Gilmar Mendes, Gonet e os limites da atuação de ministros do STF
Para atacar André Mendonça novamente, Gilmar Mendes saiu em defesa do procurador-geral da República Paulo Gonet, acusando o colega de STF de “expor indevidamente” alguém de “reputação ilibada e vida pública de lisura insuspeita”, “reconhecido em todos os espectros, por quem concorda e por quem discorda dele”, a quem “o Brasil e as instituições são devedores” em virtude da “coragem, da seriedade e da correção” que demonstrou. Uma verdadeira exaltação hagiográfica.
Não esperaríamos nada diferente, já que Gonet e Gilmar foram sócios em uma faculdade de Direito e coautores em livro de Direito Constitucional. Gilmar foi ativo em campanha para a indicação de Gonet para a procuradoria e Gonet tem retribuído aos togados sendo peça-chave no julgamento de exceção dos “golpistas” por Alexandre de Moraes e defendendo abertamente a tese de que deveria caber a ele próprio, exclusivamente, qualquer denúncia por crime de responsabilidade contra os juristocratas que pudesse resultar em impeachment.
A publicação de Gilmar para atacar um colega e defender um serviçal é mais uma manifestação de ministros do STF fora de autos sobre caso em julgamento, mais uma pregação puramente política e imoral e mais uma contradição flagrante em que se indigna com a publicidade dos fatos alguém que pregou a divulgação completa das informações. Acaso Gonet não foi citado por Vorcaro ou pela Polícia Federal? Gilmar é um dos principais defensores da tese de que devemos “desver” o que vimos e aceitar viver em um universo paralelo em que a verdade se torna mentira.
Destaco as palavras de André Mendonça, que definem bem a postura de Gilmar: “O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador”.



