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Quem ganha e quem perde?

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LEONARDO CORRÊA *

Um judiciário paternalista pode causar mais danos do que benefícios à nação. A sociedade deve compreender, claramente, que a liberdade vem acompanhada de responsabilidades. Deve perceber, também, que não existe “canetada mágica” para mudar preços e condições de mercado.

Algumas vezes, vemos aplausos e louvores para decisões nas quais se percebe o intuito de fazer “justiça social” com o dinheiro alheio, por meio de uma visão maniqueísta de empresários e consumidores. Aonde isso pode nos levar? Quais as conseqüências dessas decisões? Invariavelmente, os economistas alertam que isso conduz ao aumento dos preços, limitando o alcance da população brasileira a diversos bens e serviços. Não há escapatória, alguém sempre paga o custo da “justiça social”. Em outras palavras, decisões paternalistas geram conseqüências econômicas negativas ao povo brasileiro que, como se sabe, paga um preço altíssimo por bens e serviços, ficando privado de diversas benesses da vida moderna.

Não se entenda mal, os magistrados pretendem fazer justiça (no sentido amplo), mas, infelizmente, as conseqüências de diversas decisões não se alinham com os objetivos de seus prolatores. Na realidade, gera-se uma distorção do sistema, “corrigida”, automaticamente, com sucessivos aumentos nos preços.

Há um exemplo para ilustrar essa questão. Muito se discute sobre a cobrança pelos “pontos-extras” nos serviços de televisão a cabo. Advoga-se, veementemente, que essas cobranças não deveriam ser feitas – elas seriam consideradas, em rápida síntese, abusivas. Pois bem. Quais seriam as conseqüências da proibição dessa cobrança? Quem seria beneficiado ou prejudicado?

Para responder isso, precisamos compreender a lógica econômica da questão. O motivo da cobrança pelos “pontos-extras” é bastante óbvia: paga mais quem utiliza mais o serviço, criando certo equilíbrio entre os diversos perfis de contratantes dos serviços. Quem possui apenas um aparelho de televisão, com um único ponto de televisão a cabo em sua residência, paga um determinado valor. Quem, por sua vez, tem diversos aparelhos e pontos, paga mais. Nesse conceito, os mais abastados pagarão mais pelo serviço, em homenagem ao princípio da isonomia – tratando diferentemente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

Quando esse formato é desconstruído, alguém acaba pagando a conta. Se a empresa for proibida de cobrar pelos “pontos-extras”, o custo da assinatura individual acabará subindo. Isso prejudicará, justamente, as pessoas que possuem menor renda, beneficiando, por outro lado, os mais abastados.

O ideal, em princípio, seria deixar que o mercado e as agências governamentais regulassem a questão. Caso isso não seja possível, no entanto, pelo menos uma pergunta merece resposta: quem será beneficiado e quem será realmente prejudicado com as conseqüências de uma decisão judicial? Quando o prejudicado acaba sendo, justamente, quem se pretendia defender, algo deve ser revisto e reavaliado.

* ADVOGADO

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