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Cota racial no serviço público

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Júlio César Cardoso*

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de cotas para negros e pardos nos concurso públicos federais. Agora a matéria segue para ser votada em regime de urgência no plenário. Os parlamentares federais não podem se transformar em meros carimbadores das propostas do governo.

É preciso que o governo entenda que, sem uma política educacional de alta qualidade para todos, não se prepara o negro ou o branco pobre para o mercado de trabalho. Por outro lado, o emprego público deve ser preenchido observando-se sempre o fator competência e não por processo racial, mesmo porque os negros não são pessoas deficientes.

Assim, afrouxar o ingresso no serviço público sem observação do fator competência é menosprezar a meritocracia no Brasil. Ora, o concurso público ainda é a forma seletiva de escolher os melhores candidatos entre aqueles que obtiveram as maiores notas. A inobservância desse critério para atender a segmentos raciais representa um contrassenso à logica da meritocracia.

Não resta dúvida de que a proposta governamental tem contorno eleitoral junto à comunidade negra. Os negros não são pessoas deficientes. Ao contrário, há muitos negros bem posicionados socialmente, que não precisaram de sistema de cotas para chegar aonde estão.

A imposição de cotas favoráveis aos negros, nos serviços públicos, é uma afronta constitucional aos demais brasileiros, que não serão beneficiados. Todos os cidadãos pobres brasileiros, brancos ou negros, padecem das mesmas dificuldades. É verdade que o negro sofre discriminação pela cor de sua pela, mas isso é um problema universal. Por outro lado, a geração presente brasileira (“branca”) não tem nenhuma dívida com a época da senzala.

Se o país deseja que todos os segmentos públicos e privados sejam marcados com a presença maciça da mão de obra negra, basta o governo oferecer aos negros escolas públicas de alta qualidade para capacitá-los ao trabalho. Sem isso, não adianta a proposta governamental estabelecer prazo de dez anos como tempo necessário para o negro capacitar-se a prestar concurso sem o sistema de cota. E podem anotar aí: não vai demorar muito para que seja instituída cláusula constitucional garantindo aos negros e pardos o direito a reserva de cota nos concursos públicos. Só está faltando agora que o Congresso Nacional autorize a emissão de carteirinha oficial para que os afrodescendentes brasileiros tenham tratamentos diferenciados nas áreas públicas e privadas.

Por que o segmento indígena também não é contemplado com o sistema de cotas? Os nossos índios são os verdadeiros brasileiros, que também foram escravizados e continuam sendo discriminados.

Os nossos parlamentares federais não nos representam com neutralidade partidária. Muitas leis têm sido aprovadas obedecendo aos anseios do partido governamental. Essa lei de cota no serviço público provavelmente não passaria se fosse consultada a sociedade. Conforme enquete do Portal da Câmara Federal, de 18/11/2013, de 76.560 pessoas consultadas, 66.101 (86,34%) disseram não à reserva de cota; 9.983 (13,04%) disseram sim; e 476 (0,62%) sem opinião formada. Urge, assim, uma reforma política que outorgue ao povo poder de interferir nas decisões do Congresso Nacional.

*Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e servidor federal aposentado

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