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PGR defende direito ao sexo no local de trabalho

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BERNARDO SANTORO*

Como o Ministério Público Federal parece não ter mais o que fazer (o Brasil deve ser mesmo um país sem nenhum crime para investigar e processar), a sua chefia, representada pela Procuradoria Geral da República, resolveu entrar com uma ação requerendo a inconstitucionalidade do art. 235 do Código Penal Militar, que é impropriamente chamado de “crime de pederastia”, mas que abrange todo e qualquer tipo de ato sexual dentro de instalações militares.

Apenas para que não achem que estou sendo imprudente nessa interpretação, colo aqui o artigo:

Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar Pena – detenção, de seis meses a um ano“.

Isso só pode significar que o MPF quer que se permita a prática sexual dentro de um ambiente de trabalho e militar.

Lendo o artigo, vê-se claramente a sua razoabilidade. Em nenhum lugar de trabalho é permitido ato sexual, salvo quando o trabalho é o ato sexual propriamente dito, como é o caso da prostituição.

O direito trabalhista brasileiro, inclusive, é bastante enérgico na vedação ao assédio sexual, que dirá então à sua consumação.

O que parece ocorrer, no caso em tela, é um ataque ao artigo apenas porque ele é erroneamente apelidado de “crime de pederastia”, quando o próprio texto de lei fala em ato homossexual ou não, sempre dentro do favorecimento a minorias e divisão social, atos característicos do ideário social-petista.

marinheiro gay é um estereótipo ultrapassado

E ainda cabe destacar que esses atos, de acordo com a lei, só são proibidos dentro de locais de administração militar, podendo os militares fazer o quiserem dentro de suas residências particulares, inclusive pederastia na sua acepção clássica. Ou alguém duvida que as forças armadas tem uma considerável proporção de gays, e que fazem um trabalho tão competente quantos seus pares heterossexuais?

Que o governo federal é uma grande “casa de tolerância”, principalmente tolerância com a corrupção, é fato público e notório, mas não precisam fazer disso algo oficial, principalmente em um ambiente que deve primar pelo respeito e pela hierarquia, como é o caso da caserna.

*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL

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