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Um casamento desfeito

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LIGIA FILGUEIRAS / AGU

O noivo era aposentado do serviço público, viúvo e tinha 88 anos. A primeira mulher já havia pedido à Justiça sua interdição, por senilidade, em 2002. Quando ela morreu, a filha dela e enteada do aposentado ficou sendo a curadora, já que a Comarca de Jaboatão dos Guararapes (PE) havia reconhecido a demência senil do servidor, em processo de curatela – ato jurídico que confere proteção a incapazes por meio de um curador.

Em 2005, a sobrinha do servidor solicitou a substituição, por ser parente legítima do homem, e depois a repassou a seu filho.

Em setembro de 2006, aconteceu o segundo casamento do servidor, por meio de procuração pública.

Ao morrer, ele deixou pensão à viúva de R$ 8.117,51.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região ajuizou ação contra a mulher e comprovou a necessidade de anulação do casamento. Segundo os procuradores, tratava-se de um casamento nulo de pleno direito: houve má-fé da mulher, que se casou com o servidor sabendo de sua demência, com o objetivo de receber a pensão previdenciária.

A Justiça concordou com os argumentos da PRU5 e determinou a restituição dos valores aos cofres da Previdência Social. A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a restituição de R$ 120 mil pagos a título pensão.

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