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Comedimento judicial e democracia

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Por ocasião do julgamento do chamado “obamacare” – reforma da saúde proposta pelo Presidente americano e aprovada pelo Congresso – o Chief Justice John Roberts da Suprema Corte americana (equivalente ao Presidente do nosso Supremo Tribunal Federal, mas com cargo vitalício) asseverou que “os membros dessa Corte possuem a autoridade de interpretar a lei; não detemos a expertise nem a prerrogativa de proferir julgamentos sobre políticas. Essas decisões são atribuídas aos lideres eleitos de nossa nação, que podem ser expulsos de seus cargos se o povo discordar deles. Não é nossa função proteger o povo de suas escolhas políticas” (tradução livre).

Esse trecho do voto proferido no julgamento em questão demonstra o respeito à democracia e ao império da lei, afastando questões ideológicas, políticas e pessoais por ocasião das decisões judiciais. É importante notar que o Chief Justice Roberts foi indicado, por George W. Bush, em razão de seu conhecido histórico conservador. Era de se esperar, portanto, que ele fosse defender a ideologia a “ferro e fogo”.

John Roberts, no entanto, possui um currículo exemplar e um conhecimento enciclopédico dos precedentes da Suprema Corte – o que foi amplamente corroborado em sua sabatina. Além disso, demonstrou isenção e desprendimento ideológico no julgamento do caso em questão (National Federation of Independent Business v. Sebelius), seu voto foi contrário aos demais Justices (equivalentes aos ministros do nosso STF) considerados conservadores (Scalia, Thomas, Alito e Kennedy), resultando na aprovação do “obamacare”.

A lição do episódio é interessante. Interferências de um poder nos outros são nefastas, prejudicando a democracia e a própria segurança jurídica. O povo deve aprender a votar e a assumir as conseqüências de suas escolhas. Um judiciário que desconsidera legislações por questões extrajurídicas, acaba causando mais danos do que benefícios à nação.

O ideal, como disse o Chief Justice Roberts, é o reconhecimento de que não cabe ao Poder Judiciário “proteger o povo de suas escolhas políticas”. As leis – salvo a hipótese de evidente inconstitucionalidade – devem ser aplicadas. Se a nação não gosta delas, que apreenda a votar, criando, por meio do processo democrático, uma legislação condizente com seus anseios. Em meados do século XVIII, William Pitt bem assinalou que “o poder é capaz de corromper as mentes de quem o detém; e isso eu sei, meus Lordes: onde termina a lei, a tirania começa”.

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Leonardo Correa

Leonardo Correa

Advogado e LLM pela University of Pennsylvania, articulista no Instituto Liberal.

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