fbpx

A polêmica “UBER” e o interesse do usuário

Print Friendly, PDF & Email

Jacy de Souza Mendonça*

Duas informações jurídicas são necessárias ao entendimento desse tema:

1ª) – Tudo o que não for proibido (por lei) é permitido, é o princípio que suporta o sistema jurídico da democracia liberal; e só o que tiver sido autorizado será permitido, é a base dos regimes autoritários. O sistema brasileiro enquadra-se na primeira hipótese.

2ª) – A rua é um bem público de uso comum do povo, dispõe o Código Civil brasileiro.

taxi_ponto_de_taxi_do_terminal_santafelicidade_curitibaPois bem, o taxista clássico precisava utilizar a via pública, na qual recebia seus clientes, e instalava um telefone para atender ao chamado deles. Tratava-se do uso particular de um bem público legalmente destinado ao uso comum, o que exigia permissão governamental outorgada pelas Prefeituras municipais mediante pagamento de uma taxa. Essa reserva de espaço – o ponto – transformava-se, para o taxista, em patrimônio particular negociável.

A moderna tecnologia das comunicações dispensou o telefone fixo, substituído pelo celular, e também a reserva do espaço. Aliás, a via pública já havia se transformado em garagem particular de veículos, serviço pelo qual o Poder Público cobra até uma espécie de aluguel.

Desnecessários o telefone fixo e a reserva de espaço, surgiu a prestação de serviço de transporte particular conhecida como UBER, estribada apenas na liberdade de trabalhar.

Os taxistas à moda antiga não se conformam com isso, em primeiro lugar, pelo monumental aumento da concorrência entre prestadores do serviço; em segundo lugar, pela perda do patrimônio pessoal que o ponto representava. Alegam que o novo sistema não está regulamentado e, por isso, não pode ser implantado, ignorando a regra fundamental lembrada acima, segundo a qual, se não é legalmente proibido, é permitido. Note-se que só a lei pode limitar o direito ao trabalho, como dispõe a Constituição Federal: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O Decreto municipal pode apenas dispor sobre condições para o uso reservado da via pública pelo taxista.

O conflito entre as duas formas de serviço de transporte não faz o menor sentido, pois os velhos taxistas podem aproveitar-se da forma de prestação dos UBERs, se assim o desejarem, sem necessidade de manutenção do ponto e do telefone fixo. Perdem, é certo, o direito de negociar o ponto, mas não necessitam mais manter o local e o telefone, ficando também isentos do pagamento da taxa municipal.

Em realidade, portanto, perda só há para a Prefeitura, relativa à taxa que cobrava; em compensação, há ganho para o fisco estadual e federal que passam a receber dos motoristas do UBER os impostos dos quais estavam isentos os taxistas tradicionais na aquisição de veículo.

Alega-se que o novo sistema de táxi não está sujeito às exigências de qualidade dos veículos e dos motoristas, o que não corresponde à verdade, pois a essas condições estão sujeitos todos os veículos que trafegam nas vias públicas e todos os motoristas que os dirigem.

Importa examinar, como fator fundamental na decisão do conflito, o interesse do usuário. Este, na verdade, com o novo sistema, ganha um serviço mais eficiente, não só porque o aumento de oferta proporciona sempre vantagens, mas também porque, com um simples contato de seu celular, recebe com rapidez o veículo que está mais próximo dele, é informado sobre as características desse veículo e de seu motorista, bem como sobre o preço que deverá pagar no seu cartão de crédito.

O que não se entende é por que os motoristas tradicionais, percebendo as vantagens competitivas do novo sistema, em vez de conflitarem e irem até ao desforço físico, não migram imediatamente para ele, habilitando-se a fruir de seus benefícios.

13.08.2015

[divide]

* Doutor e Livre-Docente em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Porto Alegre). Ministrou cursos de Filosofia do Direito em diversas faculdades. É autor de diversos livros entre os quais ‘O Homem e o Direito’.

fonte da imagem: site Apontador

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Ligia Filgueiras

Ligia Filgueiras

Jornalista, Bacharel em Publicidade e Propaganda (UFRJ). Colaboradora do IL desde 1991, atuando em fundraising, marketing, edição de newsletters, do primeiro site e primeiros blogs do IL. Tradutora do IL.

2 comentários em “A polêmica “UBER” e o interesse do usuário

  • Avatar
    17/08/2015 em 4:54 pm
    Permalink

    Excelente percepção!

  • Avatar
    15/08/2015 em 10:09 am
    Permalink

    Um ponto de vista que merece ser considerado por toda a sociedade. Parabéns pela lucidez.

Fechado para comentários.

Pular para o conteúdo