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Plenamente capaz por si mesmo

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Léon Duguit, estudioso francês do direito, afirmou que:“A noção do justo e o injusto é infinitamente variável…”

Mas o sentimento do justo e do injusto é um elemento permanente da natureza humana. Encontra-se ele em todas as épocas e em todos os graus da civilização, na alma de todos os homens, os mais sábios e os mais ignorantes.

Este sentimento de justiça é variável nas suas modalidades e nas suas aplicações, mas é geral e constante no seu fundo, que é ao mesmo tempo proporção e igualdade. Ele é de tal modo inerente à natureza social e individual do homem que é, por assim dizer, uma forma da nossa inteligência social… O homem não pode representar as cousas senão sob o ângulo da justiça comutativa e distributiva. Esta representação, em alguns obscura, incompleta, balbuciante, noutros clara, a se exprimir forte e nitidamente, existe em todo homem e em todos os tempos “ (Duguit. Ed 1940. pág 60. apud José Pedro Galvão de Sousa).

Apesar de ser um grande inimigo do direito natural, Duguit afirma que há uma lei natural que guia toda sociedade a um bem comum que não necessita ser imposta, já que reside em cada homem. José Pedro Galvão de Sousa, corroborando com essa ideia, cita que “Todas estas conclusões da lei natural resolvem-se naquele princípio generalíssimo – o bem deve ser feito e o mal evitado” (Sousa, José Pedro Galvão de. Ed 1940. pág 19). Nesse sentido, é notável que os homens sempre se movem para o máximo de bem-estar possível que possam alcançar – tal como destrinchou Ludwig von Mises-, sendo a direção já existente dentro do homem, mesmo que este não a perceba. Assim, o Direito Positivado apenas teria a responsabilidade de codificá-lo e aplicá-lo.

É possível inferir de Durkheim, sociólogo alemão do século XIX, através de seu conceito de coesão social – esta definida quando tudo está segundo um padrão pré-determinado -, que pensava o mesmo. Com sua teoria de que não há um ser humano puro, mas apenas produtos de outrem, Durkheim tem pleno conhecimento da importância e eficácia de uma lei moral sobre uma sociedade, até mais efetiva que as próprias normas positivadas, já que atinge não só a externalidade – qual a área financeira no caso de multas ou fianças -, mas o âmago, a consciência do ser, sua própria essência.  Embora não fosse aparentemente adepto da moralidade absoluta, ele afirmou em seu livro As Regras do Método Sociológico que “[as correntes sociais] não têm por lugar de origem nenhuma consciência particular. Elas nos vêm, a cada um de nós, de fora e são capazes de nos arrebatar contra a nossa vontade”. Tal fala mostra que o homem é dotado de algo superior a ele mesmo, algo a que todo homem está subjugado – a dizer, a moral.

É evidente que o indivíduo, mesmo que lhe apareçam, tal como afirmou C.S. Lewis em sua obra Abolição do Homem, ideologias, estas definidas como resultado do desvirtuamento da moral que fundamenta toda a sociedade, possui os verdadeiros sentidos dos mais variados conceitos colocados atualmente como relativos. Portanto, ele – o homem- não deve em hipótese alguma ser reduzido a uma massa ou coisa a ser observada, conforme Durkheim apresenta- mesmo que o autor ressignifique o termo para classificar o distanciamento necessário entre o observador e seu objeto, sem interferir na realidade. O ser humano jamais é comparável a algo maleável ou sem conteúdos próprios. Possuidor do direito natural, aquele que verdadeiramente move o mundo, deve ser respeitado e mantido na sua posição de plenamente capaz por si mesmo.

*Gabriella Cabral é graduanda em Direito na Universidade Estadual Paulista e pesquisadora em Filosofia do Direito e Economia.

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