fbpx

Arbitrariedade Judicial

Print Friendly, PDF & Email

 

 

Confesso que, a cada dia, minhas esperanças de ver o Brasil evoluir e progredir na direção de uma sociedade aberta, livre e civilizada se esvaem.

Hoje, 100 milhões de usuários acordaram impedidos de utilizar o aplicativo de comunicação WhatsApp.  O motivo foi uma decisão autoritária, arbitrária e sem amparo legal da Primeira Vara Criminal do município de São Bernardo, em São Paulo.  Segundo consta, a empresa proprietária do aplicativo teria sido notificada por duas vezes para quebrar o sigilo das comunicações entre investigados por aquele tribunal, sem que tenha disponibilizado até agora as informações requeridas.

Convenhamos: prejudicar a vida de milhões de pessoas, que nada têm com o assunto em tela, a fim de punir uma empresa que teria desobedecido uma ordem judicial, não faz nenhum sentido lógico, ferindo de morte o princípio da razoabilidade, que deveria nortear qualquer decisão judicial.  “O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida.

Além desse, há outro princípio basilar de direito segundo o qual ninguém pode ser punido por crime de terceiro, seja qual for o vínculo, sendo vedado o castigo pelo fato de outrem.  Ao determinar a suspensão de um serviço utilizado por milhões de pessoas, o juízo da comarca de São Bernardo não puniu somente a empresa que deixou de cumprir a ordem judicial, mas também, senão principalmente, milhões de outros indivíduos que não fizeram nada de errado.

Suponhamos que a empresa fosse uma companhia telefônica.  Seria justo paralisar os serviços dessa companhia, deixando mudos milhões de usuários durante dois dias?  A analogia serve também para empresas de transporte, bancos ou qualquer outra empresa prestadora de serviços.  Que se multem ou até se prendam os responsáveis, mas prejudicar quem nada fez é um despautério.

Mas o fato mais absurdo mesmo é que a decisão de suspender o serviço não está sequer prevista na lei, tratando-se de uma interpretação equivocada do artigo 12º da Lei do Marco Civil da Internet, que trata das sanções e das penas previstas para o descumprimento das normas que tratam “Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas”.  Em resumo, a sanção determinada pelo juízo de São Bernardo se aplica, apenas e tão somente, aos casos de violações, pela empresa fornecedora dos serviços, dos dados sigilosos de seus usuários, sem a devida ordem judicial.  O bloqueio do serviço, portanto, se aplicaria, única e exclusivamente, na defesa dos interesses do consumidor, nunca contra esse.

Por outro lado, a legislação brasileira prevê punições para a desobediência de ordens judiciais, tanto na esfera cível, através da aplicação de multas (Art. 461 do Código de Processo Civil e Art. 84 do Código do Consumidor), quanto criminal, com previsão inclusive de prisão para os eventuais infratores (Art. 330 do Código Penal).  São vários, por conseguinte, os instrumentos à mão dos magistrados para fazer valer as suas decisões.

Felizmente, parece que o Tribunal de Justiça de São Paulo, invocando justamente o princípio da razoabilidade, determinou, no início da tarde, o restabelecimento do serviço.  Mas a ação estapafúrdia e ilegal do juízo de São Bernardo não deveria ficar impune, até para servir de exemplo.  Com a palavra o Conselho Nacional de Justiça.

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo.

Um comentário em “Arbitrariedade Judicial

  • Avatar
    17/12/2015 em 8:04 pm
    Permalink

    Muito tempo de supremacia da esquerda nas universidades, na imprensa, doze anos de petismo, dá nisto: jeguice, atraso, incapacidade de falar e pensar com lógica, desonestidade em todos os campos.
    A luta é árdua, longa (haja saco para suportar essas antas vermelhas!), mas dela depende a nossa liberdade: desistir jamais!

Fechado para comentários.

Pular para o conteúdo