Como recuperar a democracia no Brasil (Parte 1)

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Juristocracia é o termo que melhor define o regime político vigente no Brasil há anos. Não se trata de uma típica ditadura aberta do Executivo (ainda que este seja um sócio subalterno no contexto atual), mas um regime autoritário muito singular, uma vez que operado pelo Judiciário. De fato, muitos de nós, acostumados a vislumbrar ameaças à democracia vindas de governos, não imaginávamos jamais que o aniquilamento das garantias fundamentais viria justamente da suprema corte. Para sair desse limbo e resgatar a democracia no Brasil, é preciso endereçar: a) atacar de frente as raízes do problema e b) garantir que não haja nunca mais oportunidade para o restabelecimento da juristocracia.

Proponho-me a sugerir medidas legislativas (para quando e se voltarmos a ter Legislativo nesse país) que sejam, pelo seu somatório, remédios eficazes no bojo de um tratamento que só deve ser encerrado quando a cura for atestada de forma incontestável. Não teria a pretensão de desenhar um esquema completo e acabado, posto que o resgate da democracia só será possível com a participação de boas cabeças pensantes, mas ouso dizer que inicio com quatro medidas que, embora não suficientes e que não apresento como panaceia, são condições mínimas para que, sem o prejuízo de outras medidas, acabemos com a juristocracia, isto é, sou cético sobre qualquer plano de retomada que não contemple, no mínimo, as quatro salutares medidas que elenco a seguir.

No mínimo, impeachment de Toffoli e Moraes

Se essa dupla merecia cada qual um impeachment desde pelo menos março de 2019, quando o primeiro abriu de ofício o maldito Inquérito das Fake News, verdadeiro ato institucional dos nossos tempos, e o segundo, relator da coisa, se converteu no déspota lunático que manda e desmanda neste país há sete anos, é fato admitido hoje por qualquer brasileiro que não viva debaixo de uma pedra e esteja minimamente familiarizado com o escândalo do Master e com seus tentáculos sobre esses dois indivíduos, que eles não reúnem condições morais para seguir na corte.

Notem que, se, desde o princípio, ambos eram merecedores de um impeachment, a consideração do fato de que tal processo contra um ministro da suprema corte, algo inédito, ainda que previsto na Constituição, seria muito difícil, nos fez focar no impeachment de Moraes — se derrubar um já é difícil, imaginem dois. Pois o caso Master foi um ponto de inflexão nessa percepção e, tendo a opinião pública cada vez mais direcionada a essa óbvia conclusão, a saída desses dois indivíduos do STF é o mínimo necessário se uma corte que hoje tem menos respeito do que uma ratazana chafurdando às margens do Tietê quiser ter uma chance de recuperar sua credibilidade.

Vou além. Se falo que a saída dessa dupla é o mínimo, é porque, na verdade, há razão para impichar, também, o ministro Gilmar Mendes — aquele que adora se manifestar fora dos autos, não raro por meio de entrevistas a grandes veículos de comunicação. Quanto maior a demora na aplicação desse justo remédio, maiores são as chances de que o número de “despejados” precise aumentar. Não mencionei agora que antes focávamos apenas em um e agora a própria percepção popular caminha a concluir que um só já não basta?

Sim, é verdade que os mandos e desmandos de Moraes foram permitidos e constantemente referendados pelos demais ministros, o que, em verdade, faz com que eles sejam mandos e desmandos do STF e não um abuso pontual do ministro a ou b. Não podemos, contudo, cair em uma narrativa jacobina e pretender impichar toda a corte, expediente que equivaleria a uma inconstitucional dissolução e seria recebido pela opinião pública como um golpe. Isso não está no horizonte; o que está é que, quanto mais os ministros se congregam de forma corporativa para se proteger, maior será a percepção de que o câncer se converteu em metástase, como comentei em outro artigo.

