Supersalários e o auxílio-moradia dos juízes fluminenses
BERNARDO SANTORO*
A Assembleia Legislativa deve votar ainda nessa semana um novo auxílio para os juízes estaduais. Esse auxílio-moradia de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), na prática, estoura o teto constitucional de subsídios para juízes em 18,5%. Esse teto é de R$ 25,3 mil.
Esse é mais um caso de supersalário disfarçado.
Supersalário é todo salário de servidor público que ultrapassa limites constitucionais. Isso ocorre porque leis conseguem interpretar esses limites de forma a criar várias exceções.
A única exceção realmente válida seria relativa a custo de trabalho, que não deve ser pago por um empregado. Se o juiz bancasse do bolso dele canetas, carimbos e até mesmo seu transporte, faria sentido se falar nesse tipo de ressarcimento. Mas ressarcimento de moradia não é ressarcimento de trabalho.
Todo e qualquer trabalhador recebe salário por retribuição ao trabalho prestado, usa-o para fins de auto-sustento, incluso aí a moradia. Ter um auxílio-moradia específico para juízes é um caso claro de favorecimento pessoal a um grupo social que já é privilegiado por ter muito poder e os salários mais altos da carreira pública.
É um escárnio para todos nós.
*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL