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Décimo oitavo mês do Núcleo de Formação Liberal estuda John Locke

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Instituto Liberal, o Instituto Libercracia, o Grupo de Estudos Dragão do Mar e o Instituto Liberal do Nordeste, em parceria, utilizando as ferramentas que as redes sociais nos proporcionam, organizam reuniões virtuais, integralmente abertas ao público, para debater textos dos mais importantes autores nacionais e internacionais dentro do espectro liberal. O nome do projeto é “Núcleo de Formação Liberal” (NFL).

A intenção do projeto é que os debates e reflexões se concentrem o mais exclusivamente possível na obra dos autores, para qualificar a formação do pensamento de nossos ativistas e lideranças nos diversos setores da sociedade.  Todas as reuniões são baseadas em trechos ou capítulos de obras, previamente divulgados. Um relator se encarrega de fazer uma explanação a respeito dos trechos selecionados, seguida de um debate com apontamentos dos representantes dos institutos responsáveis pela iniciativa e a participação do público.

Depois de Friedrich Hayek, Joaquim Nabuco, Edmund Burke, Roberto Campos, Ludwig von Mises, José Guilherme Merquior e Thomas Sowell (ao longo de 2020), além de um encontro de revisão em janeiro, estudamos em 2021 Ayn Rand, Antonio Paim, Murray Rothbard, Ubiratan Borges de Macedo, José Ortega y Gasset, José Osvaldo de Meira Penna, John Stuart Mill, Tavares Bastos, Milton Friedman e Rui Barbosa, iniciamos a terceira temporada com o estudo da obra de John Locke (1632-1704).

18/02 – 19h – Segundo Tratado sobre o Governo Civil

O primeiro encontro reuniu Lucas Berlanza (Instituto Liberal), Leonardo Monteiro (Instituto Libercracia), Josesito Padilha (Instituto Liberal do Nordeste) e o relator, dr. Rui Martinho. O tema foi a obra em que o filósofo britânico, considerado “pai do liberalismo”, expôs suas ideias políticas fundamentais.

O relator abordou a obra filosófica de Locke, reconhecido como um dos principais representantes do empirismo. Também abordou seu conceito de tolerância, o contexto histórico em que desenvolveu seus pensamentos, sua crítica às ideias inatas e sua adesão à teoria dos direitos naturais.

A partir de sua crítica ao direito divino dos reis, Locke desenvolveu, conforme explanado neste encontro, sua teoria do Estado liberal, com divisão de poderes em Executivo, Legislativo (com reuniões periódicas, mas não tão constantes) e Federalista (responsável pelas relações externas), sendo que o Judiciário não foi identificado separadamente por ele, mas vinculado, na prática, ao Executivo.

O conceito de propriedade lockeano, sua leitura de que o Estado – o “soberano” de Thomas Hobbes – deveria ter seu poder regrado de forma previsível para não sujeitar o indivíduo ao arbítrio e o papel do ilustre autor como justificação teórica das instituições estabelecidas na Revolução Gloriosa de 1688 também foram objeto de análises e discussões.

24/02 – 19 h – Locke e o direito dos pobres

O segundo encontro reuniu Matheus Miranda (Instituto Libercracia), Bruno Eduardo (Instituto Liberal do Nordeste) e Lucas Berlanza (Instituto Liberal). Pretendia-se que ocorresse nesse dia a estreia do modelo em que o segundo encontro passaria a ter dois relatores, mas o dr. Rui Martinho não pôde comparecer e Lucas Berlanza se encarregou isoladamente da relatoria.

Sua síntese retomou os conceitos fundamentais do Segundo Tratado sobre o Governo Civil, bem como da Carta sobre a Tolerância, destacando alguns aspectos do pensamento de Locke que devem ser julgados dentro de seu contexto histórico, como sua intolerância com o ateísmo e sua aceitação da instituição escravista, desde que um escravo fosse conquistado em uma guerra justa.

O foco específico do encontro, porém, esteve na visão econômica de Locke, que o relator ressaltou já conter elementos típicos da defesa da liberdade econômica, mas ainda englobar aspectos mercantilistas. Ao mesmo tempo, discutiu-se sua visão acerca do combate à pobreza.

Mostrou-se que Locke não se resumia a um minarquismo estrito, no sentido da admissão ao Estado apenas da função de segurança e justiça. Os textos expostos comprovam que o pensador britânico admitia a participação estatal, em alguma medida, no combate à pobreza, inclusive defendendo a proibição de lojas de cervejas em certos pontos do país como instrumento estatal de combate à “vadiagem” e à mendicância.

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