Anistia

tratei de forma pormenorizada das razões pelas quais defendo uma anistia a todos os condenados e réus dos processos do 8 de janeiro em outras ocasiões e limito-me a acrescentar que, se outrora eu defendia anistia somente aos implicados no 8 de janeiro, mas não sua extensão aos condenados e réus pelas supostas tratativas golpistas de 2022, uma vez que isso poderia azedar a disposição do Congresso em anistiar devido à leitura de setores da opinião pública de que o objetivo real seria beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, agora digo que o debacle da juristocracia consolidada não será possível sem uma anistia ampla que atinja tanto os personagens do 8 de janeiro de 2023 quanto os das supostas tratativas golpistas do ano anterior.

Desde o princípio, o arbítrio da suprema corte esteve assentado em uma narrativa de proteção à democracia. É preciso destruir essa narrativa de uma vez por todas.

Já comentei alhures que o caminho correto seria a anulação dos processos, feitos ao arrepio da lei, devido a um conjunto de fatores óbvios a qualquer estudante do primeiro semestre de direito: pessoas sem prerrogativa de foro julgadas pela suprema corte, sem possibilidade de recurso a outra instância; condenações em blocos e sem individualização de condutas; perversão da tese dos crimes multitudinários, que, ao invés de atenuante, como manda a lei, serviu para agravar as condenações; não compartilhamento integral dos autos com as defesas; condenações por crimes impossíveis, já que os implicados não dispunham de meios para concretizar um golpe de Estado etc. Ocorre que, pela própria perversão pela qual o STF se converteu em um tribunal de exceção, não há corte revisora capaz de anular os processos, de modo que eles possam reiniciar na instância adequada, e o Congresso, não sendo um tribunal, não dispõe de tal poder. O que, sim, o Congresso tem a prerrogativa de fazer é legislar sobre anistia, e esse deve ser o caminho.

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Se a anistia se justifica pelo próprio interesse dos réus e pela correção de uma vilania sem precedentes, se justifica também pelo interesse público. A juristocracia não será derrotada enquanto vigorar a pretensão de que ela serviu para proteger a democracia. Nesse sentido, a anistia deve servir para destronar a tese de que houve uma tentativa de golpe. Para além disso, deve restar claro que, mesmo que aquilo tivesse sido, de fato, uma tentativa de golpe, isso ainda não justificaria o regime juristocrático imposto desde 2019. Nunca houve vácuo legal que pudesse justificar “medidas de exceção” frente a ameaças não previstas. Se antes havia a famigerada Lei de Segurança Nacional, o Congresso, ao derrubá-la, ainda durante o governo Bolsonaro, criou outras tipificações penais para crimes contra a democracia, tipificações que, como quaisquer outras, estão sujeitas ao devido processo legal. Tivesse o 8 de janeiro sido realmente uma tentativa de golpe e ainda assim o STF teria descumprido o devido processo legal. Na mesma toada, é preciso anistiar os implicados em supostas tratativas golpistas nos últimos minutos do segundo tempo do governo Bolsonaro. Ainda que conversas antidemocráticas e antirrepublicanas tenham ocorrido (e não tenho dúvidas de que ocorreram), posto que nenhum plano de golpe foi posto em ação, a condenação por meras conjecturas, por mais espúrias que sejam, é um absurdo. Para ferir de morte a narrativa de proteção à democracia, é preciso que a anistia seja ampla, que seja vista como a segunda melhor alternativa após a anulação e que os processos sejam vistos como contaminados com a não observância do processo legal. Em suma, urge substituir a narrativa de salvamento da democracia com a verdade: foi o STF quem atacou a democracia.

Fim do foro privilegiado para legisladores

A bem da verdade, não gosto do termo foro privilegiado e, se o uso aqui, é porque se trata do nome mais popular para a prerrogativa de foro. Por muito tempo, criticou-se o instituto como um garantidor de impunidade, crítica, em minha opinião, injusta: não sei o quanto pode haver de “privilégio” em ser julgado de forma terminante pela suprema corte, isto é, sem possibilidade de recurso. No plano teórico, também parecia fazer sentido que membros do Legislativo Federal respondessem a processos em uma corte federal. Ocorre que mesmo uma teoria, a priori, sã, pode ser desmentida pela prática. Se, por um lado, vejo as críticas ao instituto da prerrogativa de foro para congressistas, as quais existem muito antes da inflexão autoritária do STF, como equivocadas por errar o alvo, por outro, é forçoso reconhecer que a coisa foi corrompida de forma insanável e precisa acabar.

