Educação: Um assunto controverso

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A educação é um dos grandes dogmas da sociedade contemporânea. É absolutamente comum ouvir grupos de pressão e políticos falando sobre a necessidade de se promover a educação no Brasil, especialmente através da aplicação maciça de recursos públicos no setor, valorização salarial dos professores e melhoria da infra-estrutura, e que tais medidas levarão o país a um novo patamar de desenvolvimento.

Esse artigo tem como objetivo desmistificar o tema da educação para demonstrar que o verdadeiro valor que traz desenvolvimento econômico a um país é a liberdade, e que a educação é sim um excelente investimento, mas somente em uma sociedade verdadeiramente livre, pois a educação não é um fim em si mesmo.

O QUE É EDUCAÇÃO?

Educação é o processo de ensinar e aprender. A educação pressupõe, portanto, um conhecimento, que é um bem imaterial objeto dessa transação, um educador, que possui o conhecimento e o repassará, e, por fim, um educando ou aluno, que não possui o conhecimento, mas irá adquiri-lo ao final do processo de educação.

Do ponto de vista civilista, a educação é um serviço, e poderia servir como objeto de qualquer contrato livre, desde que um educador queira vender um conhecimento e um aluno queira comprá-lo.

Nota-se, então, que o conceito de educação não é um conceito substantivo, mas sim um conceito adjetivo ou procedimental. Educação é apenas um meio (ou seja, algo adjetivo ou procedimental) pelo qual se busca adquirir para si o conhecimento (esse sim de natureza substantiva). A educação é desprovida de qualquer valor intrínseco, sendo apenas um conjunto de procedimentos que visa agregar conhecimentos de interesse do aluno, que por sua vez se baseia em valores.

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E esses valores buscados são absolutamente subjetivos. O motivo pelo qual um homem estuda direito ou economia e não geologia é que o tal sujeito se interessa muito mais por aqueles temas do que por esse. Para um geólogo, contudo, essa afirmativa seria um sacrilégio. São os valores individuais e subjetivos de cada aluno que o levará a buscar determinado conhecimento.

Cabe ainda uma discussão interessante sobre a possibilidade de a educação ser individual, ou seja, se educador e aluno podem ser a mesma pessoa. A resposta convencional diria que sim, por causa do fenômeno do autodidatismo, mas a melhor resposta é não. Explica-se.

O autodidatismo é comumente conceituado como o ensino através do auto-direcionamento. Esse processo não é, contudo, exclusivamente individual. Para que uma pessoa possa se auto-direcionar em busca de um ensinamento, ela se guiará por livros ou qualquer outro tipo de instrução. Logo, o autodidatismo é necessariamente uma relação entre um educador e um aluno, ainda que este educador esteja em um ponto remoto e o procedimento de ensino não se dê de maneira direta, mas sim indireta.

No caso de um conhecimento ser adquirido única e exclusivamente pelo indivíduo, sem nenhuma interferência de um educador, não houve um processo educacional, mas sim um processo de criação ou descobrimento. Criação e descobrimento não se confundem com educação.

Resumindo todos os elementos, conceitua-se educação como um instrumento procedimental sem valor intrínseco, baseado em um acordo de vontades verbal ou escrito, gratuito ou oneroso, segundo o qual um educador, direta ou indiretamente, transmite um conhecimento a um aluno, buscado em virtude de valores e interesses subjetivos deste último.

É importante delimitar o conceito de educação para demonstrar cabalmente que a educação é, por sua natureza instrumental, desprovida de valor material, um mecanismo segundo o qual pessoas trocam informações relevantes para suas vidas. É uma atividade absolutamente espontânea na vida em sociedade e independe de qualquer regramento para ocorrer. No momento em que duas pessoas conversam e trocam informações, elas são, simultaneamente, educadores e alunos uns dos outros, sobre ilimitados temas. O ato educacional é eminentemente livre.

No Brasil, entretanto, não é bem assim.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Cientista político, advogado, mestre e doutorando em Direito, conselheiro superior do Instituto Liberal e sócio do escritório SMBM Advogados (smbmlaw.com.br).

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