O jurista: a tirania legitimada pela defesa do povo
Em nossa história moderna, certa vez, um jovem e notável jurista se destacou dentre muitos. Muito habilidoso, alcançou o máximo de poder que se poderia imaginar.
Autor. Teórico de sua época. Revolucionário promissor. Semblante duro e obstinado.
Defendeu, com sua eloquência e habilidade jurídica, o regime político que ajudara a criar em seu país – sob que preço? Vitória da democracia!
Se o tempo lhe permitisse, possivelmente se chamaria “defensor da democracia e do Estado Democrático de Direito”, contudo, passou para a história como o “incorruptível”. Todavia, bárbaro, tirano e ditador são adjetivos que lhe fazem mais jus.
O jovem jurista alcançou prestígio numa época em que certo povo se encontrava dividido entre dois grandes grupos políticos. Um apoiava o governante anterior, que, apesar dos vícios do sistema do qual era refém, se esforçara, aos trancos e barrancos, para reformar a nação. O outro era o regime vigente, que tomara o poder num misto de utopia ideológica e sangue. Aquela tal ideologia que prometera vestir-se de liberdade, igualdade e fraternidade se trajou de destruição.
Foi nesse cenário — e para evitar que os atos antidemocráticos de sua época trouxessem de volta o líder cujo maior pecado fora se render — que nosso ávido defensor da lei surgiu como um supremo iluminador. Influente, logo que o fez, se destacou entre os demais. Tornara-se aquele cujo nome dava arrepios, quase onipresente.
Se assim lhe aprouvesse, tinha autoridade para instaurar inquéritos que rasgavam ao meio o rigor da justiça. Poderia ser vítima, autor, juiz e executor da pena. Tudo, é claro, para garantir a ordem e o progresso daquele regime que prometia ser democrático. Viva a república!
Deu o tom de seu estilo monocromático, com todo o aparato do Estado a seu favor, ao inaugurar uma série de estratégias visando à garantia daquilo que hoje chamamos de democracia. Custasse o que fosse!
Tal jurista, àquela altura, já estabelecido como uma figura central para a manutenção do regime, apresentou ao povo um sistema que prometia livrá-lo do mal de qualquer atentado contra o seu Estado Democrático de Direito; da coisa terrível que era defender Deus ou a Igreja e, sobretudo, do infortúnio sem tamanho que era a ousadia de discordar do que quer que decidissem os novos supremos, ou pior, de defender o regime anterior.
A paz e a democracia eram necessárias a qualquer custo! Para tal manutenção, toda sorte de medidas fora lançada: censura; usurpação das instituições; criação de uma guarda paralela para perseguições e prisões — derivadas de sentenças questionáveis — contra opositores; eliminação, do debate público, da Igreja e de todos os cidadãos que representassem, de alguma forma, esperança de restauração do antigo capitão da nação. Eliminação no sentido literal da palavra. Sob terror, fora inaugurado o Comitê de Salvação Pública. Era preciso apenas admitir a “narrativa certa”.
Embora significativamente similar aos tempos atuais e a casos vigentes, aqui, do outro lado do Atlântico, este texto não é sobre um certo jurista do Brasil.
Este compilado de palavras é sobre a fonte de inspiração para outros tribunais sanguinários de exceção como aquele que se estabeleceu na Alemanha Nazista com as Leis de Proteção do Sangue e da Honra, que legitimaram o horror que conhecemos bem; e também aquele outro que, cumprindo a Lei da Restauração do Serviço Público e da Repressão a Elementos Antissoviéticos, garantiu o bom andamento do regime comunista — que custou mergulhar nações inteiras num mar de sangue tal como seu precursor o fizera na França, pátria daquele iluminado legista sobre quem estas linhas tratam. Tudo, “ora pois”, como diria, talvez, Olavo de Carvalho, em nome do “bem comum” ou da “defesa do Estado Democrático de Direito”, visando a alguma finalidade privativa do interesse de seus respectivos supremos.
Em nome de salvar sua época ao alto custo de aniquilar quem ousasse pensar diferente, figuras como Hitler, Stalin, Mao, Fidel, Che Guevara e outros tiranos que vieram após, e inspirados por estes, promoveram grandes horrores ao longo dos séculos.
É possível esperar algo diferente de órgãos ou decisões “em defesa da democracia”? A História responde.
Esse tipo de política adotada, séculos atrás — pois mesmo que haja semelhanças, este texto, insisto, aborda outro período —, por Maximilien Robespierre, ele sim nosso iluminado jurista e um dos principais nomes da lastimosa tragédia que foi a Revolução Francesa, serviu e ainda serve, muito infelizmente, como bússola imoral para outros supremos que vieram após 1789. E o Brasil que o diga!
*Amanda Caixeta é jornalista, chefe-geral de comunicação e imprensa do deputado federal na Câmara dos Deputados e fellow do Amplifica.



