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Os sete samurais?

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JOSÉ L. CARVALHO*

Em 2009, a fusão da Sadia com a Perdigão, que resultou na criação da BRF – Brasil Foods, foi recebida pelas autoridades governamentais como um importante evento na caminhada da internacionalização das empresas brasileiras. Como ocorre em situações como essa, o Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica iniciou um processo para considerar válida ou não essa fusão, tendo como referencial um possível poder de monopólio que tal ação pudesse promover.

Leis antitruste têm por objetivo proteger o cidadão contra concentração de poder econômico representado por um monopólio ou por práticas deletérias à competição. A questão relevante é quais os custos dessa proteção e que benefícios ela efetivamente produz. Se levarmos em conta que um monopólio só se sustenta com a proteção do governo – excluídos os monopólios naturais que por isso mesmo são explorados sob a forma de concessão pública – os custos podem ser maiores que os benefícios.

Um claro exemplo nos é fornecido pela ação contra a IBM, denunciada pelo Departamento de Justiça Americano, em 1969, como monopolista no mercado de computadores de grande porte. Em janeiro de 1982 o Departamento de Justiça suspendeu a ação uma vez que com o advento do microcomputador, seu argumento central não tinha mais significado.

Alguém poderia argumentar que o processo no Brasil é mais rápido uma vez que o julgamento do Cade é administrativo. É verdade, e isso é na realidade um imperdoável erro de nossa legislação. George J. Stigler, falecido em 1991, recebeu o premio Nobel de Economia em 1982 pelos seus trabalhos sobre a economia da informação e sobre regulamentação econômica. Em seus muitos estudos sobre regulamentação econômica ele nos deixou uma longa lista do que não deve ser feito quando da organização de uma agencia ou ente regulador. De sua lista menciono apenas dois conselhos:

  1. os reguladores não podem ter nenhum poder discricionário;
  2. a lentidão dos processos judiciais não deve ser usada como desculpa para a adoção de um processo administrativo para julgar o réu.

O Cade não tem essas duas características. É muito poder concentrado nas mãos de sete cidadãos!!

Sadia e Perdigão partem para o tudo ou nada

A forma como a companhia conduziu a defesa do negócio é considerada “desastrosa”. Ao afirmar que não admite vender uma das suas duas marcas principais – Perdigão e Sadia – e que irá à Justiça caso essa seja a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a BRF colocou em segundo plano sua estratégia de defesa no caso. De acordo com especialistas, ao pressionar os conselheiros do órgão, ameaçando recorrer ao Judiciário, a empresa pode ter dado um motivo a mais para ter seus interesses contrariados no julgamento desta quarta.

Relator do Cade vota contra fusão entre Sadia e Perdigão

O conselheiro relator do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no caso Sadia-Perdigão, Carlos Ragazzo, terminou há pouco nesta quarta-feira, 8, a leitura de seu relatório e votou pela reprovação da fusão entre as duas companhias. … “O cenário que foi mostrado pela BRF é extremamente danoso ao consumidor e torna a aprovação impossível. As duas empresas respondem por mais de 50% do mercado de processados. Chegando a 90% em outros. Concorrentes não chegam à fatia de 10% desse mercado”, disse o relator. “

Ora, o argumento do Sr. Relator é torpe. Se hoje, o mercado está concentrado nessas duas empresas e a entrada é livre a qualquer outro investidor, vender qualquer uma das marcas pelo seu valor de mercado não terá comprador. O valor de mercado da marca é representado pelo valor presente do fluxo de benefícios líquidos que a marca poderá gerar ao seu proprietário. Como, nas condições atuais, nenhum investidor está disposto a entrar no mercado ou a expandir seus negócios, a venda de qualquer das duas marcas pelo valor de mercado não terá comprador, porquanto seu preço de compra capitalizará todos os ganhos associados à marca. Além disso, a competição doméstica pode ser ampliada pela importação.

O poder discricionário atribuído ao Cade, em casos como esse, gera soluções que em nada beneficiam os consumidores (lembra-se da compra da Kolynos pela Colgate?), uma vez que esse Conselho não tem como abrir o mercado interno à competição estrangeira. Os sete do Cade não são os samurais de Akira Kurosawa.

*VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO LIBERAL

Veja em Publicações do IL:

Ideal Matter – a globalização e o debate sobre a propriedade intelectual

Autores: Julian Morris, Rosalind Mowatt, W. Duncan Reekie e Gilberto G. Salgado

Tradução: Gilberto Salgado

Pags: 130

Publicado pela IPN – International Policy Network, com sede em Londres, Ideal Matter faz uma defesa da Propriedade Intelectual que vai além da mera constatação de sua existência legal.

Analisa o aspecto ético segundo diversas teorias morais (Locke, Kant e Hegel, o utilitarismo, a teoria contratual e a teoria do contrato social).

Analisa os aspectos econômicos partindo do problema dos incentivos; aborda o efeito monopólio. Analisa as alternativas ao sistema legal, o financiamento público, o contrato com agências públicas, prêmios, sistemas de investimento especulativo e segredos.

Vê a PI no processo de globalização e acordos internacionais como o GATT e o TRIPs.

Mostra como os países pobres têm a ganhar com a proteção à PI. As patentes e marcas também são estudadas.

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