Diferentemente da impunidade vislumbrada pelos críticos, a prerrogativa de foro se converteu em um instrumento de ameaça e chantagem nas mãos de uma corte autoritária. Tenho convicção, aliás, de que, não fosse o fato de deputados e senadores serem investigados no âmbito do STF, o regime juristocrático não teria sido possível. Sim, é verdade que grande parte do Congresso tem teto de vidro, incluindo os presidentes de ambas as casas nesse período, sendo lamentável que a covardia e a falta de princípios, típicas do fisiologismo majoritário, tenham feito o Legislativo se encolher como uma criança amedrontada. Também é verdade que aquela parcela de congressistas, realmente aguerrida na defesa da liberdade de expressão e constante na crítica à juristocracia, é refém dessa covardia, já que, sozinhos, pouco podem fazer.

O Legislativo se furtou à sua obrigação de fazer o devido contrapeso, permitindo que o Judiciário usurpasse suas prerrogativas. Para que isso não volte a acontecer, para que o Legislativo possa responder com dignidade a novos desmandos do poder togado, a prerrogativa de foro para membros do Legislativo deve ser abolida em todos os casos.

Para além de preservar a autonomia legislativa, tal medida seria um importante freio a essa tendência magnética da suprema corte de atrair tudo para si, o que é uma das principais causas da extrema concentração de poder nas mãos dos onze ministros. A prerrogativa de foro, como é hoje, permite que qualquer processo suba para a corte, bastando a citação mais módica a qualquer congressista como desculpa, a exemplo do que aconteceu com o caso Master, puxado para o STF por Toffoli com o argumento de que havia uma mensagem citando um deputado federal. Por esse mero detalhe, o processo segue e seguirá concentrado na corte mais alta.

Ressurreição da imunidade parlamentar

O artigo 53 da Constituição Federal é muito claro ao tornar deputados e senadores “invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, não abrindo qualquer exceção a essa regra. Não obstante redação tão clara, a imunidade parlamentar virou letra morta no país, com deputados chegando a ser investigados por críticas feitas na própria tribuna da Câmara. O próprio STF já consolidou uma jurisprudência restritiva e evidentemente inconstitucional. Não há que se falar em resgate da democracia se os parlamentares eleitos pelo povo não tiverem liberdade para expressar suas opiniões, seja dentro ou fora do Congresso.

Uma alternativa defendida por setores da oposição é emendar o referido artigo, deixando ainda mais claro do que já é a inviolabilidade dos parlamentares pelo exercício da palavra. Embora a iniciativa seja louvável, não vejo como o desrespeito a um texto tão claro quanto é o artigo 53 possa ser revertido com uma nova redação. Claro que medidas legislativas que derrubem a jurisprudência restritiva do STF são importantes, mas, muito mais do que isso, é preciso garantir punição real para todo e qualquer magistrado que pretenda restringir o direito de fala dos mandatários do povo. Em uma eventual revisão da Lei de Abuso de Autoridade — da qual tratarei em breve —, é fundamental que haja um dispositivo criminalizando a conduta de juízes que pensem punir deputados e senadores em desacordo com o artigo 53. Se nem mesmo um texto, claro como água, é respeitado pela via interpretativa, que o respeito a uma garantia democrática fundamental — se os representantes do povo não podem falar livremente no exercício do mandato, não são suas pessoas, mas o povo em si que é silenciado — se imponha pela possibilidade do xilindró.

(continua)

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Gabriel Wilhelms

Gabriel Wilhelms

Graduado em Música e Economia, atua como articulista político nas horas vagas. Atuou como colunista do Jornal em Foco de 2017 a meados de 2019. Colunista do Instituto Liberal desde agosto de 2019.

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