Cacciola, Battisti, Pizzolato: tutti buona gente!
MARIO GUERREIRO *
Quem se lembra do Cacciola? Eu não esqueci e lembro que ele foi autor de um escândalo financeiro. Foi indiciado pelo Ministério Público, mas beneficiado com um habeas corpus. Ficou então em liberdade provisória.
Que fez ele, fugiu do Brasil? Não, como ele próprio declararia, mais tarde, saiu do país pelo aeroporto apresentando seu passaporte à Polícia Federal, como qualquer turista.
Mas ele não se em enquadrava na condição de um turista qualquer: estando sob o regime de liberdade provisória, ele estava impedido por lei de sair do País.
E a Polícia Federal não sabia disso?
Se não sabia, era mal informada e incompetente e, se sabia, recebeu propina para deixar o meliante de colarinho branco passar, lépido e fagueiro, pela fiscalização.
Temos assim mais uma vez um exemplo do que tenho chamado há anos de Dilemma Brasiliensis (Dilema Brasileiro): Incompetência ou Safadeza? (Tertium non datur).
Cacciola gozava, e ainda goza, de dupla nacionalidade, como cidadão ítalo-brasileiro. Sendo assim, foi para la bella Italia e para la dolce vita.
Não sei se o Brasil chegou a pedir sua extradição, mas se pedisse, ela seria negada. A Itália, como muitos outros países – inclusive o Brasil – não extradita cidadãos naturais do país, e Cacciola era e é cidadão italiano e brasileiro.
Ele teria ficado em dolce far niente na Itália até sua morte, se não tivesse tido a malfadada ideia de sair do país. Acontece que o faceiro Cacciola arranjou uma namorada e foi passear no Principado de Mônaco.
E foi justamente aí que a Interpol gadunhou o elemento e o mandou direto para o Brasil onde ele foi julgado e condenado, e está até hoje atrás das grades.
O caso Battisti é um pouco diferente. Ele era ativista de uma facção comunista: o PAC, Plano para Acelerar o Crescimento? Não, trata-se de uma coincidência de siglas.
Este outro PAC é sigla de Proletari Armati per il Communismo (Proletários Armados pelo Comunismo).
Nos seus tempos de ativista, Battisti cometeu diversos crimes “políticos”, como a guerrilheira Estella ou Wanda, antes de entrar para o PT e se tornar a “mãe do PAC” (entenda-se: Plano para Alavancar a Companheira).
Na sua ficha penal – mais longa do que rolo de papel higiênico – Battisti cometeu vários crimes hediondos, entre eles um latrocínio em que assaltou e matou um açougueiro na frente de seu filho de 7 anos!
Julgado e condenado em última instância pela Justiça italiana, Battisti fugiu para a França.
Perseguido pela Interpol, ele acabou fugindo para onde fogem todos os bandidões dos filmes de Hollywood: para o Brasil, “meu Brasil brasileiro, terra do samba e do pandeiro” (a expressão é de Ary Barroso).
Battisti era italiano nato e fugitivo da polícia italiana e da Interpol. Como tinha cometido seus crimes “políticos” na Itália, este mesmo país pediu sua extradição para o governo brasileiro.
Se o Brasil não tivesse um tratado de extradição com a Itália, não teria nenhuma obrigação de aceitar o pedido italiano, mas o Brasil tem de fato esse tratado e se achava obrigado juridicamente a aceitar o pedido.
No entanto, o Ministro da Justiça do governo Lula, Tarso Genro, alegou que Battisti tinha cometido crimes “políticos” e tinha sido condenado por um governo fascista, o do Primeiro-Ministro Silvio Berlusconi.
É difícil imaginar como crimes como o assassinato do açougueiro na frente de seu filho de 7 anos possam ser considerados crimes “políticos”, a menos que o dinheiro arrecadado fosse para financiar a “santa guerrilha”…
A seguir essa mesma lógica, se um indivíduo assaltar um banco, mas doar o produto do roubo a um asilo de órfãos, temos que qualificar seu ato como crime “caridoso”, e até elogiá-lo por cultivar a virtude cristã da caridade…
Mas qualificar de fascista o governo italiano é algo que só faz sentido nos insaudosos tempos de Mussolini, não na atual Itália democrática.
Além disso, nenhum Ministro da Justiça de um país estrangeiro deve fazer juízos de valor sobre a lisura da Justiça italiana. No mínimo, uma grande descortesia!
A coisa foi parar no STF provocado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de extradição. Como o Brasil tinha um tratado firmado com a Itália, o STF decidiu corretamente pela extradição de Battisti.
Porém, acrescentou que não cabia a ele emitir a ordem de extradição, ato da alçada do Poder Executivo. Por sua vez, o Presidente da República, Lula da Silva, empurrou com a barriga sua decisão o mais que pôde.
E no apagar das luzes de seu (des)governo, fechou o mesmo com uma “chave de ouro”: negou o pedido do governo italiano!
Um ato vergonhoso do ponto de vista do Direito Internacional, descumprimento de um tratado só para proteger um criminoso contumaz na falsa condição de “asilado político”!
Mas que fim levou esse meliante? Correu a notícia de que ele tinha sido empregado numa livraria e, posteriormente, pela CUT como AAA (Assessor para Assuntos Aleatórios).
Finalmente, o caso do mensaleiro Pizzaiolo, minto: Pizzolato.
Após de ter sido condenado pelo STF e após ter sido expedida a ordem de prisão, ele não se entregou como Zé Dirceu, Genoíno e outros: não se sabe como, ele fugiu do país para a Itália.
Como o Ministro Joaquim Barbosa tinha tomado a providência de recolher todos os passaportes dos mensaleiros, ele não deve ter saído do Brasil por um de nossos aeroportos internacionais.
Mas isso não é problema para quem quer fugir do Brasil sem grande risco de ser detido pela Polícia Federal: basta fretar um jatinho particular para o Paraguai e de lá ir para qualquer lugar no mundo.
Quando já estava na bella Italia, Pizzolato se declarou inocente – como todos os bandidos de colarinho branco e/ou azul. Disse ainda que queria ser julgado na Itália e ter um julgamento justo. M’engana qu’eu gosto!
Ma che! Caspita! Pizzolato pode ter perdido a vergonha, mas não perdeu seu senso de humor.
Segundo um vetusto princípio jurídico universal, “um crime tem que ser julgado onde ele foi cometido”.
A menos que estejamos enganados, o meliante não cometeu nenhum crime na Itália. E onde ele cometeu, no Brasil, ele já foi julgado e condenado, apesar das chicanas de alguns ministros do STF.
Mas para que ele fosse preso, teria que ser extraditado e, como sabemos, a Itália não extradita cidadãos italianos natos, como Battisti, nem os que gozam de dupla nacionalidade, como foi o caso de Cacciola e é o de Pizzolato.
Mas o baile de máscaras continua… O Ministério Público já declarou que vai pedir sua extradição, mesmo sabendo de antemão que ela será negada.
O que vale é jogar para a plateia de crédulos piedosos e semianalfabetos. Afinal de contas, estamos às vésperas de um ano eleitoral e todo cuidado é pouco!
Parece só haver uma alternativa para Pizzolato ser preso e conduzido à cadeia no Brasil: ele arranjar uma namorada e resolver fazer um passeio em Mônaco… Será que vai dar um repeteco?!