Perfeito!

    O Brasil só resolverá seus problemas (e nossos do dia a dia, causados pelo modelo ora vigente) quando adotar o federalismo pelno das autonomias estaduais e muita autonomia aos municipios, que devem se livrar da União como “entes federativos”. Municipio deve ser “federado” apenas ao respectivo estado ou província.

    Não há outra solução para que se consiga diminuir o tamanho e o peso mastodôntico do Estado Brasileiro, eliminando a tributação da cadeia produtiva (única no mundo até onde sei, e que inviabiliza por si só, a competitividade interna e externa do País com o mundo), desregulamentando a Economia para eliminar a burocracia corruptora e engessante. O Federalismo pleno, reorganiza o Estado e os Poderes de tal forma que se torna o único caminho para a Liberdade na melhor da sua concepção, viabilizando a prosperidade e o desenvolvimento. Mas talvez isso seja óbvio demais…

    Saudações Federalistas!
    Thomas Korontai
    Partido Federalista

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