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Quando o culpado é o mocinho

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Uma notícia publicada há dias no site da Folha de São Paulo é ilustrativa do estado em que se encontra a segurança pública em nosso país.  Leiam o resumo:

O jovem Lucas César Oliveira, 22, suspeito de roubar um telefone celular e que foi imobilizado por um adolescente após o crime, morreu na noite desta terça-feira (25) em Franca (400 km de São Paulo). Depois de ter sido contido, ele sofreu um infarto. Oliveira estava internado na CTI (Centro de Tratamento Intensivo) do Hospital do Coração.

Ele fugia correndo por um campo de futebol quando foi imobilizado pelo adolescente com um golpe chamado popularmente de “mata-leão” (estrangulamento).

O delegado João Walter Tostes Garcia, responsável pelo caso, disse que o fato será “rigorosamente apurado”.

Ele aguarda o resultado do laudo do IML (Instituto Médico Legal) e o prontuário médico para identificar se o infarto foi provocado pelo golpe.

Garcia ouviu o adolescente nesta terça-feira e disse que o jovem não cometeu crime ao imobilizar o assaltante, mas ele poderá ser responsabilizado por lesão corporal seguida de morte.

O adolescente disse à polícia que pretendia segurar Oliveira até a chegada dos policiais.

No entanto, o delegado disse que não é recomendado que “pessoas comuns” tentem prender ou reagir contra assaltantes.

“Ele não sabia se o homem estava armado ou não e poderia ter se machucado. Nesse caso, apesar de ter boa intenção, ele pode ser responsabilizado pela agressão.”

O adolescente não foi apreendido. A Folha tentou falar com ele e a família, mas não conseguiu. O delegado afirmou que nenhum advogado se apresentou para fazer a defesa do rapaz.

A notícia acima traz, pelo menos, três fatos a destacar:

Primeiro: até onde os meus parcos conhecimentos jurídicos alcançam, embora o delegado do caso não recomende, é perfeitamente lícito a qualquer cidadão dar voz de prisão (e prender) em flagrante delito (prática criminosa) a um criminoso.  Pelo menos é o que diz o artigo 301 do CPP: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.” Salvo melhor juízo, este dispositivo é parte do arcabouço institucional da legítima defesa, reconhecido universalmente em qualquer sociedade minimamente civilizada. 

Ora, o adolescente sequer utilizou arma de fogo ou branca, tendo apenas imobilizado o assaltante com os próprios braços até a chegada da polícia.  Segundo as informações disponíveis, o ladrão não morreu por asfixia, mas em decorrência de um infarto, derivado provavelmente de alguma cardiopatia preexistente.  Não faz sentido, portanto, o delegado pensar em responsabilizá-lo por lesão corporal seguida de morte, já que não havia outro meio disponível para prender o meliante, até a chegada da polícia, senão a imobilização.

O segundo ponto diz respeito ao fato de o adolescente não ter contado com o auxílio de um advogado ao prestar o seu depoimento.  Onde estavam, afinal, aqueles nobres representantes da OAB e ONGs defensoras dos “direitos humanos”, sempre tão solícitas em prestar assessoria a Black blocs e outros meliantes?  Não duvido de que, caso o assaltante não tivesse morrido, a essa altura já contaria com um time de assessores prontos a lhe prestar auxílio.

O terceiro ponto é que, pelo andar da carruagem, pela primeira vez serei obrigado a aplaudir a famigerada lei que estabelece a maioridade penal aos 18 anos (ECA), já que o indivíduo que imobilizou o ladrão, por ser “de menor”, não poderá ser condenado por isso, ainda que o delegado insista nessa bobagem.

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João Luiz Mauad

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo.

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