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A lei de ficha limpa e os fichas sujas. Lavou? Está novo!

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lavotanovoVários jornais noticiam que metade dos 36 candidatos impugnados pelo MPE do Rio de Janeiro por possuírem “ficha suja” conseguiram ter sua candidatura aceita pelo TRE/RJ. A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) foi considerada pela sociedade em geral como um grande avanço na luta pela moralização política, ao determinar que candidatos julgados em segunda instância por abuso de poder econômico e político, ou ainda condenados por crimes sérios, não teriam condição de elegibilidade e, portanto, não poderiam ser candidatos.

Preliminarmente, precisamos fazer uma crítica à Lei da Ficha Limpa. Essa lei é um remendo, destinada a tentar disfarçar uma falha fundamental da justiça brasileira: a sua morosidade. A legislação constitucional sempre impediu a candidatura de cidadãos condenados. Cidadãos só são considerados condenados quando há o trânsito em julgado da decisão condenatória, ou seja, quando não há mais recurso a ser apresentado. Quando o processo não está transitado, o cidadão ainda não é um condenado, mas mero acusado, e nesse caso deveriam ser resguardados todos os seus direitos políticos e civis. Dada a gigantes ineficiência dos nossos tribunais, o que se via cada vez mais era políticos serem processados em vão, pois o processo nunca chegava a seu termo.

Com a gambiarra da Ficha Limpa, esses cidadãos meramente acusados passaram a ter seus direitos políticos ameaçados de cassação, o que atenta contra um verdadeiro Estado Democrático de Direito, e sua constitucionalidade é bastante controversa, por suprimir direitos fundamentais básicos como o da presunção de inocência e direito de sufrágio.

4 anos depois da publicação da lei, são poucos os casos de aplicação da mesma, sempre com argumentos que variam desde questões processuais (como no caso de José Arruda, que argumenta ter sido condenado após o registro da candidatura) até materiais (como no caso de vários candidatos que alegam ter as suas contas aprovadas nos órgãos legislativos, mesmo condenados em âmbito judiciário).

Em um mundo jurídico ideal, políticos corruptos deveriam ser julgados, condenados e ter seus direitos políticos cassados sem a necessidade de uma Lei de Ficha Limpa anacrônica e autoritária, mas se essa Lei está em vigor, deveria estar sendo cumprida, pois um dos fundamentos do Estado de Direito também é a coercibilidade da lei e a segurança jurídica.

Em suma, no final das contas não temos respeito aos direitos fundamentais, não temos celeridade processual, não temos políticos comprovadamente corruptos presos e impedidos de participar de eleições e não temos segurança jurídica. Panorama pior, impossível

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

Um comentário em “A lei de ficha limpa e os fichas sujas. Lavou? Está novo!

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    23/08/2014 em 10:44 am
    Permalink

    Fico feliz de ver uma publicação que mostra uma opinião igual a minha, pois não participei de abaixo assinado da lei da ficha limpa exatamente pelo motivo exposto. Já que não é muito viável fazermos uma campanha para aumentar a agilidade do judiciário, peço ao instituto liberal que lidere uma campanha para que quem quer te tenha contra si algum processo na justiça e seja candidato ou venha a se candidatar, tenha prioridade nos julgamentos em todas as instâncias.

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