Nós, o povo. Mas que povo?
O jurista Leonardo Corrêa, presidente da Lexum, publicou recentemente neste Substack o artigo “Soberania Sequestrada”. O texto provoca importante reflexão acerca da reação brasileira à decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas. Em meio às críticas de setores políticos, acadêmicos e institucionais que enxergaram na medida uma suposta afronta à soberania nacional, o autor sustentou argumento diverso: a verdadeira soberania, numa concepção republicana fundada nos direitos naturais, pertence primariamente à pessoa humana, e não ao aparato estatal abstratamente considerado.
O artigo de Corrêa recoloca o debate sobre soberania em seu eixo civilizacional correto: a centralidade da pessoa diante do poder político. Em tempos de hipertrofia institucional e crescente abstração do discurso jurídico, recordar que o Estado existe para servir à sociedade, e não para converter-se em sujeito autônomo de prerrogativas metafísicas, representa contribuição intelectual relevante ao debate público. A crítica à inversão conceitual corrente, pela qual a soberania deixa de pertencer concretamente ao povo e passa a ser tratada como patrimônio do aparato estatal, é pertinente e merece reflexão.
Todavia, o debate talvez comporte uma nuance adicional. Há um elemento contemporâneo ainda a ser estudado com profundidade nas democracias ocidentais, especialmente no Brasil: a transformação gradual da sociedade em razão da expansão contínua do assistencialismo estatal como programa permanente. O governo federal informa que cerca de 18 milhões de famílias recebem auxílios federais[1]. Somando-se os benefícios estaduais e municipais, o número de beneficiados pode chegar próximo de 100 milhões de pessoas.
Não se trata aqui de negar a legitimidade de políticas públicas voltadas à proteção dos vulneráveis, nem de ignorar a existência real da pobreza no Brasil. A questão institucional é outra. O problema surge quando mecanismos emergenciais de proteção social se convertem em modelo político duradouro de dependência econômica, desestímulo à autonomia produtiva e mediação permanente entre indivíduo e Estado. Nesse cenário, forma-se uma cidadania progressivamente desvinculada da responsabilidade econômica, da autonomia privada e da própria capacidade de participação política independente.
Com efeito, há o risco aqui de uma alteração qualitativa silenciosa no próprio conceito de povo. Em vez de uma sociedade composta majoritariamente por cidadãos economicamente ativos, integrados às estruturas produtivas e relativamente autônomos em relação ao poder político, passa gradualmente a existir uma massa de pessoas dependentes da administração estatal para sua subsistência material imediata. O vínculo político deixa então de se fundar prioritariamente na cidadania e passa a organizar-se em torno da dependência econômica da burocracia estatal.
Essa transformação possui implicações institucionais relevantes. Populações excessivamente dependentes do Estado tendem a apresentar maior suscetibilidade à manipulação política, menor capacidade de resistência cívica e reduzida autonomia crítica diante do poder. O cidadão deixa de perceber o Estado como instrumento limitado pela ordem constitucional e passa a concebê-lo como fonte primária de proteção existencial. O resultado é uma erosão gradual das mediações naturais da vida social: família, associações comunitárias, iniciativa privada, religião, trabalho autônomo e vínculos orgânicos de solidariedade.
Regimes livres dependem da existência de cidadãos capazes de exercer responsabilidades, assumir riscos, produzir riqueza, formar juízo independente e resistir à captura integral da vida social pela política. Uma sociedade composta predominantemente por indivíduos materialmente subordinados ao Estado tende inevitavelmente à concentração de poder administrativo e à redução prática das liberdades civis, ainda que formalmente preservadas no texto constitucional.
Sob esse aspecto, o artigo de Leonardo Corrêa toca num ponto decisivo ao recordar que as verdadeiras ameaças à soberania concreta das pessoas frequentemente não vêm de declarações diplomáticas estrangeiras, mas da incapacidade interna de preservar as condições reais de liberdade civil. E entre essas condições está precisamente a existência de uma sociedade forte o suficiente para não depender integralmente do Estado para sobreviver.
Quando o poder público passa a administrar também a subsistência econômica e social do povo, cria-se um ambiente propício à infantilização política da sociedade. O cidadão transforma-se em administrado e a própria soberania popular corre o risco de tornar-se mera fórmula retórica legitimadora de estruturas de poder com pretensões totalitárias.
No fundo, talvez a questão não seja apenas quem exerce formalmente a soberania, mas que tipo de povo ainda possui condições morais, sociais e econômicas de exercê-la efetivamente.
*Fernando Borges de Moraes – Advogado formado pela UFPR, especialista em Direito do Trabalho pela UNISC/ENA, pós-graduando em Filosofia Tomista pela Universidade Católica de Santa Catarina, sócio de Moraes & Freitas Sociedade de Advogados, membro da Lexum.
*Artigo publicado originalmente no site da Lexum.
[1]https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/em-2025-227-das-familias-receberam-algum-auxilio-do-governo



