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A propriedade como é conhecida no modelo atual

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Faz-se necessário explicar, preliminarmente, os tipos de relação entre um indivíduo e um bem no modelo atual de direitos reais (poder jurídico de um indivíduo sobre uma coisa e que todos devem respeitar) de propriedade.

Propriedade em sentido estrito é o direito real por excelência que dá ao proprietário a faculdade de usar, gozar (fruir) e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.

Usar sua propriedade é utilizá-la como bem quiser. Fruir é ter para si os frutos dessa propriedade, sendo fruto o termo jurídico que significa aquilo que é produzido por essa propriedade sem destruir a mesma, como, por exemplo, a água de um manancial, as frutas produzidas por uma árvore ou o aluguel dessa propriedade. Dispor de uma propriedade, por sua vez, é o poder de vendê-la, destruí-la ou abandoná-la.

Outro conceito importante é a posse. Posse é o exercício de fato de algum dos poderes de propriedade frente a um bem.

Vejam, então, que a única diferença concreta entre a posse e a propriedade, para o direito positivo atual, é que a propriedade é legitimada pelo Estado, enquanto que a posse não precisa de chancela estatal para ser exercida, sendo uma situação vista no caso concreto.

Uma última relação entre o indivíduo e o bem é a de detenção. Detenção é o cuidado de um bem por um terceiro que não o sujeito que efetivamente possui o bem, como no caso de um empregado que cuida da residência de um patrão.

São basicamente essas as relações entre um indivíduo e um bem no direito real de propriedade, mas existem outras modalidades de direito real, dos quais vou destacar a enfiteuse.

Enfiteuse é um direito real em que um proprietário que não deseja ter o trabalho de cuidar de um determinado bem passa uma grande parcela desse poder de proprietário para um indivíduo interessado em ter essa propriedade para si, pedindo, em retorno, dois valores em pagamento: (I) uma pequena quantia anual, denominada foro; e (II) outra quantia no caso da venda dessa enfiteuse para um terceiro, denominado laudêmio. Moradores de Petrópolis/RJ, como eu, sabem bem como esse sistema funciona, pois toda a cidade pertence à família real brasileira, sendo todos os petropolitanos meros enfiteutas, e não plenos proprietários.

Essa é a explicação civilista histórica destes conceitos.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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