Carta aberta aos congressistas de oposição

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Deputados federais e senadores brasileiros, é com grande inquietação que me dirijo aos senhores após a escalada, sob os holofotes midiáticos, de um autoritarismo togado que nem mais se envergonha de dizer seu nome. As investidas do Sr. Gilmar Mendes contra o ex-governador Zema, “candidato” à inclusão em inquérito por manifestações satíricas, assim como as exaustivas aparições do mesmo magistrado em nossos principais veículos, exigem respostas bem mais incisivas e eficazes que meras postagens de repúdio nas redes sociais.

Em sua avalanche de entrevistas na semana passada, Gilmar conseguiu a proeza de produzir contra si inúmeras provas de autoria de crimes de responsabilidade nas mais diversas modalidades. Ao zombar do acento regional de Zema, chegando a incorporar às suas bravatas as insinuações de homossexualidade e ladroagem – e, mais grave ainda, equiparando ambas as práticas! –, Gilmar quebrou parâmetros mínimos de decoro e dignidade esperados de qualquer juiz. Não satisfeito, tornou a atacar o ex-governador, por ele acusado de ter se “socorrido” do Supremo e, em seguida, de ter “sapateado” sobre a imagem da corte, em conduta rotulada por Gilmar como “eticamente incorreta”. Em ótimo português, revelou que suas decisões acerca da dívida de Minas Gerais para com a União não foram tomadas com base em fundamentos constitucionais e legais, tendo sido confeccionadas para impedir o político litigante de vir a criticar o modus operandi do tribunal. Pode ter havido confissão mais escrachada de atividade político-partidária por parte de autoridade não-eleita, incumbida tão somente de funções técnico-jurídicas?

Talvez. Durante as entrevistas, Gilmar opinou sobre as pessoas e facções que, no seu entender, deveriam ter sido indiciadas pelo senador Alessandro Vieira na CPI do Crime Organizado, e ainda pontificou que, em caso de pretensas irregularidades, o Supremo poderia vir a impedir o curso de processos de impeachment contra membros do tribunal. Na mesma diarreia verbal, colocou por terra a autonomia parlamentar na condução das comissões de inquérito (art. 58, parágrafo 3º da CF), assim como a prerrogativa exclusiva do senado de processar e julgar togados por crimes de responsabilidade (art. 52, II da CF). Sem qualquer pudor, trocou a toga pelo exercício da política!

Nessas circunstâncias, é premente o protocolo de pedido de impedimento contra esse togado. Urge não apenas protocolá-lo, mas também e sobretudo dar andamento regular ao processo, como dispõe a Lei de Impeachment (Lei 1079/50) em pleno vigor. Afinal, contrariamente ao que se diz por aí, a abertura e o desenrolar das fases iniciais desse tipo de processo não dependem de qualquer juízo da presidência do Senado; antes, trata-se de movimentações automáticas, pois não condicionadas à boa vontade do político de plantão. Tanto assim que, uma vez assinada com firma reconhecida e acompanhada da documentação pertinente, a denúncia será lida na sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a petição (art. 44 da Lei de Impeachment). Portanto, se os caciques envolvidos deixarem de ler a petição ou se recusarem a fazê-lo, estarão em flagrante de crime de prevaricação por descumprimento do dever de ofício, sujeitando-se à voz de prisão por seus pares. Assim sendo, caros senadores, o que os senhores esperam para levar adiante processos de impeachment contra violadores de toga como Gilmar, com pleno amparo na lei aplicável?

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Na toada dos arbítrios, foi igualmente assombrosa a fala do togado à imprensa sobre o inquérito das fake news, por ele classificado como instrumento necessário à preservação da pseudo-institucionalidade e que, nas suas palavras, deve perdurar “pelo menos até as eleições”. A menção à corrida eleitoral deste ano como eventual termo final é prova de que a instauração do inquérito jamais se destinou à investigação de indícios de delitos, senão apenas à intimidação aos críticos do sistema judiciário e de seus integrantes. Novo reconhecimento de que o judiciário “legislou” para a criação do crime de opinião inexistente em nosso ordenamento e de que o fez para tolher o exercício da legítima liberdade de expressão, em atentado a uma garantia individual elencada entre as cláusulas pétreas da nossa Constituição.

Após mais de sete anos de letargia, os senhores, parlamentares eleitos, têm a obrigação de anular o inquérito por meio de decreto legislativo (DL), lançando mão da sua prerrogativa exclusiva de legislar para extinguir, de uma vez por todas, a maior abominação jurídica e humanitária da nossa história recente. Não cedam à tentação do argumento cômodo de que o DL seria aplicável tão somente face a atos do executivo, pois a própria CF, em seu art. 49, XI, atribui aos senhores o poder-dever de zelar por sua competência exclusiva diante dos demais poderes (no plural!). Como a norma jurídica não contém palavras inúteis, os senhores dispõem de plena atribuição para a derrubada do tal inquérito do fim do mundo, bem como de todas as decisões por meio das quais a cúpula judiciária tenha “legislado”, como foi o caso, por exemplo, do julgamento sobre o Marco Civil da Internet.

A Constituição vigente, ainda que muito criticável sob inúmeros aspectos, conferiu aos senhores a musculatura necessária para manter de pé a própria atuação legislativa e para garantir as nossas liberdades individuais. Se, no entanto, apesar de empoderados pelo voto popular, os senhores continuarem optando pela atrofia dos últimos tempos, a interminável hipertrofia do poder não-eleito acabará por esmagar toda a estrutura legislativa, reduzindo-a à completa insignificância ou talvez até ao fechamento, como se viu na Venezuela de Maduro.

O período que antecede a disputa eleitoral será decisivo para separar os meninos dos homens, os politiqueiros dos estadistas e os astros tuiteiros dos verdadeiros tomadores de decisões. A reconstrução do estado de direito dependerá da coragem daqueles que “ousarem” exercer suas funções constitucionais para fazerem cessar os abusos e promoverem a ampla responsabilização dos envolvidos. Grande parte de uma população iletrada poderá até cair na lábia de oportunistas, mas será aos estadistas que as gerações vindouras deverão a retomada das liberdades e a perspectiva de desenvolvimento. Pensem nelas e partam para a ação hoje mesmo. Caso contrário, é bem possível que o nosso amanhã seja marcado por uma disrupção sombria e indesejável a todos.

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Judiciário em Foco

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Katia Magalhães é advogada formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e MBA em Direito da Concorrência e do Consumidor pela FGV-RJ, atuante nas áreas de propriedade intelectual e seguros, autora da Atualização do Tomo XVII do “Tratado de Direito Privado” de Pontes de Miranda, e criadora e realizadora do Canal Katia Magalhães Chá com Debate no YouTube.

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